Mylena Larissa Pereira

Mylena Larissa Pereira

Número da OAB: OAB/SC 045824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mylena Larissa Pereira possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4
Nome: MYLENA LARISSA PEREIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002043-19.2024.4.04.7214/SC RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD AUTOR : FELIPE LOURENCO ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001032-52.2024.4.04.7214/SC RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : ODAIR ALVES MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) AUTOR : JOEL ALVES MACHADO (Curador) ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 06/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000859-62.2023.4.04.7214/SC AUTOR : LEOCADIA KREDENS ADAMEK ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários periciais mediante depósito em conta judicial vinculada a este processo. Para efetuar o depósito, a parte autora deverá gerar a guia de pagamento no e-proc. O valor do depósito é de R$ 362,00. Comprovado o depósito, designe-se a perícia com médico ortopedista. Juntado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestação, e os honorários periciais deverão ser depositados/transferidos para a conta informada pelo perito nomeado, ficando este desde já intimado para informar seus dados bancários no prazo da juntada do laudo. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à origem. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001946-19.2024.4.04.7214/SC AUTOR : SERGIO MIGUEL MIRETKI ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) DESPACHO/DECISÃO Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias . O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta as informações de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e os elementos de provas são geridos de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Ressalta-se que a adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, a validação da procuração com poderes específicos para receber, o que leva à rapidez para utilização da função "PEDIDO DE TED", o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, entre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Há, também, uma vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário , clique aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Caso não opte pelo procedimento acima descrito, deverá a parte autora preencher a tabela abaixo, ciente de que não terá os benefícios listados anteriormente: Período: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA Empresa: Firma ou denominação da empresa Cargo/função: Função exercida durante o período Provas: CTPS Evento e página do vínculo PPP Evento e página do vínculo Laudos técnicos Possibilidade de juntada de LTCAT, PPRA, dentre outros documentos. Declarações Enquadramento: Categoria profissional: (Caso o vínculo tenha enquadramento por categoria profissional até 1995) Agentes nocivos: Agentes nocivos cujo reconhecimento é requerido. Deverão ser preenchidas tantas tabelas quantos forem os períodos (empregadores) requeridos na petição inicial, devendo ter especial atenção à correspondência entre o documento (PPP e/ou laudo) citado e o período que pretende ver reconhecido como especial. Além disso, deverá ser mencionado se o documento foi juntado apenas na fase judicial. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000785-37.2025.4.04.7214/SC AUTOR : AZENILDO FRANCISCO VEIGA ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0004701-67.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$50.994,26 Autor(s):   MINERAÇÃO DE AREIA MALASSISE LTDA ME Réu(s):   HODRINI COMERCIO DE AUTOS PEÇAS LTDA Deixo de homologar, por ora, o acordo celebrado e acostado na seq. 45.1, pois não há como considerar válida a procuração juntada à seq. 47.2, porquanto outorga poderes específicos para o advogado do réu interpor ação de execução e ação de locupletamento ilícito, finalidade alheia ao que se pretende nestes autos. Assim, não há como considerar o instrumento de mandato para este processo, certo que “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente” (art. 104, caput, CPC). Nesta hipótese, compete ao advogado do réu promover a regularização, exibindo procuração válida para este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme reza o §1º do art. 104, CPC. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior       Juiz de Direito Substituto
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