Augusto Da Rosa Rocha
Augusto Da Rosa Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 045350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Da Rosa Rocha possui 119 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
AUGUSTO DA ROSA ROCHA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007351-81.2025.8.24.0045/SC AUTOR : CLAUDEMIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em sede da qual a parte requerente assevera ter tomado conhecimento de descontos realizados em seu benefício previdenciário, referente a contrato de empréstimo consignado/cartão de crédito consignado que afirma não ter entabulado com a parte ré. 1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 3. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e do art. 373, § 1º, do CPC, porquanto se trate de relação de consumo, defiro a inversão do ônus probatório, exclusivamente, para determinar que a parte ré traga com a contestação a prova necessária ao esclarecimento da situação fática descrita na exordial (teoria da carga dinâmica das provas), notadamente com a juntada dos contratos firmados com a parte autora, que originaram as cobranças sub judice . 4. Decido sobre a tutela de urgência pretendida. Tenciona a parte autora o deferimento da tutela de urgência para obstar os descontos mensais em seu benefício previdenciário. É bem sabido que " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo " (art. 300, caput , do CPC). E, nesse particular, ante a impossibilidade de a parte autora fazer prova negativa do alegado e considerando as alegações veiculadas na exordial, especialmente de que não recebeu valores provenientes do contrato guerreado, reputo presente a probabilidade do direito invocado. Ademais, tenho que o perigo de dano também se mostra configurado, porquanto descabido impor à parte requerente não só o prejuízo dos descontos que diz indevidos, como também o ônus pelo decurso do tempo do processo. Posto isto, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de promover descontos no benefício previdenciário da parte autora, relativamente ao negócio jurídico impugnado nos presentes autos, sob pena de multa por desconto que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), limitadas as astreintes ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Para fins de eventual incidência da multa ora fixada, intime-se pessoalmente a parte requerida, consoante estabelece a Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois, além de inviável sua realização pelo magistrado em virtude da significativa quantidade de processos que ingressam neste Juízo, inexiste nesta Comarca CEJUSC (art. 165 do CPC) aparelhado com mediadores e/ou conciliadores. 6. Cite-se o integrante do polo Passivo, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, sob pena de confissão e revelia (arts. 335 e 344, ambos do CPC). Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008202-34.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 617) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: SUNERGIES TECNOLOGIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FÁBIO ELIAS GAIDZINSKI PEREIRA (OAB SC025580) RECORRIDO: EVANDRO JACOMELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5001849-69.2022.8.24.0045/SC APELANTE : ADALBERTO KRATZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) APELANTE : BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Redistribua-se o caderno processual ao " Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil (CARGO VAGO)" deste Sodalício, conforme informação da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual (evento 6).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020948-25.2022.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho AUTOR : NEUZA DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA ROSA ROCHA (OAB SC045350) ADVOGADO(A) : EVANDRO DE CAMPOS PEREIRA (OAB SC054984) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012876-44.2025.8.24.0045 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais