Luiz Henrique Caldas Pelegrini

Luiz Henrique Caldas Pelegrini

Número da OAB: OAB/SC 044950

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Caldas Pelegrini possui 467 comunicações processuais, em 315 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 315
Total de Intimações: 467
Tribunais: TRF1, TRT12, TRF4, TJSC
Nome: LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI

📅 Atividade Recente

78
Últimos 7 dias
294
Últimos 30 dias
467
Últimos 90 dias
467
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (169) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (145) APELAçãO CíVEL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (45) RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 467 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003394-18.2024.4.04.7217/SC RELATOR : MARIANA RIBEIRO DE CASTRO AUTOR : GENESIO GONCALVES ALVES ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 25/06/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002447-27.2025.4.04.7217 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ARARANGUÁ na data de 10/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002284-86.2025.4.04.7204 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 10/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5000897-94.2025.4.04.7217/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000897-94.2025.4.04.7217/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : ROSA MARIA CAMILO PEDRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.  REFORMA DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A coisa julgada deve ser aferida com base na tríplice identidade entre as partes, o pedido e a causa de pedir, em ambos os feitos (aquele transitado em julgado e aquele em curso). 2. Em que pese haver o trânsito em julgado da decisão proferida na ação anterior, descabe extinguir o presente feito em razão de coisa julgada. 3. Afastada a coisa julgada reconhecida na sentença, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para que a ação tenha regular processamento em seus ulteriores termos, não se tratando de causa madura para julgamento de mérito diretamente por este Tribunal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001878-60.2024.4.04.7217/SC RELATOR : LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY AUTOR : DAVI GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5006926-39.2024.4.04.7204/SC REQUERENTE : ROBSON DORNELES MARTINS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007185-97.2025.4.04.7204/SC AUTOR : NELSON SILVA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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