Daniela Djiovana Mota Fidelis

Daniela Djiovana Mota Fidelis

Número da OAB: OAB/SC 045514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Djiovana Mota Fidelis possui 75 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT9, TRF4, TJSC
Nome: DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008741-96.2019.8.24.0045/SC RÉU : ÉRICA CRISTIANE SILVA ADVOGADO(A) : TARCISO NEIMAYER SOARES (OAB PR071285) ADVOGADO(A) : LEONARDO MUNIZ DE ANDRADE (OAB SC031897) ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) RÉU : EVERTON ANDRE DA SILVA DE LIMA MELO ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) ATO ORDINATÓRIO Ficam novamente intimadas as Defesas de ERICA e EVERTON para apresentarem alegações finais, no prazo legal.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005715-80.2025.8.24.0045/SC AUTOR : ADENIR TEREZINHA DE SOUZA MOTA ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação foi devolvida pelos correios. Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, se devolvido o AR com a indicação "não procurado", deve o ato ser renovado por mandado, a fim de serem evitadas futuras nulidades e/ou diligências desnecessárias. Assim, em não sendo beneficiário da Justiça Gratuita, para eventual solicitação de citação/intimação por mandado, fica INTIMADA para, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas do oficial de justiça e juntar aos autos o comprovante de pagamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001761-21.2025.8.24.0564/SC INDICIADO : WILLIAM LEONARDO DENQUE CARDOSO ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de redução do valor da fiança formulado pela defesa de William Leonardo Denque Cardoso , em inquérito policial pela suposta prática do crime previsto no art. 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência de custódia, foi concedida ao indiciado a liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais a prestação de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Posteriormente, a pedido da defesa, foi deferido o parcelamento do montante em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais). Após o adimplemento da primeira parcela, a defesa peticionou requerendo a redução do valor total da fiança para R$ 1.000,00 (mil reais), montante já quitado, sob o argumento de impossibilidade financeira para arcar com as parcelas restantes. Para tanto, alegou que a suspensão de sua CNH o impede de exercer sua atividade laboral como motorista de entregas, comprometendo drasticamente sua subsistência e de sua família, cuja esposa também se encontra impossibilitada de trabalhar em decorrência do sinistro. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de redução da fiança. Na mesma oportunidade, requereu a intimação da autoridade policial para a realização de diligências pendentes e essenciais à elucidação dos fatos. Decido. A fiança, nos termos do Código de Processo Penal, serve como garantia do cumprimento das obrigações processuais e, ao mesmo tempo, seu valor deve ser fixado levando-se em conta a situação econômica do afiançado (art. 326 do CPP), de modo a não inviabilizar o direito à liberdade. No caso em tela, a defesa logrou êxito em demonstrar, por meio dos documentos acostados aos autos ( evento 56, PET1 ), a alteração significativa de sua capacidade financeira. Desse modo, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manter a exigibilidade do valor remanescente da fiança  equivaleria a perpetuar uma condição que, na prática, poderia levar ao descumprimento das medidas impostas. Dessa forma, o deferimento do pedido de redução é medida que se impõe. No que tange às diligências requeridas pelo órgão ministerial, verifico que são pertinentes e necessárias para a correta apuração dos fatos, especialmente no que concerne à materialidade e à extensão das lesões sofridas pelas vítimas. Ante o exposto: Defiro o pedido formulado pela defesa para reduzir o valor da fiança arbitrada para R$ 1.000,00 (mil reais), pagamento já efetuado ao evento 38, CERT1 . Defiro o requerimento do Ministério Público para determinar a intimação da Autoridade Policial para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra com as diligências requeridas. Para tanto, determino a inserção do feito em tramitação direta. Registro que, de regra, o inquérito segue a tramitação direta, devendo retornar para apreciação judicial somente quando houver denúncia/arquivamento ou postulação submetida à reserva jurisdicional.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5049279-50.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50303301420248240064/SC) RELATOR : FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART AGRAVANTE : JIMENA PINTOS CAMELO ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 6 - 29/06/2025 - Não Concedida a Medida Liminar Evento 5 - 29/06/2025 - Gratuidade da justiça concedida em parte Evento 4 - 29/06/2025 - Terminativa Não conhecido o recurso
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012319-57.2025.8.24.0045/SC AUTOR : VALDIR PIERI ADVOGADO(A) : DANIELA DJIOVANA MOTA FIDELIS (OAB SC045514) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda à inicial do Evento 9. A teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipada deve evidenciar a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), não havendo mais se falar em necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações. A ação foi proposta em desfavor de empresa cadastrada no serviço “ consumidor.gov.br ”, sendo um dos princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, seja judicial ou extrajudicial, assim como a celeridade processual. No entanto, in casu , a parte autora não se valeu do serviço público gratuito “ consumidor.gov.br ”, ferramenta disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que almeja a celeridade e eficácia na conciliação extrajudicial, no intuito de resolver a questão buscada sob o título de tutela de urgência em uma audiência virtual antecipada. Desse modo, prejudicada a análise do fumus boni iuris e mesmo do periculum in mora , pois a parte autora sequer demonstrou a tentativa de conciliação extrajudicial, que via de regra, também é célere e eficaz. Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência, que será analisada ao final, se ainda necessário. Evidenciada a relação de consumo entre as partes, e uma vez que presente a hipossuficiência da parte autora em relação ao requerido, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o requerido trazer juntamente com a contestação toda documentação necessária ao deslinde do feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação nos termos da Portaria n. 03/2024. Cite-se e intime-se o réu, por AR, para que, querendo, no prazo de 15 dias (a contar da data da citação, não da juntada do mandado), apresente sua resposta, sob pena de revelia. Com a contestação, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009844-02.2023.8.24.0045 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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