Luiz Gustavo Antunes
Luiz Gustavo Antunes
Número da OAB:
OAB/SC 045732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Antunes possui 759 comunicações processuais, em 567 processos únicos, com 130 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
567
Total de Intimações:
759
Tribunais:
STJ, TRF4, TJPR, TRF1, TJSC
Nome:
LUIZ GUSTAVO ANTUNES
📅 Atividade Recente
130
Últimos 7 dias
444
Últimos 30 dias
759
Últimos 90 dias
759
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (452)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (204)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 759 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030190-62.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JOSE MENEZES LACERDA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039443-74.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ALESSANDRO PHILIPPI ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032311-63.2025.8.24.0090/SC AUTOR : REGIANE DA SILVA FREITAS KLESTADT ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora contra o Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à progressão por tempo de serviço a partir de 10/12/2015, procedendo-se às alterações necessárias nas informações funcionais e progressões subsequentes; e b) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas a esse título até a propositura da demanda, além daquelas vencidas entre a propositura da ação e a efetivação da progressão, com os reflexos sobre as verbas que tem por base de cálculo os vencimentos, atualizadas e acrescidas de juros de mora na forma especificada na fundamentação, respeitada a prescrição. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter remuneratório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5, § 1.º, V, da Resolução 115 do CNJ. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022285-06.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DANIEL XAVIER DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) ADVOGADO(A) : ALDORI FRANCISCO ANTUNES (OAB SC027106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de que há excesso de execução. O setor de cálculos do ente executado esclareceu a divergência no documento do evento 9, OUT3 . Na hipótese, com razão o ente público ao excluir a parcela de dezembro/2019, uma vez que a ação foi proposta em 31/12/2024. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante indicado pelo ente público. Incabível a fixação de honorários. Intime-se. 1. Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV para a parte requerida (Fazenda Pública) efetuar o pagamento do crédito , no prazo de 60 (sessenta) dias, com base na Portaria n. 01/2022 – JEFP, artigos 100, § 3°, da CRFB, 87 do ADCT, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei n. 12.153/2009. A Fazenda estadual ou municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do depósito judicial, juntar aos autos o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV, bem como tabela pormenorizada, na qual constem os valores, índices e termos utilizados, com base nos parâmetros estabelecidos no dispositivo da sentença condenatória. A subconta deverá ser aberta pelo próprio ente público, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Após, venham conclusos para extinção. 3. Intimem-se e cumpra-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008399-38.2025.4.04.7200/SC AUTOR : EVANIO CAMPOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTUNES (OAB SC045732) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais