Fernanda Martins Piazera
Fernanda Martins Piazera
Número da OAB:
OAB/SC 046908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Martins Piazera possui 66 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT23, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT23, TJSC, TRT12
Nome:
FERNANDA MARTINS PIAZERA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0000993-07.2022.5.12.0004 RECORRENTE: MARILENE KAKOVSKI MIKALOVSKI RECORRIDO: JANAINA VALDELI ARAUJO 27432256888 E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000993-07.2022.5.12.0004 (RORSum) RECORRENTE: MARILENE KAKOVSKI MIKALOVSKI RECORRIDO: JANAINA VALDELI ARAUJO 27432256888, LETICIA DALMEDICO CIDRAL, CARINA REGINA SCHMITZ, SCHIRLENE TERESINHA CIDRAL DOS SANTOS, ISABELLE MARIA SCHARMITZEL BUDAL, MAITE BEATRIZ BRUECKHEIMER EGER, TATIANA RIBAS KLEINUBING RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0000993-07.2022.5.12.0004, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente MARILENE KAKOVSKI MIKALOVSKI e recorridos 1. JANAINA VALDELI ARAUJO 27432256888 e OUTROS (6). Relatório dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT. VOTO Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO RECURSO DA AUTORA 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A autora pede o afastamento da limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Sem razão. A sentença está em consonância com a Tese Jurídica n. 6 deste Regional, fixada em IRDR, in verbis: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação." (Processo nº 0000323-49.2020.5.12.0000). Este colegiado tem observado o precedente de uniformização jurisprudencial em epígrafe, razão pela qual nego provimento ao recurso no particular. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A autora insiste no pleito de pagamento do adicional de insalubridade, em razão das atividades de limpeza de banheiros. Improcede a insurgência. Sobre a caracterização da insalubridade no ambiente laboral da autora, em razão da exposição a agentes biológicos, a perícia técnica realizada nestes autos apresentou as seguintes conclusões (ID. a8b74f7): 11. PARECER INSALUBRIDADE Considerações do Perito: Sua atividade consistia em realizar atividades de limpeza geral em ambientes como: salas, corredores, escadas, pátios e banheiros, para tanto utilizava equipamentos como baldes, vassoura, rodo, pá e pano, bem como produtos químicos: kiboa diluída e outros de uso doméstico. [...] 11.11. ANEXO 14 - AGENTES BIOLÓGICOS Que a reclamante não atuava em contato com agentes biológicos, sendo assim, conforme determina o Anexo 14 da NR 15, não tem direito à insalubridade em grau máximo; [...] Que a reclamante não atuava em contato com pacientes e secreções, sendo assim, conforme determina o Anexo 14 da NR 15, não tem direito à insalubridade em grau médio; [...] Que a Reclamante não teve contato permanente com coleta de lixo urbano, bem como não fazia a limpeza de banheiros de grande circulação, desta forma descaracterizando insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR 15. Explicação: Destaca-se que os banheiros não podem ser considerados de grande circulação uma vez que trata-se de casas/apartamentos privados. 12. CONCLUSÃO Que a reclamante não esteve exposto a nenhum outro agente; Pode-se afirmar, que a Reclamante exercia atividade que se enquadram na lei como salubre. [...] (GRIFEI) Como se vê, de acordo com a prova técnica - não desconstituída por outros elementos de prova - a autora não laborou exposta a agentes biológicos, de forma a caracterizar a insalubridade. O perito relatou que os banheiros em que a autora fazia limpeza não podem ser considerados de grande circulação, pois eram em residências privadas. Segundo o entendimento consagrado na Súmula n. 448, II do TST: "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Não há, assim, como se equiparar as atividades de limpeza realizadas pela autora em residências privadas com as de limpeza em banheiros de uso público ou de grande circulação, conforme expressamente disposto no precedente jurisprudencial mencionado. Portanto, adequada a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade. Nego provimento. ALERTA AOS LITIGANTES Considerando que os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente nos casos em que houver omissão e contradição no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A), ou ainda, nos casos em que evidenciada obscuridade ou erro material na decisão proferida (CPC, art. 1.022), alerto aos litigantes que a medida aclaratória somente será recebida nas estritas hipóteses legais acima descritas. Vale dizer, a utilização equivocada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, ou o seu manejo com a finalidade exclusiva de prequestionamento de matérias, dispositivos legais e/ou de teses recursais não abordadas de forma específica, bem como a tentativa de nova apreciação das provas constantes nos autos implicará a aplicação das multas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da CLT. ACORDAM os membros da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Valor da condenação: mantido (R$ 15.000,00). Custas de 300,00. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de maio de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes, os Desembargadores do Trabalho José Ernesto Manzi e Wanderley Godoy Junior. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Marcia Cristina Kamei López Aliaga. WANDERLEY GODOY JUNIOR Relator FLORIANOPOLIS/SC, 21 de maio de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA RIBAS KLEINUBING
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE HTE 0000886-14.2025.5.12.0050 REQUERENTE: CR COMERCIO DE METAIS LTDA REQUERIDO: JOSE EDIVAN RODRIGUES DA SILVA email: cejuscjve@trt12.jus.br, Telefone: (48) 3216-4467 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: CR COMERCIO DE METAIS LTDA Endereço desconhecido Audiência: 28/05/2025 14:50 Link de Acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83893890849 ID da reunião: 838 9389 0849 Fica V. Sa. intimado de que a audiência para HOMOLOGAÇÃO DO HTE foi designada para a data e hora acima indicadas. É obrigatória a participação do requerente-empregado para fins de anuência formal à transação. O procurador de cada parte fica responsável pela comunicação de seu cliente com todas as advertências legais. A audiência será realizada por meio de videoconferência , utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, sendo vedado o acesso das partes e dos advogados à Unidade Judiciária. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a sua eventual ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Conforme parágrafo 6º do artigo 7º da Portaria SECOR nº 139 de 19/05/2022, nos processos recebidos nos CEJUSCs-JT, que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. JOINVILLE/SC, 20 de maio de 2025. SIDNEI ROBERTO BRUSKE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CR COMERCIO DE METAIS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE HTE 0000886-14.2025.5.12.0050 REQUERENTE: CR COMERCIO DE METAIS LTDA REQUERIDO: JOSE EDIVAN RODRIGUES DA SILVA email: cejuscjve@trt12.jus.br, Telefone: (48) 3216-4467 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: JOSE EDIVAN RODRIGUES DA SILVA Endereço desconhecido Audiência: 28/05/2025 14:50 Link de Acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83893890849 ID da reunião: 838 9389 0849 Fica V. Sa. intimado de que a audiência para HOMOLOGAÇÃO DO HTE foi designada para a data e hora acima indicadas. É obrigatória a participação do requerente-empregado para fins de anuência formal à transação. O procurador de cada parte fica responsável pela comunicação de seu cliente com todas as advertências legais. A audiência será realizada por meio de videoconferência , utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, sendo vedado o acesso das partes e dos advogados à Unidade Judiciária. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a sua eventual ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Conforme parágrafo 6º do artigo 7º da Portaria SECOR nº 139 de 19/05/2022, nos processos recebidos nos CEJUSCs-JT, que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. JOINVILLE/SC, 20 de maio de 2025. SIDNEI ROBERTO BRUSKE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDIVAN RODRIGUES DA SILVA
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