Daniela Djiovana Mota Fidelis

Daniela Djiovana Mota Fidelis

Número da OAB: OAB/SC 045514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Djiovana Mota Fidelis possui 75 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT9, TRF4, TJSC
Nome: DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5012117-80.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : IPIRANGACAR COMERCIO VEICULOS MULTIMARCAS EIRELI ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) REQUERENTE : ROBSON DOS PASSOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes no (Evento 1. INIC 1), razão pela qual declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 725, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima peloJuiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e sem pendências, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007007-77.2024.8.24.0064/SC AUTOR : JOSEVAN PIRES DOS REIS ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2024, tendo retornado o AR do ofício citatório ou intimatório com a informação "Não procurado" (evento 81), fica intimada a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça, para nova tentativa por mandado no mesmo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica intimado, ainda, para manifestar-se acerca do retorno dos ARs eventos 79 e 80.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000945-44.2025.8.24.0045/SC AUTOR : RC SERVICOS DE ESTETICA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) RÉU : BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 27/08/2025 16:30:00, para audiência de Conciliatória a ser realizada na forma presencial, virtual (videoconferência) ou híbrida. Ficam intimados os patronos para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a forma de comparecimento ao ato. No prazo supra, devem os patronos informarem seus e-mails e das partes, no caso de comparecimento virtual, a fim de possibilitar o envio do link para acesso a audiência virtual. Caso as partes não se manifestem no prazo consignado, entender-se-á que optaram pela audiência exclusivamente presencial. No caso de comparecimento pessoal, informa-se que o ato será realizado na sala 121 do Fórum da Comarca de Palhoça , devendo a parte e seu patrono comparecerem ao fórum com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência a fim de possibilitar a execução e cumprimento de eventuais regras sanitárias vigentes, bem como cadastramento para acesso ao prédio.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009338-86.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : MARCI DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA (OAB SC045514) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. o art. 112, da Lei 8.213/91, ' o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento '. No caso dos autos, a autora falecida é instituidora de pensão por morte em favor de ISADORA SILVA DOS SANTOS, conforme extrato anexado ao evento 150, ANEXO2 . Dessa forma, defiro a habilitação, no pólo ativo da lide, de ISADORA SILVA DOS SANTOS (CPF 152.992.389-16), titular da pensão por morte instituída pela autora falecida, representada por sua guardiã ANA GORETTI DE SOUZA, CPF 951.650.299-72. Retifique-se a autuação e intimem-se. Após, expeça-se requisição de pagamento, de acordo com o cálculo da Contadoria ( evento 117, CALC1 ).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal Nº 5046662-20.2025.8.24.0000/SC PACIENTE/IMPETRANTE : WILLIAM LEONARDO DENQUE CARDOSO (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) DESPACHO/DECISÃO Daniela Djiovana Mota Fidelis impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de William Leonardo Denque Cardoso , investigado pela suposta prática do crime previsto no art. 303, caput , e 306, caput , ambos da Lei 9.503/1997, contra ato do Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de São José. A impetrante sustentou, em síntese, que foi concedida ao paciente liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas alternativas, dentre elas a suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação pelo período de 3 (três) meses e o pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parcelada em 5 (cinco) vezes. Após realizar o pagamento da primeira parcela, o paciente se viu impossibilitado de adimplir as demais, uma vez que trabalha como entregador, e está impedido de exercer a função pela proibição de dirigir. Afirmou  que o paciente é arrimo de família, sua esposa está afastada para tratamento de saúde e seus filhos se encontram em situação de vulnerabilidade, razão pela qual requereu a concessão da ordem em caráter liminar e confirmação em julgamento colegiado para afastar a necessidade de pagamento de fiança além daquela primeira parcela já adimplida (evento 1). O pedido liminar foi indeferido (evento 9) e a autoridade coatora prestou informações no evento 14. Parecer pela Douta Procuradoria Geral de Justiça, de lavra do Exmo. Sr. Dr. Cid Luiz Ribeiro Schmitz, em que opinou pelo não conhecimento do writ ou  pela denegação da ordem (evento 17). No entanto, a análise do writ resta prejudicada em razão da superveniência de decisão pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de São José que acolheu o pedido defensivo em 27 de junho de 2025 e reduziu o valor da fiança para a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) (evento 69 dos autos do inquérito policial 5001761-21.2025.8.24.0564). A propósito, o art. 659 do Código de Processo Penal dispõe que: "se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". Nesse sentido, colhe-se desta Corte (Habeas Corpus Criminal  5073280-07.2022.8.24.0000, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 31-01-2023): HABEAS CORPUS. DELITO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA E LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA, MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM. CONTUDO, VALOR PAGO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. Ante o exposto, não conheço do writ ante a perda superveniente do objeto.
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