Anna Luiza Fernandes Aguiar
Anna Luiza Fernandes Aguiar
Número da OAB:
OAB/SC 046009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5036006-04.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO AGRAVANTE: ROGERIO DURANTE ADVOGADO(A): VITOR CELSO DOMINGUES NETO (OAB SC056945) AGRAVANTE: GIOVANI DURANTE ADVOGADO(A): VITOR CELSO DOMINGUES NETO (OAB SC056945) AGRAVANTE: CRISTIANE DURANTE BOTEGA ADVOGADO(A): VITOR CELSO DOMINGUES NETO (OAB SC056945) AGRAVADO: MD FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A): Jean Marcel Roussenq INTERESSADO: BERNARDINA DE MEDEIROS DURANTE (Espólio) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301996-23.2019.8.24.0010/SC RELATOR : JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER EXEQUENTE : PICKLER LOCACAO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 13/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007663-64.2025.8.24.0075 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 11/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003353-15.2025.8.24.0075/SC AUTOR : ADRIANA PRUDENCIO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Caso deferida, restam cessados os efeitos da decisão que concedeu a tutela de urgência, com efeitos ex nunc. Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao Cartório para que, se for o caso, atualize o cadastro dos autos, com remoção da pendência de apreciação de liminar/tutela de urgência ou lançamento do dado "revogação da liminar/tutela de urgência". Se for o caso, requisite-se de forma eletrônica o pagamento dos honorários periciais, caso a medida ainda não tenha sido adotada. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita ao reexame necessário - art. 11 da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000458-89.2020.4.04.7207/SC AUTOR : FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO FERNANDES MENDES (OAB SC016260) ADVOGADO(A) : INGRID POLYANNA SCHMITZ LARDIZABAL VIEIRA (OAB SC011081) RÉU : SANDRA REGINA DE BONA LUIZ ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : PETERSON MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB SC016231) ADVOGADO(A) : Jean Marcel Roussenq RÉU : VALDECI DE SOUZA LUIZ ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : PETERSON MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB SC016231) ADVOGADO(A) : Jean Marcel Roussenq DESPACHO/DECISÃO Tratar-se de ação de reintegração de posse cumulada com demolitória, concernente à ocupação de faixa de domínio de ferrovia, em que deferido o pedido de realização de perícia técnica no evento 233, DESPADEC1 . Diante da noticiada existência do procedimento conciliatório instaurado no processo n. 5006408-16.2019.4.04.7207 ( evento 303, DESPADEC1 ), os réus foram intimados e manifestaram interesse na audiência de conciliação ( evento 309, PET1 ). No evento 323, PET1 , os réus requereram a suspensão do presente feito, inclusive da perícia já designada, sob a alegação de estarem em curso tratativas de composição amigável envolvendo litígios com a Ferrovia Tereza Cristina S/A, em consonância com a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Considerando a possibilidade concreta de composição consensual, notadamente com a realização de visita técnica para análise da situação fundiária das famílias em condição semelhante a dos réus, e a fim de evitar prejuízos às partes e o dispêndio de recursos com medidas processuais que podem se tornar desnecessárias, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Com a suspensão, fica sobrestada a realização da perícia designada. Decorrido o prazo da suspensão, ou havendo notícia do encerramento das tratativas de acordo, intime-se o perito para indicar a data e o local com o objetivo de realizar vistoria preliminar e assentar com os assistentes das partes as estratégias e metodologias dos trabalhos, dando início à fase de coleta de dados/informações que subsidiarão a instrução pericial. Oportunamente, intime-se o perito para entrega do laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, que deverá conter os requisitos previstos no art. 473 do CPC, nos termos das decisões do evento 261, DESPADEC1 e do evento 299, DESPADEC1 . Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo 15 dias, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC, determinando-se posteriormente ao perito, se necessário, que preste os esclarecimentos de que trata o § 2º do art. 477 do CPC. Nada mais sendo requerido, libere-se o valor dos honorários periciais. Após, venham conclusos para julgamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007663-64.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ENZO NAPOLI TONON ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) EXEQUENTE : ISAAC GHIZONI TONON ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para juntar aos autos, no prazo de quinze dias, os seguintes documentos, importantes e/ou essenciais ao célere trâmite do cumprimento de sentença: a) procurações/substabelecimentos outorgados por ambas as partes no processo principal.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007473-04.2025.8.24.0075 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5007054-72.2021.8.24.0091/SC AUTOR : C&S SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA DE SOUSA BASTOS (OAB BA021827) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) RÉU : SOFTWARE EXPRESS INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB SP253046) RÉU : LOGTEC DESENVOLVIMENTO EM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : PETERSON MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB SC016231) ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO A embargante foi intimada para especificar provas pelo ato ordinatório de evento 42.1 , tendo requerido somente a produção de prova oral ( 50.1 ). Entretanto, a corré Logtec Desenvolvimento em Serviços de Informática Ltda. pugnou pela realização de " perícia no equipamento " ( 53.1 ) da autora, pedido esse que, de fato, não foi analisado. Por outro lado, considerando que os fatos datam de início de 2021, há quatro anos, convém questionar a embargada se os equipamentos (computador e HD) ainda se encontram sob sua posse para viabilização da perícia. Assim, acolho os embargos de declaração de evento 121.1 para o fim de sanar omissão e, a fim de perquirir sobre a viabilidade da pretendida prova pericial, intimar a autora para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se ainda possui os equipamentos a serem periciados. Já acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, mantenho a decisão embargada incólume, por seus próprios fundamentos. Saliento que o fato da sentença de evento 58.1 ter sido cassada foi justamente o que motivou a reiteração de que as normas consumeristas seguem aplicáveis ao caso ( 84.1 ). Por ora, mantenho a audiência aprazada para 02/07/2025, às 14h, sem prejuízo de cancelamento caso se entenda pela necessidade de se realizar a prova pericial em momento anterior. Dada a comprovação de que a embargante, seus prepostos e patronos estão situados em outro ente da federação (São Paulo - 106.4 e 106.5 ), autorizo a participação por meio virtual. Intimem-se com urgência, considerando a proximidade da data da audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027315-71.2023.8.24.0064/SC AUTOR : SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ AUTOR : SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ AUTOR : SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ AUTOR : SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ AUTOR : SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ RÉU : MAED COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : JONATAS LIMAS DA SILVA (OAB SC068516) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL por SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA. contra MAED COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., e, em consequência: a) CONFIRMO a tutela de urgência concedida no evento 7, determinando a baixa definitiva dos protestos dos títulos de n. NF1149, NF1143, NF1147, NF1148, NF1150, NF1131 e NF1199; Notifique-se os Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos responsáveis, servindo a presente como ofício. b) DECLARO inexistentes os débitos que ensejaram os protestos; c) CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária atualizada pelo IPCA, a partir da data desta sentença, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, com base na taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, nos termos da recente redação do art. 406 do Código Civil. Condeno a parte requerida, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais. Condeno também a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto que a parte requerida goza do benefício da justiça gratuita, ora deferida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007897-51.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ZUVETE COAN PHILIPPI POSSAMAI ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ (OAB SC016407) ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ EXEQUENTE : EDIR POSSAMAI ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ (OAB SC016407) ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ EXECUTADO : CLAUDINEI TELLES ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) EXECUTADO : DONIZETE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) DESPACHO/DECISÃO A exequente indicou endereço, Rua Cel. José Martins Cabral, 713 - Centro , para fins de constrição e requereu penhora sobre as cotas societárias da empresa executada ( evento 150, PET1 ). Esta, por sua vez, afirmou não mais exercer atividade, mas apresentou endereço distinto daquele constante no rogo constritivo ( evento 168, PET1 ), qual seja, Rua Duque de Caxias, 917 - Humaitá . Em consulta por este Juízo ao Google Maps , observa-se que os dados apresentados pela exequente são datados de maio de 2024 e as que anexadas pela parte executada, de fevereiro de 2022 , ou seja, com mais de dois anos de diferença. Assim, ciente de tais informações, DETERMINO a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer, de forma circunstanciada e documentada, a inconsistência apontada acima. Transcorrido em branco ou com resposta, voltem-me conclusos para decisão, inclusive sobre os requerimentos dos Eventos 168 e 180, posto que a análise dos pedidos formulados está condicionada à prévia aferição da existência de atividade econômica pela executada. Aguarde-se Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.