Thierry Hinsching Wolff
Thierry Hinsching Wolff
Número da OAB:
OAB/SC 046864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thierry Hinsching Wolff possui 97 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
THIERRY HINSCHING WOLFF
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001030-45.2025.4.04.7215/SC RELATOR : JOAO PAULO MORRETTI DE SOUZA AUTOR : DELSIAS CEZARI ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 04/07/2025 - Audiência de Instrução designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001401-64.2024.4.04.7208/SC AUTOR : CESAR GENTIL DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e em face aos termos do Provimento Nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 221, XXV), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Caçador intima as partes, no prazo de 5 (cinco ) dias, requererem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, os autos deverão ser baixados e arquivados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001425-37.2025.4.04.7215/SC AUTOR : GENESIO LOMBARDI ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) DESPACHO/DECISÃO Após o cumprimento, cite-se o INSS com prazo de 30 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002757-73.2024.4.04.7215/SC AUTOR : JANETE BEAL MASSOLA GRESELI ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão do evento 25, apresentando manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito, tendo em conta a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez nº. 32/721.750.927-1, em virtude de acordo homologado no âmbito do processo nº. 50001878020254047215. Após, dê-se vista ao INSS. Ao final, retorne o feito concluso para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003921-63.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : UILIAN PATRIKE TILL ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : OLIMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, consoante já explicitado na decisão proferida no evento 33.1. Imutável, arquivar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000375-73.2025.4.04.7215/SC AUTOR : VALMIR ALBERTO DEMATE ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) DESPACHO/DECISÃO 1. Breve escorço fático Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte autora no evento de nº. 26, apontando a existência de contradição no despacho proferido no evento de nº. 17, que teria solicitado a apresentação de declarações de testemunhas a respeito do labor rural, ao mesmo tempo em que determinou a realização de audiência para oitiva de testemunhas a respeito do mesmo período. É o relato do necessário, passo a decidir. 2. Fundamentação De acordo com o que estabelece o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis nas seguintes hipóteses: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . Digno de registro que "(...) a contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado , e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes . (...)" (TRF4, AC 5022479-93.2018.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 21/08/2020). (grifei) No caso concreto, assiste razão ao embargante, na medida que restou indevidamente determinada a apresentação de declarações de testemunhas com firmas reconhecidas em cartório, quando o escopo da conversão em diligência era justamente a realização de audiência para tomada de depomentos a respeito do labor rural. 3. Comando decisório Ante o exposto , ACOLHO os embargos de declaração , nos termos da fundamentação, com a finalidade de sanar a contradição apontada e retificar o conteúdo da seção 1 da decisão em exame, que passa a contar com a seguinte redação: 1. Da complementação da prova do labor rural Por intermédio da presente demanda a parte autora pretende, dentre outros pedidos, o reconhecimento de labor rural em regime de economia familiar no período de 29/09/1980 a 28/09/1984 . Devido à alteração legislativa introduzida pela MP n. 871/19, convertida na Lei n. 13.846/19, que modificou o art. 106 e o § 3º do art. 55, ambos da Lei 8.213/91, a comprovação da atividade do segurado especial passou a ser determinada por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar autodeclaração . Designe a Secretaria data e horário para a realização de audiência de instrução . Saliento que a prova testemunhal será destinada, tão-somente, à comprovação da atividade rural pela parte autora no período pleiteado . A audiência deverá ser feita por videoconferência - via plataforma Zoom . O link para acessar a reunião estará disponível no e-proc no botão Audiências, dentro do processo. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pela consulta ao manual do sistema, disponível em https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362193-Como-ingressar-em-uma-reuni%C3%A3o , ou por contato com a Secretaria do Juízo. As testemunhas poderão estar presentes no escritório do advogado ou diretamente em suas residências, conforme a possibilidade individual. Caberá ao advogado da parte autora comunicar o(a) autor(a) e as testemunhas da videoaudiência. Intimem-se as partes , ainda, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias , arrolarem testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local a serem ouvidas (art. 450 do CPC). As testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (art. 455, §2º, do CPC). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC). Até a data da audiência, fica facultada a complementação da prova documental, caso a parte autora possua outros documentos (como exemplo os elencados no artigo 106 da Lei 8.213/1991) além daqueles anexados no processo administrativo, bem como documento de identidade atual, certidão de casamento ou nascimento atualizada, nome e o CPF de sua esposa/companheira e, sendo o caso, dos demais componentes do núcleo familiar. Restam mantidas as demais disposições da decisão proferida no evento de nº. 17. Intimações necessárias. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005887-67.2025.4.04.7205/SC AUTOR : GILHERMINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : THIERRY HINSCHING WOLFF (OAB SC046864) ADVOGADO(A) : JOAO CLAUDIO EIGEN FACCHINI DOGNINI (OAB SC045918) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial. 2. Diante da documentação juntada aos autos, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça . Anote-se. 3. Acerca da audiência de conciliação realizada de forma prévia à citação, com previsão legal no art. 334, do CPC, deixo de designá-la. Isso porque, nas ações movidas em face do INSS, a instrução processual costuma se fazer necessária para a eventual proposta de acordo pela autarquia, notadamente quando se tem em conta que as ações previdenciárias, no mais das vezes, veiculam controvérsias de fato e de direito. Sob tal ângulo e em atenção ao que preconiza o art. 139, II, do CPC, que impõe ao magistrado velar pela razoável duração do processo, entendo pela dispensa da audiência de conciliação ou mediação neste momento procedimental, sem prejuízo de que seja adotada, em momento oportuno, a solução consensual do conflito, tal como estabelecem o art. 3º, § 3º, e o art. 139, V, ambos do CPC. Frise-se que não se está a negar a normatividade ao que preconiza o art. 334 do CPC, senão em assegurar que a direção do processo venha ao encontro, inclusive, da boa administração da justiça, evitando-se a prática de atos que venham a se mostrar destituídos de eficácia e, portanto, revelem-se desnecessários. À luz das considerações acima vertidas, determino o prosseguimento do feito, dispensando a realização da audiência de conciliação. 4. Cite-se o réu para os fins e no prazo dos arts. 335 e 183 do CPC. 5. Apresentada contestação, alegando a ré ser parte ilegítima ou não ser a responsável pelo prejuízo invocado, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, alterar a petição inicial, nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC. Alegando a ré fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou, ainda, quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se esta para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.