Dalva Maria Pitolli Teani Barboza

Dalva Maria Pitolli Teani Barboza

Número da OAB: OAB/SC 044802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dalva Maria Pitolli Teani Barboza possui 92 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJPR, TRT9, TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5058183-64.2022.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50001203220168240008/SC) RELATOR : MARCOS FEY PROBST AGRAVANTE : BASF SA ADVOGADO(A) : KARINA BENETTI PARREIRA WERNER (OAB SC014038) ADVOGADO(A) : PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB SP287652) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB SP152186) AGRAVADO : SUL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) AGRAVADO : PAULO HENRIQUE BRANDT KUEHNRICH (Sócio) ADVOGADO(A) : JACSON JOSE CAPELETTO (OAB SC020985) ADVOGADO(A) : JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044) ADVOGADO(A) : RONALDO BERTOLLI (OAB SC024496) ADVOGADO(A) : DHIAN CARLO MAZIERO (OAB SC023818) AGRAVADO : VENTO SUL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA. (Sociedade) ADVOGADO(A) : PAMELLA CARDOSO DE ARAUJO (OAB SP309126) AGRAVADO : MONTE CLARO PARTICIPACOES E SERVICOS SA ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) AGRAVADO : LUIS FREDERICO KUEHNRICH ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) AGRAVADO : ILOGISTICA ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) AGRAVADO : ELISABETH SALLES KUEHNRICH RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ANDREANI PETTERS (OAB SC031021) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS GRAF (OAB SC003986) AGRAVADO : BURO HAUS ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044) AGRAVADO : TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA FALIDO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) AGRAVADO : TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) AGRAVADO : LUISA SALLES KUEHNRICH DE TONI ADVOGADO(A) : JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044) AGRAVADO : ITANORTE EXPRESS LTDA ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) AGRAVADO : FLLECK PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO EIRELI ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) AGRAVADO : FACTORING HAUS - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : JACSON JOSE CAPELETTO (OAB SC020985) ADVOGADO(A) : RONALDO BERTOLLI (OAB SC024496) ADVOGADO(A) : JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044) ADVOGADO(A) : DHIAN CARLO MAZIERO (OAB SC023818) AGRAVADO : E.L.K. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044) AGRAVADO : CHRISTINA SALLES KUEHNRICH ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) ADVOGADO(A) : CAMILA LEBARBENCHON MUSSI STANKE (OAB SC036494) AGRAVADO : CELL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044) ADVOGADO(A) : JACSON JOSE CAPELETTO (OAB SC020985) AGRAVADO : BELUICK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : JONATHAN GEORGE MONDINI (OAB SC023044) ADVOGADO(A) : JACSON JOSE CAPELETTO (OAB SC020985) ADVOGADO(A) : DHIAN CARLO MAZIERO (OAB SC023818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 116 - 28/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 115 - 27/05/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002162-15.2020.8.24.0008/SC REQUERENTE : SOPHIA KLINTWORT DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) REQUERENTE : RITA KLINTWORT DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) REQUERENTE : EDUARDO KLINTWORT DE ALMEIDA (Inventariante) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) DESPACHO/DECISÃO Em relação às petições dos Eventos 241 e 247, com todo respeito ao parecer ministerial do Evento 246, entendo que merece acolhimento o pedido para liberação do valor para o pagamento dos honorários periciais (R$5.000,00). Isso porque o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-31.2007.8.24.0125/SC, conforme consta no Evento 241, ANEXO1, envolve o imóvel inventariado situado em Meia Praia, Itapema/SC. Portanto, reputo como de interesse do espólio a avaliação do imóvel por perito a fim de proceder a adequada valoração e, por consequência, a preservação do patrimônio frente à dívida objeto daquela demanda. Desta forma, conforme pleiteado no Evento 241, autorizo a transferência do valor de R$5.000,00 para o pagamento de honorários periciais para conta judicial vinculada ao processo n. processo n. 5000033-31.2007.8.24.0125/SC. Cumpra-se com urgência .
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005985-72.2013.8.16.0001   Processo:   0005985-72.2013.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$557.430,16 Exequente(s):   BS ENTERPRISES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Executado(s):   CELL PARTICIPAÇÕES e ADMINISTRAÇÃO LTDA CHRISTINA SALLES KUEHNRICH FREDERICO KUEHNRICH NETO TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA DECISÃO   1. Indefiro, por ora, o pedido de penhora dos imóveis mencionados em mov. 471. 2. Postergo a análise do pedido de expedição de ofício à 14ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal. 3. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I) forneça as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende a penhora. II) informe o número dos autos do processo que deseja a penhora no rosto, bem como traga evidências de que referido processo envolve créditos de um dos executados.   Diligências e intimações necessárias.   Curitiba, datado automaticamente.   Rafael de Araujo Campelo Juiz De Direito Substituto
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003145-38.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Quitéria Tamanini Vieira AUTOR : JOEL ROBERTO BENGHI ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 27/05/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5069413-34.2022.8.24.0023/SC REQUERENTE : ANTONIO HELIO BARAO ADVOGADO(A) : ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868) REQUERIDO : ALDO KLINTWORT ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) ADVOGADO(A) : ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876) REQUERIDO : MANOEL WILSON DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos para a contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. OBS: Após o retorno, efetuado o pagamento das custas finais, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0000835-77.2013.8.24.0037/SC REQUERENTE : NOELI LOURDES SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) REQUERENTE : NEIDE POZZA GUERINI ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO POZZA (OAB SC021639) REQUERENTE : ADELAIDE THEREZINHA POZZA GRISA ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO POZZA (OAB SC021639) REQUERENTE : NELSO ANGELO POZZA ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO POZZA (OAB SC021639) INTERESSADO : JOAO PEDRO MENEGUSSI SILVA ADVOGADO(A) : ALANA REGINA FRATTINI ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI INTERESSADO : SILMARA MENEGUSSI SILVA ADVOGADO(A) : ALANA REGINA FRATTINI ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário conjunto ajuizado em 10.02.2013, em razão do falecimento de Cezar Pozza , ocorrido em 12.10.1995 e Rosa Angela Slaviero Pozza, ocorrido em 18.03.2003, em trâmite há mais de 12 anos. A inventariante apresentou primeiras declarações no evento 148, DOC35 e evento 148, DOC36 , apontando como filhos herdeiros: (1) Noeli Lourdes Silva ; (2) Nelso Angelo Pozza ; (3) Adelaide Terezinha Pozza Griza; e (4) Neide Pozza Guerini . Contudo, não apresentou a qualificação dos cônjuges, tampouco a indicação do regime de bens adotado pelos herdeiros casados. No evento 196, João Pedro Menegussi Silva e Silmara Menegussi Silva formularam pedido de habilitação, sob o argumento de que são herdeiros de João Pedro Silva, que, supostamente, teria negociado com os falecidos um dos imóveis arrolados pelo espólio. O pedido foi analisado e indeferido no evento 255, DOC1 . Inconformados com a decisão, interpuseram agravo de instrumento ( evento 269, DOC2 ). Os herdeiros informaram que entabularam acordo ( evento 273, DOC2 ) requerendo sua homologação e encerramento do inventário. A inventariante informou que o agravo ajuizado por João Pedro Menegussi Silva e Silmara Menegussi Silva foi julgado, negando-se o provimento ( evento 275, DOC2 ). Em razão disso, reiterou o pedido de homologação do acordo. Houve ratificação das primeiras declarações, com a informação do falecimento da herdeira Adelaide Terezinha Pozza Griza e pedido de habilitação de seus herdeiros por representação, Cezar Antônio Grisa e Rosangela Pozza Griza ( evento 287, DOC1 ). Novo pedido de habilitação nos autos, feito pelo espólio de João Pedro Silva, incluindo pedido de expedição de ofício à Receita Federal com a finalidade de buscar informações sobre suposta doação feita pelos falecidos, bem como, a juntada declaração de imposto de renda destes nos exercícios entre 1998 e 2015 ( evento 312, DOC1 ). A inventariante reiterou o pedido de homologação do acordo e encerramento do inventário. É o relato do essencial. Decido. 1. Sobre o pedido de habilitação do espólio de João Pedro Silva Sem muitas delongas, indefiro novamente o pedido de habilitação neste inventário, já requerido anteriormente e negado no evento 255, DOC1 . Como dito naquela ocasião, qualquer discussão acerca da propriedade do bem deverá ser buscada nas vias ordinárias, ação em que, se for o caso, será a competente para analisar e decidir sobre a pertinência da expedição de ofício à Receita Federal, como pleiteado pelos requerentes, bem como, sobre a necessidade ou não da suspensão deste inventário até o deslinde do caso. 2. Sobre o prosseguimento do inventário Embora os herdeiros tenham entabulado acordo, verifico que o inventário não está pronto para a homologação. Isso porque, verifico que nas peças processuais apresentadas pela inventariante, espalhadas ao longo do processo, que já conta com mais de 317 eventos, não foram cumpridas todas as exigências previstas no art. 620 do CPC. Nesse pensar, ressalto que as primeiras declarações são uma das mais importantes manifestações processuais do representante do espólio. Isso porque: (a) são as cópias das primeiras declarações que são anexadas ao ato citatório dos interessados (art. 626, § 2º, do CPC); (b) os herdeiros têm prazo específico para se manifestarem sobre as primeiras declarações, o que não ocorre com relação a outros petitórios (art. 627 do CPC); (c) as Fazendas Públicas analisam as primeiras declarações para manifestarem-se sobre o (des)interesse no feito (art. 626 do CPC); e (d) o formal de partilha é confeccionado a partir das informações constantes das primeiras declarações. Justamente por tudo isso é que as primeiras declarações devem ser uma petição única e devidamente instruída, porque, se as manifestações estiverem divididas ao longo do processo, não há como aferir a tempestividade de eventuais impugnações, além de que, aumenta a probabilidade de ocorrência de erro no formal de partilha. Portanto, sempre que houver necessidade de retificação nas primeiras declarações, deve ser apresentada uma nova petição contendo todas as informações exigidas no art. 620 do CPC, não sendo autorizada a retificação por petição intermediária. E, mesmo que se esteja diante de uma das hipóteses autorizadoras da aplicação do rito do arrolamento, as primeiras declarações deverão atribuir valor aos bens da partilha (art. 660, III e art. 664, ambos do CPC). Dessa forma, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar novas declarações, contendo todas as informações dispostas no art. 620 do CPC, com individualização dos valores dos bens/direitos do espólio, especificação das eventuais renúncias/cessões realizadas, plano de partilha e descrição dos quinhões de cada herdeiro. 3. Sobre a cessão de direitos/renúncia No acordo firmado entre os herdeiros, verifico que há indicação de que cessão gratuita de quinhão hereditário dos herdeiros Adelaide, Neide e Nelson, referente apenas a parte do acervo hereditário. Pois bem. A cessão de direitos gratuitos (gratuita ou onerosa) e a renúncia de direitos hereditários, quando não realizadas por escritura pública , poderão ser formalizadas por termo nos autos, mas que, por se tratar de ato solene equiparado a disposição de bem imóvel (artigos 1.793 e 1.806 combinado ao artigo 80, inciso II, todos do Código Civil), exigirá, obrigatoriamente: a) assinatura pelo próprio cessionário ou renunciante; ou b) assinatura por procurador constituído exclusivamente por escritura pública. Ainda, ressalto que é ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, bem como, é ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, sobre bem específico e determinado componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade (artigo 1.793, parágrafos 2º e 3º, do Código Civil). Além disso, enquanto não homologada a partilha, a herança é considerada bem imóvel e, segundo preceitua o art. 1.647, I, do Código Civil, “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta [...] alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis” . Dessa feita, a renúncia ao monte e a cessão de direitos hereditários (gratuita ou onerosa) demandam a outorga marital, no respectivo termo, do cônjuge do herdeiro/cedente/renunciante. Por fim, destaco que não se pode aceitar ou renunciar da herança em parte, sob condição ou a termo, e são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança (artigos 1.808 e 1.812 do Código Civil). Dessa forma, intime-se a inventariante para, no mesmo prazo de 15 dias concedido acima, esclarecer se os herdeiros desejam fazer cessão gratuita de seu quinhão hereditário (sem individualização de bem), ou se pretendem receber a herança e, após, doar parte do quinhão recebido em favor da herdeira Noeli. Informo ainda que, sendo cessão gratuita de direitos hereditários ou doação, haverá incidência de ITCMD. Com o aporte das manifestações, retornem conclusos. Publique-se e intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 8 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou