Matheus Adriano Paulo
Matheus Adriano Paulo
Número da OAB:
OAB/SC 045787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Adriano Paulo possui 610 comunicações processuais, em 423 processos únicos, com 112 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
423
Total de Intimações:
610
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, TRT12, STJ, TJMT, TJMG, TJSP, TRT4, TJMS, TJDFT, TJRS, TJSC
Nome:
MATHEUS ADRIANO PAULO
📅 Atividade Recente
112
Últimos 7 dias
387
Últimos 30 dias
610
Últimos 90 dias
610
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (103)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (92)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (77)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (42)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (42)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 610 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000327-24.2024.5.12.0040 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300334100000031610270?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000303-38.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: LAIANE CRISTINE MATHYAS HAEFLIGER RECLAMADO: CUIDAR HOME CARE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2808dd proferida nos autos. DECISÃO A autora aduz que trabalhou para a ré na função de cuidadora de idosos, de 1º-2-2022 a 15-1-2025, sem registro do contrato de emprego. Afirma que, em 23-9-2023, "a reclamada fez um contrato de prestação de serviços com a Reclamante a fim de descaracterizar o vínculo empregatício" e que em 14-6-2024 foi firmado um novo contrato de prestação de serviços. Alega que a ré solicitou à autora "abrir um CNPJ para sua contratação", com a "finalidade de mascarar ainda mais a relação de emprego, já que o que ocorria de fato era o vínculo empregatício". Postula, dentre outros, o reconhecimento de vínculo de emprego. A defesa admite a prestação de serviços de forma autônoma e nega a existência de vínculo de emprego. Requer a suspensão do feito em razão do Tema 1.389 do STF. A matéria se enquadra no tema 1.389 de repercussão geral do STF: Tema 1389 - Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Anote-se no andamento processual o sobrestamento do feito, em cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 14-4-2025 (ARE 1.532.603 RG/PR): Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Ao registrar o sobrestamento, a Secretaria deverá observar no movimento "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)", incluindo-se no complemento "Número do tema repercussão geral" o número do tema "1389", sem outras palavras, sinais ou termos, como "nº", "tema", ponto, hífen, etc. Intimem-se. ITAJAI/SC, 08 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIANE CRISTINE MATHYAS HAEFLIGER
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000303-38.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: LAIANE CRISTINE MATHYAS HAEFLIGER RECLAMADO: CUIDAR HOME CARE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2808dd proferida nos autos. DECISÃO A autora aduz que trabalhou para a ré na função de cuidadora de idosos, de 1º-2-2022 a 15-1-2025, sem registro do contrato de emprego. Afirma que, em 23-9-2023, "a reclamada fez um contrato de prestação de serviços com a Reclamante a fim de descaracterizar o vínculo empregatício" e que em 14-6-2024 foi firmado um novo contrato de prestação de serviços. Alega que a ré solicitou à autora "abrir um CNPJ para sua contratação", com a "finalidade de mascarar ainda mais a relação de emprego, já que o que ocorria de fato era o vínculo empregatício". Postula, dentre outros, o reconhecimento de vínculo de emprego. A defesa admite a prestação de serviços de forma autônoma e nega a existência de vínculo de emprego. Requer a suspensão do feito em razão do Tema 1.389 do STF. A matéria se enquadra no tema 1.389 de repercussão geral do STF: Tema 1389 - Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Anote-se no andamento processual o sobrestamento do feito, em cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 14-4-2025 (ARE 1.532.603 RG/PR): Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Ao registrar o sobrestamento, a Secretaria deverá observar no movimento "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)", incluindo-se no complemento "Número do tema repercussão geral" o número do tema "1389", sem outras palavras, sinais ou termos, como "nº", "tema", ponto, hífen, etc. Intimem-se. ITAJAI/SC, 08 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CUIDAR HOME CARE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000027-55.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: EDILENE PANTOJA BRAGA GAMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL BENJAMIN LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): EDILENE PANTOJA BRAGA GAMA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que nos termos da decisão de Id e2c4cb8 qualquer requerimento deve ser formulado nos autos 0000029-25.2025.5.12.0031. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. DIANA PAULA BERTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE PANTOJA BRAGA GAMA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052142-76.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018217-87.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052388-72.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 07/07/2025.