Jose Edilson Da Cunha Fontenelle Neto
Jose Edilson Da Cunha Fontenelle Neto
Número da OAB:
OAB/SC 045658
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT5, TJSC, TRT12, TRF4, TJSP, TJRS, TJPR, TJPB, TJMA
Nome:
JOSE EDILSON DA CUNHA FONTENELLE NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035618-55.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARGARETH ZATTAR DE OLIVEIRA MORAES ADVOGADO(A) : JOSE EDILSON DA CUNHA FONTENELLE NETO (OAB SC045658) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do oficial de justiça, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar na suspensão por abandono. https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0800928-18.2014.8.24.0119/SC RÉU : VALDINEI ELMATUS ADVOGADO(A) : JOSE EDILSON DA CUNHA FONTENELLE NETO (OAB SC045658) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LUCENA SALMORIA (OAB SC034494) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao petitório retro, expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários devidos ao defensor beneficiário. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004006-41.2023.8.24.0025/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira AUTOR : THIAGO AMARAL DA CRUZ ADVOGADO(A) : RICARDO KURITZA (OAB SC030364) RÉU : CLINICA DE ESTETICA GASPAR LTDA ADVOGADO(A) : JOSE EDILSON DA CUNHA FONTENELLE NETO (OAB SC045658) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 30/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002339-10.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : KLEBER LUIS LEMKE ADVOGADO(A) : JOSE EDILSON DA CUNHA FONTENELLE NETO (OAB SC045658) EXECUTADO : FERNANDA DA SILVEIRA CARVALHO ADVOGADO(A) : MIGUEL TEIXEIRA FILHO (OAB SC008983) ADVOGADO(A) : GRASIELA MICHELUTTI (OAB SC031346) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO (OAB SC010959) EXECUTADO : FERNANDO JOSE CARVALHO ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO (OAB SC010959) ADVOGADO(A) : MIGUEL TEIXEIRA FILHO (OAB SC008983) ADVOGADO(A) : GRASIELA MICHELUTTI (OAB SC031346) EXECUTADO : ANA CRISTINA CARVALHO ADVOGADO(A) : MIGUEL TEIXEIRA FILHO (OAB SC008983) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO (OAB SC010959) ADVOGADO(A) : GRASIELA MICHELUTTI (OAB SC031346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de impenhorabilidade formulada por Ana Cristina Carvalho , no curso da presente execução de título extrajudicial movida por Kleber Luis Lemke , em razão de bloqueio judicial de valores via sistema Sisbajud. A executada pleiteia o desbloqueio da quantia de R$ 525,37, alegando que se trata de verba de natureza alimentar, correspondente ao Abono Salarial (PIS), depositado em conta poupança mantida na Caixa Econômica Federal, agência 3880, conta nº 923331253-0. Com efeito, os documentos juntados aos autos (extratos bancários) demonstram que o valor decorre de crédito do abono salarial ocorrido em 17/03/2025, mantido em conta de características típicas de poupança social, sem movimentações posteriores, reforçando seu caráter de reserva de subsistência. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, bem como do art. 4º da LC nº 26/1975, o Abono Salarial possui natureza absolutamente impenhorável. Ademais, conforme orientação firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.660.671/RS), admite-se a extensão da proteção legal a valores depositados fora de caderneta de poupança tradicional, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor, o que restou atendido no caso concreto. Por outro lado, os demais valores bloqueados não foram objeto de impugnação específica, tampouco foram acompanhados de documentos comprobatórios de sua origem alimentar ou natureza impenhorável. Ressalte-se, ainda, que os valores já foram transferidos à subconta judicial vinculada ao feito, e que há embargos à execução pendentes de julgamento, o que recomenda a manutenção da constrição até ulterior deliberação. Ante o exposto: 1. Reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$ 525,37, oriunda do Abono Salarial (PIS), conforme comprovado nos autos; 2. Determino a expedição de alvará judicial em favor da executada Ana Cristina Carvalho , para levantamento do valor acima referido, mantido na subconta judicial vinculada ao feito; 3. Mantenho na subconta os demais valores bloqueados, até ulterior deliberação, notadamente em razão da pendência de julgamento dos embargos à execução; 4. Cancele-se a repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha), exclusivamente em relação à conta identificada como receptora do abono salarial. 5. No mais, prossiga-se com a execução, conforme determinado em decisão anterior (evento 7). Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018134-90.2024.8.24.0038/SC AUTOR : LUCIA BARTOLOMEU DE SOUZA FRANCA ADVOGADO(A) : JOSE EDILSON DA CUNHA FONTENELLE NETO (OAB SC045658) ADVOGADO(A) : DANIELE DOBNER (OAB SC056344) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIA BARTOLOMEU DE SOUZA FRANCA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA resolvendo a lide pelo mérito, nos termos do art. 487, inc. I do CPC. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Promova-se a imediata quitação dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais