Kenia Van De Sand
Kenia Van De Sand
Número da OAB:
OAB/SC 045360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kenia Van De Sand possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
KENIA VAN DE SAND
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000967-91.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: NATIELE LEAL DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: SEIFFERT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38760e6 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Diante da remessa de valores pelo Juízo Federal, intimo a parte executada, via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, para ciência dos valores penhorados (art. 884 da CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao rateio dos valores entre os exequentes, nos mesmos moldes das últimas liberações. RSK IMBITUBA/SC, 25 de maio de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEIFFERT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5016564-37.2021.8.24.0018/SC (Pauta: 162) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: ADILES TERESINHA MORETTO (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO MORENO DOS SANTOS (DPE) RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO COLIBRI (AUTOR) ADVOGADO(A): KENIA VAN DE SAND (OAB SC045360) ADVOGADO(A): GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (OAB SC029216) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45360/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1002723-44.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. P. da S. - Reqda: B. C. C. S. A. - Ante a certidão de fls. 617, MANIFESTE-SE A AUTORA.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45360/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1002723-44.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. P. da S. - Reqda: B. C. C. S. A. - Certifico e dou fé, em cumprimento ao PROVIMENTO CG 29/21, o qual estabelece que "nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e VENCER TOTAL ou PARCIALMENTE a ação", o VENCIDO arcará com a taxa judiciária não recolhida em TODAS AS FASES PROCESSUAIS, salvo se também usufruir de gratuidade. Ante o exposto, DEVERÁ o REQUERIDO providenciar o recolhimento das CUSTAS EM ABERTO, no valor de R$ 185,10, GUIA DARE - SP, CÓD. 230-6, bem como o valor correspondente a R$ 32,75 referente a despesa postal, GUIA FEDTJ - COD. 120-1, no prazo de cinco (05) dias, comprovando nos autos referido recolhimento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45360/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1002723-44.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. P. da S. - Reqda: B. C. C. S. A. - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a execução para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE autorizando a exequente a fazer o levantamento do valor depositado, conforme formulário apresentado. Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, lançando a movimentação específica (cod 61615). Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Arquive-se este processo. Custas, pelo(a) executado(a). P . I . C .
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