Rayra Voltolini

Rayra Voltolini

Número da OAB: OAB/SC 045124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rayra Voltolini possui 343 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 204
Total de Intimações: 343
Tribunais: TJSC
Nome: RAYRA VOLTOLINI

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
343
Últimos 90 dias
343
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (195) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (136) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004357-41.2024.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50059443520238240037/SC) RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001968-49.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cancelem-se eventuais penhoras, constrições ou restrições. Se necessário, expeça-se alvará. Tudo ultimado e cumpridas as providências de praxe, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302341-39.2018.8.24.0037/SC EXEQUENTE : WILLE MOTOS SERVICOS E COMERCIO EIRELI ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) ADVOGADO(A) : FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI (OAB SC027418) EXECUTADO : EMERSOM DANIEL RODRIGUES GELAIN ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA (OAB SC029044) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cancelem-se eventuais penhoras, constrições ou restrições. Se necessário, expeça-se alvará. Tudo ultimado e cumpridas as providências de praxe, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001992-49.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos petição da parte exequente informando que a advogada constituída está grávida, com previsão de procedimento de cirúrgico de cesária para o dia 05/06/2025 e requerendo a redesignação da audiência de conciliação para data futura, após o decurso do prazo de licença-maternidade. O art. 313, IX e §6º do Código de Processo Civil prevê que é assegurada a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a contar do parto, nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona constituída nos autos. Partindo da disposição normativa mencionada, sendo a advogada em questão a única profissional constituída para atuar na representação processual da parte autora, tem-se que é cabível a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/06/2025. Destaca-se, no ponto, que apesar da garantia constitucional do gozo de licença-maternidade como um dos direitos da trabalhadora, inexiste previsão normativa que autorize a ampliação do tempo de suspensão processual para abarcar o período de licença-maternidade. Referido fator, somado à exigência legislativa de celeridade nos processos que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95 (art. 3º), obsta, portanto, o deferimento do pleito formulado pela parte exequente, devendo a suspensão no caso em tela se limitar ao tempo de 30 (trinta) dias disposto na norma processual civil. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA . 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI . 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido . (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8 .16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27 .06.2022) (TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Desse modo, suspenda-se o trâmite desta execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 313, IV e §6º do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Cumpra-se. Dil. legais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002402-44.2024.8.24.0014/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos petição da parte exequente informando que a advogada constituída está grávida, com previsão de procedimento de cirúrgico de cesária para o dia 05/06/2025 e requerendo a redesignação da audiência de conciliação para data futura, após o decurso do prazo de licença-maternidade. O art. 313, IX e §6º do Código de Processo Civil prevê que é assegurada a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a contar do parto, nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona constituída nos autos. Partindo da disposição normativa mencionada, sendo a advogada em questão a única profissional constituída para atuar na representação processual da parte exequente, tem-se que é cabível a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/06/2025. Destaca-se, no ponto, que apesar da garantia constitucional do gozo de licença-maternidade como um dos direitos da trabalhadora, inexiste previsão normativa que autorize a ampliação do tempo de suspensão processual para abarcar o período de licença-maternidade. Referido fator, somado à exigência legislativa de celeridade nos processos que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95 (art. 3º), obsta, portanto, o deferimento do pleito formulado pela parte exequente, devendo a suspensão no caso em tela se limitar ao tempo de 30 (trinta) dias disposto na norma processual civil. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA . 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI . 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido . (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8 .16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27 .06.2022) (TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Desse modo, suspenda-se o trâmite desta execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 313, IV e §6º do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Cumpra-se. Dil. legais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004905-38.2024.8.24.0014/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos petição da parte exequente informando que a advogada constituída está grávida, com previsão de procedimento de cirúrgico de cesária para o dia 05/06/2025 e requerendo a redesignação da audiência de conciliação para data futura, após o decurso do prazo de licença-maternidade. O art. 313, IX e §6º do Código de Processo Civil prevê que é assegurada a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a contar do parto, nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona constituída nos autos. Partindo da disposição normativa mencionada, sendo a advogada em questão a única profissional constituída para atuar na representação processual da parte autora, tem-se que é cabível a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/06/2025. Destaca-se, no ponto, que apesar da garantia constitucional do gozo de licença-maternidade como um dos direitos da trabalhadora, inexiste previsão normativa que autorize a ampliação do tempo de suspensão processual para abarcar o período de licença-maternidade. Referido fator, somado à exigência legislativa de celeridade nos processos que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95 (art. 3º), obsta, portanto, o deferimento do pleito formulado pela parte demandante, devendo a suspensão no caso em tela se limitar ao tempo de 30 (trinta) dias disposto na norma processual civil. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA . 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI . 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido . (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8 .16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27 .06.2022) (TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Desse modo, suspenda-se o trâmite desta ação pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 313, IV e §6º do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Cumpra-se. Dil. legais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004755-22.2023.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50028481220238240037/SC) RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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