Luiz Gustavo Antunes
Luiz Gustavo Antunes
Número da OAB:
OAB/SC 045732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Antunes possui 807 comunicações processuais, em 584 processos únicos, com 130 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
584
Total de Intimações:
807
Tribunais:
TRF1, STJ, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
LUIZ GUSTAVO ANTUNES
📅 Atividade Recente
130
Últimos 7 dias
467
Últimos 30 dias
807
Últimos 90 dias
807
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (475)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (220)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 807 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011490-38.2025.8.24.0090/SC AUTOR : SCHIRLE ROSANA SIMAS NAZARIO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte ré, DEFIRO o pedido de aditamento. Considerando a vantagem pecuniária que a parte autora poderá vir a auferir em caso de procedência dos pedidos desta ação, bem como a competência desta Unidade Jurisdicional (art. 2º, da Lei n. 12.153/09), faz-se necessário adequar o valor da causa ao pedido mediato, apresentando-se nova planilha de cálculo em que as parcelas encontrem-se corrigidas monetariamente desde seu vencimento até a data de propositura da ação. Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, adequando o valor da causa ao pedido, apresentando planilha pormenorizada discriminando os cálculos, que deverá indicar, quando se tratar de prestação devida em parcelas, o débito em cada uma delas, ou mês a mês, se for o caso, com a devida atualização monetária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 330, IV c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil). Após, INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar contestação quanto aos novos pedidos formulados.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013251-07.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ESTER VASCONCELLOS PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte ré, DEFIRO o pedido de aditamento. Considerando a vantagem pecuniária que a parte autora poderá vir a auferir em caso de procedência dos pedidos desta ação, bem como a competência desta Unidade Jurisdicional (art. 2º, da Lei n. 12.153/09), faz-se necessário adequar o valor da causa ao pedido mediato, apresentando-se nova planilha de cálculo em que as parcelas encontrem-se corrigidas monetariamente desde seu vencimento até a data de propositura da ação. Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, adequando o valor da causa ao pedido, apresentando planilha pormenorizada discriminando os cálculos, que deverá indicar, quando se tratar de prestação devida em parcelas, o débito em cada uma delas, ou mês a mês, se for o caso, com a devida atualização monetária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 330, IV c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil). Após, INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar contestação quanto aos novos pedidos formulados.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009917-62.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MICHELE BROERING MARCILIO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014332-88.2025.8.24.0090/SC AUTOR : FABIANE MANEA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora quanto aos novos documentos juntados pela parte ré, pelo prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá se manifestar expressamente quanto à alegada quitação do adicional de insalubridade discutido.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054711-71.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036845-50.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ROSEMERE REGINA VIDAL ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006467-14.2025.8.24.0090/SC AUTOR : HUMBERTO RAULINO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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