Aline Marcia Claudio Debona
Aline Marcia Claudio Debona
Número da OAB:
OAB/SC 046834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Marcia Claudio Debona possui 220 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010409-22.2025.8.24.0036/SC AUTOR : NARELUSA WEBER ADVOGADO(A) : ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro os benefícios da Justiça gratuita em favor da parte autora. II - Tratando-se de ação de cobrança relativa a seguro de vida, é inafastável a relação de consumo e a consequente aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor ao caso, de maneira que se entende cabível a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica do consumidor. A referida hipossuficiência, em conjunto com a verossimilhança das alegações do consumidor, atraem a inversão do ônus da prova, de modo que transfere ao fornecedor o encargo de demonstrar que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, ou ainda a inexistência de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido pela vítima. Por conseguinte, entende-se que a ré possui melhores condições de demonstrar que procedeu com atenção às orientações técnicas devidas, diante do acesso às informações e à técnica necessária para produção da prova. Ademais, preconiza o art. 6º, VIII, do CDC que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, motivo pelo qual a inversão do ônus probatório é imperativa. Em consonância com os fundamentos apresentados, determino à ré que traga aos autos a proposta de adesão do seguro assinada pela parte autora, os certificados vigentes desde a data da contratação e demais documentos relacionados ao objeto da ação que encontram-se em sua posse, juntamente com a resposta/contestação, sob pena de aplicação do constante no art. 400 do Código Civil em vigência. III - A prática tem mostrado insucesso nas tentativas de composição em casos como o da espécie, pois o processo demanda inclusive perícia para fins de definição, o que tem resultado em prejuízo da pauta e da agenda dos conciliadores. O desinteresse na realização e audiência, considerando tais peculiaridades, foi manifestado pela própria parte autora na inicial. Diante disso, a fim de evitar ônus desnecessário às partes e ao Juízo, postergo a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC para momento oportuno – após citação e eventual ausência de composição entre as partes, se for o caso, e determino a citação da parte ré, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia. IV - Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015144-92.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ERNI ZESUINO NETO ADVOGADO(A) : ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834) ATO ORDINATÓRIO A pesquisa realizada por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP) no sistema SISBAJUD, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, retornou com resultado de bloqueio integral do débito em contas bancárias da parte executada, cujos valores foram automaticamente transferidos à subconta do processo, conforme informado nos relatórios juntados aos autos. Assim sendo, dispensada redução a termo (Enunciado n. 140 do FONAJE), fica intimada a parte devedora para opor embargos ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, fica intimada a parte credora para se manifestar quanto aos resultados obtidos e indicar os seus dados bancários, sob pena de extinção pela satisfação do débito .
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 261) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 261) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 261) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 261) DEFERIDO O PEDIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5018433-19.2023.4.04.7208/SC REQUERENTE : MAXWELL SOUZA DOS REIS ADVOGADO(A) : ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a declaração de isenção de imposto de renda, referente aos honorários advocatícios, em nome da beneficiária da requisição (pessoa física). Não sendo juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência. Cumprida a diligência, retornem conclusos.