Marcelo Coelho Haviaras

Marcelo Coelho Haviaras

Número da OAB: OAB/SC 046925

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT1, TRT12, TJSC, TJRS
Nome: MARCELO COELHO HAVIARAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000079-76.2024.5.12.0034 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS GOMEZ TORRES RECLAMADO: SILVIA HELENA VIEIRA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9aa70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço da insurgência para REJEITO a impugnação ao cálculo apresentada por SILVIA HELENA VIEIRA EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Ainda, advirto às partes que a presente decisão interlocutória é de imediato irrecorrível. Eventual agravo de petição somente será cabível do pronunciamento que apreciar embargos à execução ou impugnação à decisão de liquidação, de acordo com o art. 884, § 4º c/c o art. 897, "a", ambos da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS GOMEZ TORRES
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000079-76.2024.5.12.0034 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS GOMEZ TORRES RECLAMADO: SILVIA HELENA VIEIRA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9aa70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço da insurgência para REJEITO a impugnação ao cálculo apresentada por SILVIA HELENA VIEIRA EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Ainda, advirto às partes que a presente decisão interlocutória é de imediato irrecorrível. Eventual agravo de petição somente será cabível do pronunciamento que apreciar embargos à execução ou impugnação à decisão de liquidação, de acordo com o art. 884, § 4º c/c o art. 897, "a", ambos da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA HELENA VIEIRA EIRELI - EPP
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000693-10.2025.5.12.0014 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300828600000075368555?instancia=1
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000877-61.2024.5.12.0026 RECLAMANTE: CELSO FONTOURA RECLAMADO: PAULO CÉSAR LEMES CONSTRUÇÕES E REFORMAS E OUTROS (1)    EDITAL  DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA E DO  RECURSO   DESTINATÁRIO: PAULO CÉSAR LEMES CONSTRUÇÕES E REFORMAS     O Doutor Alessandro da Silva, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a) réu(ré) PAULO CÉSAR LEMES CONSTRUÇÕES E REFORMAS , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, da sentença e do Recurso Ordinário na ação trabalhista nº 0000877-61.2024.5.12.0026, cujo inteiro teor encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.trt12.jus.br, ( clique no menu "serviços" - "processo judicial eletrônico - PJE" - "cidadão" - "consulta pública" - digite o número do processo - clique em pesquisar - depois clique no ícone ao lado do nº do processo - abrirá a tela de visualização do processo). O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.  chave de acesso:  25070216253966300000075396263 O prazo iniciará após decorridos 20 (vinte) dias da publicação deste Edital. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CÉSAR LEMES CONSTRUÇÕES E REFORMAS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000408-75.2016.5.12.0032 RECLAMANTE: UEVERTON PEREIRA CAETANO RECLAMADO: LRSUL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829872d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO de LRSUL LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação de sentença, mediante a observância dos critérios estabelecidos na presente decisão. Decisão irrecorrível de imediato, diante do caráter interlocutório. Decorrido o prazo de Embargos de Declaração, ENCAMINHEM-SE os autos ao contador designado para retificação da conta de liquidação, no prazo de CINCO dias úteis. PUBLIQUE-SE. Intimem-se as partes. Nada mais. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UEVERTON PEREIRA CAETANO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000408-75.2016.5.12.0032 RECLAMANTE: UEVERTON PEREIRA CAETANO RECLAMADO: LRSUL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829872d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO de LRSUL LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação de sentença, mediante a observância dos critérios estabelecidos na presente decisão. Decisão irrecorrível de imediato, diante do caráter interlocutório. Decorrido o prazo de Embargos de Declaração, ENCAMINHEM-SE os autos ao contador designado para retificação da conta de liquidação, no prazo de CINCO dias úteis. PUBLIQUE-SE. Intimem-se as partes. Nada mais. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LRSUL LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402697f proferida nos autos. DECISÃO PJe   Vistos etc, Homologo os cálculos id d833800, fixando o valor da condenação em:   Líq. devido ao Rte:         R$25.459,35 FGTS conta vinculada:  R$7.504,93 INSS Rte/Rda:                  R$686,66 Hon. Adv.:                        R$3.311,32 Custas:                             R$739,25 Total devido pela Rda:  R$37.701,51   1. Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada.  A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2. Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada. Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020.  Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados.  Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3. Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4. Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5. Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA CRISTINA MOTTA LESSA
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