William Holz

William Holz

Número da OAB: OAB/SC 046588

📋 Resumo Completo

Dr(a). William Holz possui 403 comunicações processuais, em 276 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT23 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 276
Total de Intimações: 403
Tribunais: STJ, TJPR, TRT23, TJSP, TRF2, TJRJ, TJDFT, TJRN, TRT12, TJRS, TJMG, TJSC, TRF1, TRF4
Nome: WILLIAM HOLZ

📅 Atividade Recente

96
Últimos 7 dias
250
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
403
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) APELAçãO CíVEL (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0001373-86.2025.5.12.0016 REQUERENTE: GUSTAVO AUGUSTO KUSS RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: ANDRESSA GAINO DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346ebb3 proferido nos autos. Recebo a presente HTE - Homologação de Transação Extrajudicial. Requerentes com advogados distintos (CLT, art. 855-B). Designo audiência de apreciação do acordo para o dia 10/07/2025, às 15h55min. É obrigatória a participação do(a) empregado(a) e dos advogados das partes (CLT, art. 855-E, parágrafo único). A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta ZOOM, devendo as partes acessarem o ambiente virtual por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://trt12-jus-br.ZOOM.us/j/4734314920 O download da ferramenta ZOOM poderá ser previamente feito através do site https://ZOOM.us/support/download, o que é recomendado, ou no dia da própria audiência clicando no link acima informado, quando a opção de download será oferecida. No caso de dificuldades de acesso, a parte poderá entrar em contato com o secretário de audiências por WhatsApp (48) 3216-4462. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA GAINO DE MORAES
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACum 0000884-85.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE E REGIAO RECLAMADO: COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO STEIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008641a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1.Tendo em vista a manifestação do autor no id. b5a337b, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Registro que a ré manifestou sua concordância com o requerimento formulado pelo autor. 2.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República trata da concessão dos benefícios de assistência judiciária (entendida de forma ampla e de modo a abranger a justiça gratuita) “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O parágrafo 3º do artigo 790 da CLT estabeleceu presunção de insuficiência de recursos tomando como parâmetro o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, ao passo que o parágrafo 4º do mesmo artigo estabelece que cabe à parte comprovar a insuficiência de recursos. O autor consiste em pessoa jurídica, e, ainda que se trate de entidade sindical, não há como presumir que não possui condições de suportar as despesas processuais (Súmula 463, II, do E. TST). Registro que a tese fixada pelo E. TST no julgamento do processo IncJulgRREmbRep 0000277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) diz respeito à concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, uma vez que utiliza o salário recebido como critério. Rejeito o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária formulado pelo autor. 3.Tendo ocorrido extinção do feito sem resolução do mérito, não há falar em sucumbência de qualquer das partes, razão pela qual não são devidos honorários advocatícios. Acrescente-se que o artigo 791-A da CLT não tratou especificamente da fixação de honorários para o caso de extinção do feito sem resolução do mérito. 4.Custas, no importe mínimo de R$10,64, calculadas sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas. 5.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se. 6.As partes ficam cientes desta decisão com a sua publicação. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO STEIL EIRELI
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACum 0000884-85.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE E REGIAO RECLAMADO: COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO STEIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008641a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1.Tendo em vista a manifestação do autor no id. b5a337b, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Registro que a ré manifestou sua concordância com o requerimento formulado pelo autor. 2.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República trata da concessão dos benefícios de assistência judiciária (entendida de forma ampla e de modo a abranger a justiça gratuita) “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O parágrafo 3º do artigo 790 da CLT estabeleceu presunção de insuficiência de recursos tomando como parâmetro o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, ao passo que o parágrafo 4º do mesmo artigo estabelece que cabe à parte comprovar a insuficiência de recursos. O autor consiste em pessoa jurídica, e, ainda que se trate de entidade sindical, não há como presumir que não possui condições de suportar as despesas processuais (Súmula 463, II, do E. TST). Registro que a tese fixada pelo E. TST no julgamento do processo IncJulgRREmbRep 0000277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) diz respeito à concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, uma vez que utiliza o salário recebido como critério. Rejeito o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária formulado pelo autor. 3.Tendo ocorrido extinção do feito sem resolução do mérito, não há falar em sucumbência de qualquer das partes, razão pela qual não são devidos honorários advocatícios. Acrescente-se que o artigo 791-A da CLT não tratou especificamente da fixação de honorários para o caso de extinção do feito sem resolução do mérito. 4.Custas, no importe mínimo de R$10,64, calculadas sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas. 5.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se. 6.As partes ficam cientes desta decisão com a sua publicação. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE E REGIAO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001066-64.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: YUSDEY MULLINGS DIAZ RECLAMADO: SANDOVAL QUEIROZ SANTOS E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: YUSDEY MULLINGS DIAZ Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT No prazo de 48 horas, o procurador do Autor deverá informar a conta bancária de titularidade da parte ou de seu procurador (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior repasse de valores. Autoriza-se o peticionamento em sigilo juntada do contrato de honorários advocatícios, tudo na forma do Processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - YUSDEY MULLINGS DIAZ
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027115-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - C.M.C.S. - - J.S. - N.T.P.S. - Vistos. Fls. 863/864: Expeça-se a carta precatória conforme requerido. Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), WILLIAM HOLZ (OAB 46588/SC), WILLIAM HOLZ (OAB 46588/SC), WILLIAM HOLZ (OAB 46588/SC)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0033438-03.2017.8.16.0001 Processo:   0033438-03.2017.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$11.803,65 Exequente(s):   CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s):   Elton Robles Fausto Vistos e examinados. 1. Considerando que a parte exequente não concorda com o valor de honorários apresentado pela administradora judicial e, mesmo intimada, a perita nomeada manteve a proposta de honorários inicialmente apresentada, defiro o pedido retro para o fim de substituição por outro profissional. Assim, nomeio em substituição, nos termos da decisão de mov. 537, o Sr. SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA - (41) 99125-1500, calc@calc.com.br, para atuar como administrador-depositário judicial. 2. Intime-se o mesmo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 3. Após, cumpra-se a decisão de mov. 537. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital.   CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005930-50.2024.4.04.7201/SC IMPETRANTE : DURMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM HOLZ (OAB SC046588) ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL GONCALVES CORREA CIDRAL (OAB SC046240) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE BORBA SCHULZ (OAB SC060247) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: Esta Secretaria intima as partes do retorno dos autos da superior Instância e para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anterior Página 3 de 41 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou