Eduardo Agostinho De Faria Neto
Eduardo Agostinho De Faria Neto
Número da OAB:
OAB/SC 045387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Agostinho De Faria Neto possui 154 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
154
Tribunais:
STJ, TJRS, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014075-44.2025.8.24.0064 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011773-33.2023.4.04.7200/SC AUTOR : ILSA DE LOURDES VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Requeiram, querendo, o que entenderem de direito. 3. Nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5006913-77.2022.8.24.0007/SC APELANTE : CELSO DE PAULA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, verificou-se que o Apelante deixou de recolher o preparo recursal, pois é beneficiário da justiça gratuita. Contudo, a documentação acostada aos autos para fins da concessão, respeitosamente, não é suficiente para confirmar com a segurança necessária a (in)capacidade financeira do Apelante. É que a avaliação da hipossuficiência deve ocorrer em um contexto amplo, abrangendo tanto a renda quanto o patrimônio do postulante, fazendo-se necessária a juntada de documentos complementares e indispensáveis à verificação da incapacidade econômica que justifique a isenção tributária para a interposição do presente Recurso (custas processuais). A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso do direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (AgInt no Resp 1.630.945/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 2/2/2017)" (AgInt no REps 1854007/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24.8.2020). Sendo assim, intime-se o Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os últimos 3 (três) meses de comprovante de renda e/ou cópia da carteira de trabalho, comprovante de declaração de imposto de renda ou de isento emitida pela Receita Federal, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside e do DETRAN, acompanhado de RENAVAM, comprovantes de despesas ordinárias mensais (luz, água, condomínio, aluguel, cartão de crédito e etc.), extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, e comprovantes de gastos extraordinários ou involuntários, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018. No caso de o Apelante conviver em união estável ou ser casado, deve juntar aos autos, igualmente, todos os documentos supracitados, relacionados ao cônjuge e/ou núcleo familiar. Registra-se que a documentação postulada objetiva a análise do direito à gratuidade da justiça para fins de recolhimento do preparo recursal, sem interferir na decisão já proferida na origem acerca do privilégio, salvo entendimento diverso do Magistrado no Primeiro Grau. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017152-87.2022.8.24.0930/SC RÉU : DAVID RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO KESSLER DE ALMEIDA (OAB RS075664) ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO DE FARIA (OAB SC026700) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) SENTENÇA Isso posto, mantenho a liminar e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de busca e apreensão, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para CONSOLIDAR à parte autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo esta decisão como título hábil para a transferência do certificado de propriedade. Levante-se restrição via Renajud. Por sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (pelo INPC desde a propositura) nos moldes do artigo 85, § 2º e § 8º, do CPC. Fica a parte ré, igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Descontado o valor do débito e as despesas decorrentes da cobrança da dívida, o saldo remanescente deverá ser restituído à parte requerida, na forma do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005054-21.2025.8.24.0007 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001589-47.2025.4.04.7200/SC AUTOR : LILIANE CRISTINA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) AUTOR : MARILENE RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) AUTOR : ROSANGELA FATIMA MANGRICH ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) AUTOR : SUELI SILVA PORTILHO ADVOGADO(A) : WINSTON JESIEL PEREIRA DA SILVA (OAB SC028561) RÉU : CENTRO EDUCACIONAL REALENGO SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Sem honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020470-72.2025.4.04.7200/SC AUTOR : HAMILTON JOSE VIEIRA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO DE FARIA (OAB SC026700) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão deste processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento à Recomendação da Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para as demandas que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, como o presente caso. A decisão foi proferida no Despacho 7781525 do Processo Administrativo nº 0002035-88.2024.4.04.8003, nos seguintes termos: Trata-se de encaminhamento feito pela Rede de Inteligência da 4.ª Região, através da Nota Técnica Conjunta n. o 4/2025 - REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS para avaliação da conveniência de recomendar ou orientar as varas federais a suspender, pelo prazo de 60 dias, as ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Conforme consta na nota técnica citada, o volume de ações que tramitam na Justiça Federal da 4.ª Região é significativo, fato que já havia chamado a atenção dos Centros de Inteligência locais que estavam diligenciando a situação através de interlocução com o INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Federal e Procuradoria Federal. Recentemente, foi divulgado o relatório final da Controladoria-Geral da União (CGU) que reconheceu a ausência de autorização para esses descontos em diversos casos, o que levou o Poder Executivo a suspender os descontos e sinalizar a intenção de restituir administrativamente os valores descontados. Desta forma, com razão a Rede de Inteligência ao sugerir o enfrentamento racional da situação, com viabilização das tratativas extrajudiciais e sistêmicas para a resolução de demandas de massa e instituição de fluxo único de tramitação dos casos judicializados conforme os encaminhamentos futuros que decorrentes do tratamento administrativo da questão. Ao APOIO para expedição de recomendação às varas federais com competência cível da 4.ª Região para suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Intimem-se. Cumpra-se.
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