Leonardo Bruno Ignacio Busnello
Leonardo Bruno Ignacio Busnello
Número da OAB:
OAB/SC 046626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Bruno Ignacio Busnello possui 141 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
141
Tribunais:
STJ, TRF4, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT12, TRT9, TJSC
Nome:
LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 257) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000830-82.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE FLORES RECLAMADO: A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbaa6d proferido nos autos. Vistos. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo, e proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado da dívida. Eventual excesso de valor bloqueado, em razão do procedimento do próprio sistema, deverá ser imediatamente liberado aos executados. Se negativo, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo realizar a busca de bens do(a) executado(a) livres e desembaraçados por meio dos convênios de pesquisa patrimonial, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022. Registre-se restrição para transferência e de licenciamento sobre o veículo apontado na consulta mediante RENAJUD/DETRANNET, em que pese a existência de alienação fiduciária. Sendo o caso, deverá a Secretaria expedir ofício ao credor fiduciário solicitando informações quanto ao contrato firmado com o executado, inclusive em relação ao número de parcelas quitadas e em aberto e o débito pendente. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução e respeitado o prazo previsto no art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias a contar da citação do executado), para os efeitos do artigo 642 A da CLT, registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com efeito negativo. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo. Acaso não localizados bens, utilizem-se os convênios CNIB, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e, se necessário, JUCESC. Após, o credor deverá ser intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido quanto ao disposto no artigo 11-A da CLT. As petições dos exequentes relativas a atos processuais visando impulsionar a execução serão oportunamente apreciadas, depois de esgotadas as providências acima determinadas. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - XK PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME - A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME - MAURO FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000830-82.2023.5.12.0039 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE FLORES RECLAMADO: A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbaa6d proferido nos autos. Vistos. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo, e proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado da dívida. Eventual excesso de valor bloqueado, em razão do procedimento do próprio sistema, deverá ser imediatamente liberado aos executados. Se negativo, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo realizar a busca de bens do(a) executado(a) livres e desembaraçados por meio dos convênios de pesquisa patrimonial, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022. Registre-se restrição para transferência e de licenciamento sobre o veículo apontado na consulta mediante RENAJUD/DETRANNET, em que pese a existência de alienação fiduciária. Sendo o caso, deverá a Secretaria expedir ofício ao credor fiduciário solicitando informações quanto ao contrato firmado com o executado, inclusive em relação ao número de parcelas quitadas e em aberto e o débito pendente. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução e respeitado o prazo previsto no art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias a contar da citação do executado), para os efeitos do artigo 642 A da CLT, registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com efeito negativo. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo. Acaso não localizados bens, utilizem-se os convênios CNIB, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e, se necessário, JUCESC. Após, o credor deverá ser intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido quanto ao disposto no artigo 11-A da CLT. As petições dos exequentes relativas a atos processuais visando impulsionar a execução serão oportunamente apreciadas, depois de esgotadas as providências acima determinadas. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE FLORES
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 118) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006690-36.2023.8.24.0025/SC AUTOR : ANA CHIRLEI GENUINO CARDOSO ADVOGADO(A) : LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Assim, homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia das partes ao prazo recursal (???????evento 60, DOC1, penúltimo parágrafo), certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026401-15.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CLAUDIO MARCELO SANTANNA ADVOGADO(A) : LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) ADVOGADO(A) : BRUNA CAROLINE CARDOSO BUSNELLO (OAB SC051285) ADVOGADO(A) : MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249) DESPACHO/DECISÃO 1. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. As partes formularam termo de acordo em audiência (ev. 71), no qual a parte exequente pretende a continuidade da execução em relação ao réu Cristiano. Contudo, não há crédito a ser executado em relação ao referido réu, pois o cálculo apresentado pelo exequente no evento 67 indica que o valor integral do débito foi objeto do acordo formulado com a executada Eliza. Assim, indefiro a continuidade da execução. 2. SUSPENSÃO. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 71) e SUSPENDO a execução pelo prazo para o seu cumprimento (07/07/2025), tendo em vista a existência de penhora no processo. Diante da suspensão, é mantida a penhora sobre o veículo MLJ6D04 (evento 22). Cumpridas as providências acima, aguarde-se suspenso pelo prazo concedido para pagamento voluntário (até 07/07/2025). Cabe à parte exequente requerer, no caso de descumprimento do acordo, o prosseguimento do processo. Decorrido o prazo de 30 dias após o prazo para pagamento sem manifestação da parte exequente, o processo será extinto pelo pagamento e a penhora levantada. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019449-15.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 16/06/2025.
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