Mylena Larissa Pereira
Mylena Larissa Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 045824
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
MYLENA LARISSA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002006-89.2024.4.04.7214/SC REQUERENTE : ROBERTO SLOMINSKI ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002163-67.2021.4.04.7214/SC REQUERENTE : JOSE VALDIR BLASZKOSKI ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o contrato de honorários juntado ( evento 73, CONHON2 ) prevê o pagamento de 35% do valor da RPV, a título de honorários contratuais, ao advogado. Decido. A disciplina de execução dos honorários sucumbenciais não se confunde com o regime de execução dos honorários contratuais. Estes não decorrem da condenação em si, mas de acordo celebrado entre a parte e seu advogado, de modo que somente são exigíveis a partir do momento em que os valores requisitados são disponibilizados ao exequente. O art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, ao permitir o destaque da verba contratual, assegura ao advogado apenas o direito de exigir que os honorários lhe sejam pagos diretamente, no momento em que o montante principal é liberado ao exequente. Sobre a questão, o Estatuto da Advocacia trata dos honorários advocatícios em seu Título I, Capítulo VI, sem fazer menção a limites percentuais dos honorários contratuais. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, também não faz menção a limites dos honorários contratuais, mas determina que devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos previstos em seu art. 36. Com base na determinação contida no art. 36 do Código de Ética, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP tem admitido a fixação dos honorários em até 30% do proveito obtido pelos clientes, conforme se infere da leitura dos seguintes julgados: Em contratos com pacto 'quota litis' ou 'ad exitum', com despesas processuais suportadas pelo próprio advogado, 30% (trinta por cento) não representam imoderação, dada a dificuldade dos serviços prestados, a duração da lide em cerca de 3 (três) anos, mais as despesas processuais suportadas pelo próprio profissional. (Processo E-1.577/97, Rel. Geraldo José Guimarães da Silva, unânime, 18.09.97). Não comete infração ética o advogado que, em ação previdenciária, contrata honorários de 30% sobre o provento do cliente, suportando as despesas judiciais, com recebimento da contraprestação condicionado ao sucesso do feito. Recomenda-se que a contratação seja feita por escrito, contendo todas as especificações e forma de pagamento, atendendo-se ao prescrito pelo art. 36 do CED. (Processo E-1784/98, Rel. Ricardo Garrido Júnior, unânime, 11.02.92). No mesmo sentido, o e. TRF/4R assim tem se manifestado: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. RETENÇÃO. LIMITAÇÃO. 1. Conforme o artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. 2. Constatada desproporção entre o percentual dos honorários e o serviço prestado pelo advogado, de forma a causar lesão ao constituinte, pode o juiz limitar a reserva pretendida sobre o principal, de forma a garantir o direito da parte hipossuficiente. 3. Em precedentes, o STJ e este Tribunal vem admitindo como válida a reserva de até trinta por cento ( 30% ) do valor do principal para pagamento dos honorários contratuais ao advogado . 4. Na hipótese de previsão contratual de pagamento em percentual maior, é possível o destaque até 30% para pagamento direto ao advogado nos autos do processo, sem prejuízo de que os interessados - constituinte e patrono, pelas vias próprias - judiciais ou extrajudiciais, busquem seus interesses . 5. Não demonstrada qualquer situação excepcional ou irregular referente ao contrato de honorários, incide a regra geral de não intervenção do Poder Judiciário na remuneração estipulada entre a parte e seu advogado. Precedente. (TRF4, AG 5046042-09.2019.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 07/05/2020) Ante o exposto, em sintonia com a jurisprudência do e. TRF/4R, limito o destaque dos honorários contratuais em 30% para pagamento direto ao advogado nos presentes autos - sem prejuízo de que os interessados, contratante e contratado, pelas vias próprias, extrajudiciais ou judiciais, discutam o pagamento do excedente. Intime-se. Após, expeça-se a requisição de pagamento com a inclusão do referido destaque, limitados em 30%, conforme supramencionado. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000573-84.2023.4.04.7214/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO REQUERENTE : MARCELITA ROZWOD ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002133-26.2021.8.24.0041/SC AUTOR : TRANORTE SISTEMAS MECANIZADOS LTDA. ADVOGADO(A) : CLEBER ODORIZZI (OAB SC036968) ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. No mesmo prazo, ficam intimadas as partes para manifestar-se quanto aos depósitos judiciais vinculados ao presente feito (conforme extratos de evento 129, 130 e 131), informando, a quem de direito, os dados bancários para fins de expedição de alvará.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000726-49.2025.4.04.7214/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : GILBERTO TIBES ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 23/06/2025 - Perícia cancelada
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001595-46.2024.4.04.7214/SC REQUERENTE : ANTONIO EVALDO KACZINSKI ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar curador e juntar aos autos termo de curatela, ainda que provisório, conforme determinado na sentença do evento 39.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002043-19.2024.4.04.7214/SC RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD AUTOR : FELIPE LOURENCO ADVOGADO(A) : MYLENA LARISSA PEREIRA (OAB SC045824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 21/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR