Juliana Magnus Correa
Juliana Magnus Correa
Número da OAB:
OAB/SC 046685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Magnus Correa possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
JULIANA MAGNUS CORREA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002540-06.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 26/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001621-22.2021.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG AUTOR : LUCIA BEATRIS BERTON ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUIZ EMMERICH DE BORBA (OAB SC028022) RÉU : TRANSPORTES PEREIRA-PINHEIRO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB SC046685) RÉU : ONILDO AZEVEDO BASTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO MATOS PEREIRA (OAB RS072035) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 06/03/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024459-85.2025.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50175333020218240090/SC) RELATOR : Reny Baptista Neto EXEQUENTE : VALMOR CARRADORE ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB SC046685) EXEQUENTE : JUCELIA SCARPARI CARRADORE ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB SC046685) EXEQUENTE : ALISON FERNANDO SCARPARI CARRADORE ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB SC046685) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 23/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 0001080-15.2016.8.24.0189/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001080-15.2016.8.24.0189/SC APELADO : WILLIAM BRAGA DE BRAGA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB SC046685) DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de declaração opostos pela defesa do Apelado, que aponta omissão no acórdão, em razão da não fixação dos honorários advocatícios em favor do defensor dativo pela atuação em grau recursal ( evento 28, EMBDECL1 ). O pleito deve ser acolhido e os honorários fixados. A Resolução n. 5, de 8 de abril de 2019, editada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, estabeleceu novos critérios a serem adotados para a remuneração dos defensores dativos. Da supracitada Resolução, cujo escopo é o de estabelecer "os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina" , extrai-se que, para as causas criminais, deve-se utilizar o valor mínimo de remuneração de R$ 212,00 e o máximo de R$ 536,00, seja para "ações criminais de procedimento ordinário ou sumário, como para ações do Tribunal do Júri" , conforme alínea "c", do item 10, do Anexo único. A Resolução prevê, ainda, a possibilidade de modular quantitativa e qualitativamente os valores mencionados, conforme as orientações contidas no art. 8º, in verbis : Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber: I o nível de especialização e a complexidade do trabalho; II a natureza e a importância da causa; III o grau de zelo do profissional; IV o trabalho realizado pelo profissional; V o lugar da prestação do serviço; e VI o tempo de tramitação do processo. § 1º Ainda que haja processos incidentes, a remuneração será única e determinada levando-se em conta a ação principal. § 2º Se apenas um advogado dativo atuar na defesa de mais de um assistido em um mesmo processo, o arbitramento dos honorários considerará o limite máximo acrescido de até 50% (cinquenta por cento). § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução. § 4º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução. Desde então, os valores dos honorários vem sendo constantemente atualizados pela edição de novas Resoluções (ns. 8/2019 e 11/2019). A última resolução a tratar sobre o tema foi a de 9 de março de 2020 e estabeleceu os seguintes parâmetros de remuneração para os advogados dativos atuantes na área criminal: 10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º 10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44 10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44 10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 585,00 R$ 1.690,00 R$ 5.070,00 10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 234,00 R$ 351,00 R$ 1.053,00 No caso vertente, destaco que o feito não possui elevada complexidade, ainda assim, o defensor dativo atuou com zelo e dedicação ao apresentar as contrarrazões recursais ( evento 171, CONTRAZAP1 ). Consigno que, na sentença, foram fixados honorários advocatícios no valor de R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), pela defesa do acusado em primeira instância. Dessa forma, em observância aos parâmetros supracitados, e, ainda, considerando a dedicação e esforço do defensor na seara recursal, fixo os honorários no montante de R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais), em favor da advogada dativa Dra. Juliana Magnus Correa (OAB/SC 46.685-A) - 27.44 . Ante o exposto, conheço e acolho os aclaratórios.
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