Andre Luis Junckes
Andre Luis Junckes
Número da OAB:
OAB/SC 045416
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
ANDRE LUIS JUNCKES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000754-39.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BRUNO ROBERTO SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013156-55.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CESA & TEIXEIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) EXECUTADO : GABRIELA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação pela devedora (evento 12), nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Levante(m)-se eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD) e inscrição(ões) em cadastro(s) de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivada(s) nos autos. Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício. Custas pela parte executada. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008221-67.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50111917620248240064/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : SAMIRA MARIA VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 26 - 03/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021141-51.2020.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50027626220208240064/SC) RELATOR : Maximiliano Losso Bunn EXEQUENTE : ANA PAULA COELHO MARQUES ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 04/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5014831-53.2025.8.24.0064/SC AUTOR : CELIA MARIA VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Ocupam-se os autos de demanda que veicula matéria eminentemente bancária, figurando na lide instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Tendo em vista que a autora pretende discutir o contrato de financiamento bancário (n. 138.608.212) para a suspensão de cobrança de juros pré-amortização, visando consignar os valores sem aplicação dos referidos juros, não há como a presente ação tramitar neste Juízo. Extrai-se do art. 2º da Resolução 50/2011 - TJ, alterado pela Resolução 21/2018 - TJ, que fixou a competência das Varas Regionais de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis, que: "Art. 2º Os juízes de direito das 1ª, 2ª e 3ª Varas Regionais de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis terão competência concorrente para: I - processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), inclusive aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das áreas insular e continental do município de Florianópolis e das comarcas de Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José que envolvam instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e empresas de factoring; e II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência, e os requerimentos de apreensão de veículo (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) no território da comarca da Capital". Dessa forma, à vista de a matéria deduzida no presente feito se amoldar ao teor dos indigitados preceptivos legais, deve-se reconhecer a incompetência deste Juízo, remetendo os autos ao Juízo competente. ANTE O EXPOSTO , com fundamento no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Regionais de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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