Rayra Voltolini
Rayra Voltolini
Número da OAB:
OAB/SC 045124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayra Voltolini possui 343 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
204
Total de Intimações:
343
Tribunais:
TJSC
Nome:
RAYRA VOLTOLINI
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
343
Últimos 90 dias
343
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (195)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (136)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000430-05.2025.8.24.0014/SC (originário: processo nº 50006876420248240014/SC) RELATOR : Caroline Freitas Granja EXEQUENTE : LUZERNA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 27/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006331-84.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cancelem-se eventuais penhoras, constrições ou restrições. Tudo ultimado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006268-25.2023.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50017681320238240037/SC) RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : LUZERNA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 73 - 30/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 72 - 26/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004622-77.2023.8.24.0037/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente por seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço e/ou telefone atualizado para possibilitar a intimação da parte executada sobre os valores bloqueados via SISBAJUD.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002276-85.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE : EDIMAR WILLE ADVOGADO(A) : FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI (OAB SC027418) ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Tudo ultimado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000221-52.2025.8.24.0235/SC AUTOR : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO 1. Revendo posicionamento anteriormente adotado por este Juízo, dispenso a comprovação de que a parte autora é optante pelo regime do Simples Nacional, para fins de aferição de sua legitimidade ativa em sede de Juizado Especial Cível. A caracterização da parte como microempresa ou empresa de pequeno porte independe da comprovação de adesão ao Simples Nacional, por se tratar de mera faculdade conferida à pessoa jurídica, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n. 123/2006. Assim, eventual ausência de prova da opção pelo regime tributário simplificado não descaracteriza a natureza jurídica da empresa como microempresa ou EPP, tampouco constitui óbice à sua capacidade de demandar nos Juizados Especiais. Nesse sentido, é o entendimento consolidado pela jurisprudência: RECURSO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEC). AFASTAMENTO. PARTE AUTORA QUE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA. O PÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL QUE CONSTITUI FACULDADE DA PESSOA JURÍDICA (LC N. 123/2006, ART. 16). FALTA DE OPÇÃO QUE NÃO RETIRA A CARACTERÍSTICA DE MICROEMPRESA. POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO NO JEC. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE SUSTENTA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE AFIRMA NUNCA TER SIDO COMUNICADA SOBRE QUALQUER FALHA. NÚMEROS DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO QUE NÃO FORAM EXTRAÍDOS DE MENSAGENS DE SMS E-MAIL, OU QUALQUER OUTRO CANAL DE ATENDIMENTO. NUMERAÇÃO QUE CONSTA COMO INEXISTENTE NA PLATAFORMA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SERVIÇO PRESTADO POR MAIS DE 8 MESES. AFIRMAÇÃO DE QUE A SEDE DA EMPRESA AUTORA SITUA-SE EM LOCAL COM COBERTURA MÓVEL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO CRITÉRIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OFENSA À SÚMULA 55 DO TJSC E AO ART. 373, § 2º, DO CPC. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EX OFFICIO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003947-73.2022.8.24.0062, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jefferson Zanini, Terceira Turma Recursal, j. 17-07-2024).(grifei). 2. Designo o dia 29-9-2025, às 14 horas , para realização de audiência de conciliação e/ou contestação. 3. Cite-se o réu na forma do que dispõe o artigo 18 da Lei 9.099/1995, preferencialmente por correspondência (AR). A expedição de mandado ou carta precatória de citação somente fica autorizada quando verificada a impossibilidade de entrega pelos Correios. Sendo possível a citação por meio eletrônico, determino-a desde já. 4. No ato citatório, a parte reclamada deverá ser intimada para comparecimento pessoal e obrigatório na referida audiência, sob pena de revelia (hipótese em que os fatos alegados na petição inicial serão considerados verdadeiros), ciente de que no ato, caso não houver conciliação, poderá oferecer contestação de forma escrita ou oral. 4.1 No caso de a parte ré protocolar sua resposta anteriormente à audiência, deverá estar com cópia fiel impressa desta no momento da sessão conciliatória, a fim de possibilitar que a parte autora manifeste-se a respeito ainda no mesmo ato, como é deste rito. 4.2 A parte ré fica advertida de que, com a resposta, que deve ser apresentada ao final da sessão conciliatória, no mesmo ato desta, devem vir as provas pretendidas especificadamente, e, em caso de necessidade de prova oral, devem vir o rol de testemunhas e sua qualificação, sob pena de preclusão com relação às testemunhas que precisarem ser intimadas para a audiência instrutória. 4.3. Destaco que "o artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais autoriza o reconhecimento da revelia quando o demandado não comparece na audiência de conciliação, ainda que apresente contestação tempestivamente" (TJSC, Recurso Inominado n. 2010.600083-2, de Rio do Sul, rel. Des. Marcelo Pizolati, j. 27-09-2010). No mesmo sentido, o Enunciado n. 78 do Fonaje. 5. Intime-se a parte autora (na pessoa de seu procurador, quando houver), advertindo-a de que sua ausência ensejará a extinção do processo, hipótese em que deverá arcar com as custas processuais (Lei n. 9.099/95, art. 51, I, c/c § 2.º). 6. A parte autora que não tenha trazido rol de testemunhas já na inicial, fica intimada para fazê-lo constar nos autos até o momento dessa mesma sessão conciliatória, sob pena de preclusão da prova oral, no que tange às testemunhas que precisarem ser intimadas para a audiência em fase instrutória de coleta de provas (o que terá a necessidade examinada oportunamente). 7. Dê-se ciência às partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (Art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000431-87.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) De análise ao evento 28, CERT1 , percebe-se que o mandado de intimação da executada retornou negativo, em virtude do telefone (49) 9 88795704 não pertencer mais à intimanda. Nesse cenário, no evento 31, PET1 , requereu a parte exequente que fosse considerada válida a referida intimação, uma vez que a parte já havia sido intimada, por meio de contato com o supracitado número telefônico no processo de conhecimento e no evento 11, CERT1 . Pois bem. Dispõe o CPC/2015: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Extrai-se do citado dispositivo legal que é presumida como válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado. Entretanto, a referida previsão não contempla a intimação por meio do whatsapp , caso do presente processo. No que tange à aplicação analógica do artigo 274 do CPC/2015, haure-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO REALIZADA VIA SISBAJUD. INTERLOCUTÓRIO QUE REPUTOU VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA PENHORA E RECONHECEU A PRECLUSÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE . PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 274 E 841 DO CÓDIGO DE RITOS. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP E POR MANDADO NO ENDEREÇO CADASTRADO PELA AUTORA NOS AUTOS. MANDADO QUE RETORNOU SEM CUMPRIMENTO . CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL QUE OCORREU REMOTAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, NO CASO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA RECONHECIDA . APRECIAÇÃO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE OBSTADA NESTE GRAU RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051285-64 .2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel . Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2024). (TJ-SC - Agravo de Instrumento: 50512856420248240000, Relator.: Flavio Andre Paz de Brum, Data de Julgamento: 19/12/2024, Primeira Câmara de Direito Civil) (grifei) Outrossim: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA DE IMÓVEL INDICADO NOS AUTOS E AFASTOU A PRESUNÇÃO DE VALIDADE DE INTIMAÇÃO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES QUE NÃO IMPEDE O JULGAMENTO DO RECLAMO. EXECUTADO QUE MESMO CITADO NO PROCESSO PRINCIPAL E INTIMADO NO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO CONSTITUIU PROCURADOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. INDEFERIDA A PENHORA DO IMÓVEL ENSEJADOR DA DÍVIDA CONDOMINIAL . BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA. ACOLHIMENTO. CRÉDITO DE NATUREZA PROPTER REM . PREVALÊNCIA EM RELAÇÃO AS DEMAIS DÍVIDAS INCIDENTES SOBRE O BEM. VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO, AINDA QUE ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 478 DA CORTE DA CIDADANIA. PRECEDENTES . DECISUM REFORMADO NO PONTO. PENHORA REALIZADA VIA SISBAJUD. INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO COM FUNDAMENTO NO ART. 274 DO CÓDIGO DE RITOS . TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP . MANDADO QUE RETORNOU SEM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA NA ESPÉCIE. DECISUM MANTIDO . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064476-50.2022 .8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j . 05-04-2023). (TJ-SC - Agravo de Instrumento: 5064476-50.2022.8 .24.0000, Relator.: Flavio Andre Paz de Brum, Data de Julgamento: 05/04/2023, Primeira Câmara de Direito Civil) (grifei) Sendo assim, indefiro o pleito da parte exequente. 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço e dados de contato atualizados da parte executada, sob pena de extinção. Cumpra-se. Diligências legais.