Leonardo Bruno Ignacio Busnello
Leonardo Bruno Ignacio Busnello
Número da OAB:
OAB/SC 046626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Bruno Ignacio Busnello possui 141 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
141
Tribunais:
STJ, TJPR, TRT9, TJSP, TJRJ, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000648-60.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: NATALIA GABRIELLE DE LIMA SANTOS RECLAMADO: A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) a contraminutar o recurso interposto pela parte contrária, em 8 dias. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000648-60.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: NATALIA GABRIELLE DE LIMA SANTOS RECLAMADO: A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: MAURO FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) a contraminutar o recurso interposto pela parte contrária, em 8 dias. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAURO FERREIRA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000648-60.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: NATALIA GABRIELLE DE LIMA SANTOS RECLAMADO: A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) a contraminutar o recurso interposto pela parte contrária, em 8 dias. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000648-60.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: NATALIA GABRIELLE DE LIMA SANTOS RECLAMADO: A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: A & S PERFURACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) a contraminutar o recurso interposto pela parte contrária, em 8 dias. BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - A & S PERFURACOES E ENGENHARIA LTDA
-
Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000243-03.2010.5.09.0006 RECLAMANTE: SERGIO KUNIO KAWANAMI RECLAMADO: AUTOMA CONSULTORIA & INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee017b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id. 1e8012d e Id. 26f55cc. Curitiba, 02 de julho de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DESPACHO Narra exequente na manifestação de Id. 828e232 que o executado Charles Roberto Stempniak é casado em comunhão universal de bens com a Sra. Kathia Zancanaro Stempniak, conforme certidão de casamento de Id. 141d273, além de que essa adquiriu imóvel em nome das duas filhas (Anna Gabrielle Zancanaro e Hannah Zancanaro), mas com usufruto vitalício em nome próprio e do executado Charles, conforme certidão de Id. 9ceb732. Ao final, requer a inclusão da esposa do executado no polo passivo e a indisponibilidade do referido bem. Na diligência realizada pelo Oficial de Justiça no Id. 6b649b4, constata-se que o referido imóvel, adquirido pela esposa (conforme matrícula do imóvel de Id. 9ceb732, R-15), é residência das filhas em comum do casal, não obstante o título de usufruto vitalício oneroso em favor do próprio executado Charles e sua esposa Kathia Zancanaro Stempniak. Assim, comprova-se que a esposa do executado Charles, com quem é casada em comunhão universal de bens, adquiriu no curso da execução o imóvel de matrícula do 6º SRI de Curitiba, registrando-o em nome de suas filhas Anna e Hannah (Id. 9ceb732, R-15). Ato contínuo, foi gravado usufruto vitalício em nome do executado Charles e da própria esposa (Id. 9ceb732, R-16), pelo valor de R$ 540.000,00, sendo intervenientes pagantes desse valor a esposa Kathia e Egidio Zancanaro. Malgrado possuam usufruto vitalício sobre o bem, é possível concluir que não se trata de bem de família, uma vez que não residem no imóvel, conforme certidão do mandado de constatação de Id. 6b649b4. Estranha-se ainda a insolvência do executado nestes autos ante a informação de Id. ec66757, em que subscreve como CEO da empresa Automageo Tecnologia da Informação e Geomática LTDA com proposta de contrato junto ao Tribunal de Contas da União. Assim, considerando a nítida manobra do executado Charles para o esvaziamento de seus bens através do nome da esposa, com quem é casado em comunhão universal de bens, mediante compra de imóvel no curso da execução, registrado em nome das filhas e gravado, contudo, com usufruto vitalício em seu próprio nome e de sua esposa, reconheço a existência da fraude à execução na compra, nos termos do artigo 792, CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Dessa forma, determino: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de Id. 9ceb732, qual seja, matrícula 6.600, do 6º SRI de Imóveis de Curitiba, localizado na Travessa Lange, 115, ap. 31, Agua Verde, Curitiba/PR, CEP: 80240-170, com as formalidades de praxe. Deverá ainda o oficial de justiça proceder à averbação da penhora no respectivo cartório de registro de imóveis. Não realizada pelo Oficial de Justiça, registre-se a penhora através do convênio ONR. Cumprida e registrada a penhora, intimem-se os demais executados para ciência do inteiro teor deste despacho e para os efeito do art. 884 da CLT. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO KUNIO KAWANAMI
-
Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000243-03.2010.5.09.0006 RECLAMANTE: SERGIO KUNIO KAWANAMI RECLAMADO: AUTOMA CONSULTORIA & INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee017b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id. 1e8012d e Id. 26f55cc. Curitiba, 02 de julho de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DESPACHO Narra exequente na manifestação de Id. 828e232 que o executado Charles Roberto Stempniak é casado em comunhão universal de bens com a Sra. Kathia Zancanaro Stempniak, conforme certidão de casamento de Id. 141d273, além de que essa adquiriu imóvel em nome das duas filhas (Anna Gabrielle Zancanaro e Hannah Zancanaro), mas com usufruto vitalício em nome próprio e do executado Charles, conforme certidão de Id. 9ceb732. Ao final, requer a inclusão da esposa do executado no polo passivo e a indisponibilidade do referido bem. Na diligência realizada pelo Oficial de Justiça no Id. 6b649b4, constata-se que o referido imóvel, adquirido pela esposa (conforme matrícula do imóvel de Id. 9ceb732, R-15), é residência das filhas em comum do casal, não obstante o título de usufruto vitalício oneroso em favor do próprio executado Charles e sua esposa Kathia Zancanaro Stempniak. Assim, comprova-se que a esposa do executado Charles, com quem é casada em comunhão universal de bens, adquiriu no curso da execução o imóvel de matrícula do 6º SRI de Curitiba, registrando-o em nome de suas filhas Anna e Hannah (Id. 9ceb732, R-15). Ato contínuo, foi gravado usufruto vitalício em nome do executado Charles e da própria esposa (Id. 9ceb732, R-16), pelo valor de R$ 540.000,00, sendo intervenientes pagantes desse valor a esposa Kathia e Egidio Zancanaro. Malgrado possuam usufruto vitalício sobre o bem, é possível concluir que não se trata de bem de família, uma vez que não residem no imóvel, conforme certidão do mandado de constatação de Id. 6b649b4. Estranha-se ainda a insolvência do executado nestes autos ante a informação de Id. ec66757, em que subscreve como CEO da empresa Automageo Tecnologia da Informação e Geomática LTDA com proposta de contrato junto ao Tribunal de Contas da União. Assim, considerando a nítida manobra do executado Charles para o esvaziamento de seus bens através do nome da esposa, com quem é casado em comunhão universal de bens, mediante compra de imóvel no curso da execução, registrado em nome das filhas e gravado, contudo, com usufruto vitalício em seu próprio nome e de sua esposa, reconheço a existência da fraude à execução na compra, nos termos do artigo 792, CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Dessa forma, determino: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de Id. 9ceb732, qual seja, matrícula 6.600, do 6º SRI de Imóveis de Curitiba, localizado na Travessa Lange, 115, ap. 31, Agua Verde, Curitiba/PR, CEP: 80240-170, com as formalidades de praxe. Deverá ainda o oficial de justiça proceder à averbação da penhora no respectivo cartório de registro de imóveis. Não realizada pelo Oficial de Justiça, registre-se a penhora através do convênio ONR. Cumprida e registrada a penhora, intimem-se os demais executados para ciência do inteiro teor deste despacho e para os efeito do art. 884 da CLT. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES ROBERTO STEMPNIAK - AUTOMA CONSULTORIA & INFORMATICA LTDA - TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000611-45.2023.5.12.0047 RECLAMANTE: JOSE EDIVALDO DA SILVA RECLAMADO: A&S GERENCIADORA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (1) MANDADO DE CITAÇÃO - Processo PJe Executado: A & S PERFURACOES E ENGENHARIA LTDA De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, fica CITADO o executado acima nominado para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar os valores apurados nos autos, conforme descrição abaixo, ou garantir a execução, tudo conforme decisão/acordo constante dos autos, sob pena de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida. DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO Principal: R$ 9.881,76 Custas Processuais: R$ 11,06 TOTAL em 31/7/2025 : R$ 9.892,82 ITAJAI/SC, 07 de julho de 2025. FERNANDA SANTOS GREFF Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A & S PERFURACOES E ENGENHARIA LTDA