Wagner De Oliveira Pires
Wagner De Oliveira Pires
Número da OAB:
OAB/SC 046938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner De Oliveira Pires possui 108 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRF1, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
WAGNER DE OLIVEIRA PIRES
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000400-50.2023.5.12.0001 RECLAMANTE: JEISON TAGAS ZUNINO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb8112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, nos autos da ação trabalhista proposta por JEISON TAGAS ZUNINO em face de BANCO SANTANDER S.A DECLARO a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 18-05-2018, extinguindo-as com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; ACOLHO EM PARTE os pedidos para, nos termos e limites da fundamentação que ora integra este dispositivo e observados os valores indicados na inicial, condenar o réu no pagamento de: - Diferenças de SRV e PPE; e - Horas extras com reflexos. CONCEDO à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, conforme fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Custas pelo réu, no montante de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 250.000,00. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT,sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000400-50.2023.5.12.0001 RECLAMANTE: JEISON TAGAS ZUNINO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb8112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, nos autos da ação trabalhista proposta por JEISON TAGAS ZUNINO em face de BANCO SANTANDER S.A DECLARO a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 18-05-2018, extinguindo-as com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; ACOLHO EM PARTE os pedidos para, nos termos e limites da fundamentação que ora integra este dispositivo e observados os valores indicados na inicial, condenar o réu no pagamento de: - Diferenças de SRV e PPE; e - Horas extras com reflexos. CONCEDO à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, conforme fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Custas pelo réu, no montante de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 250.000,00. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT,sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEISON TAGAS ZUNINO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053094-55.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053096-25.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança (TU) Nº 5047936-19.2025.8.24.0000/SC IMPETRANTE : WAGNER DE OLIVEIRA PIRES ADVOGADO(A) : WAGNER DE OLIVEIRA PIRES (OAB SC046938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por WAGNER DE OLIVEIRA PIRES em face de decisão proferida pelo Juízo da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema, no evento 90 dos autos 5006667-47.2024.8.24.0125. Decido. Assim dispõe o artigo 23, III do RITR: Art. 23. Compete à Turma de Uniformização julgar: [...] III - o mandado de segurança, o habeas corpus e a revisão criminal contra julgamentos colegiados proferidos pelas turmas recursais ou contra decisões terminativas proferidas por presidência de turma recursal nos processos de sua competência; Como visto, não cabe à Turma de Uniformização apreciar mandado de segurança contra decisão proferida por juiz de Juizado Especial, mas sim uma das Turmas Recursais a teor do artigo 17, II, a, do RITR: Art. 17. Compete às turmas recursais: II - processar e julgar, originariamente: a) os mandados de segurança , os habeas corpus , as revisões criminais e os recursos das decisões proferidas nos juizados especiais cíveis, criminais e da Fazenda Pública e nas unidades de divisão judiciária de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina, nos processos que tramitem segundo o rito da Lei nacional n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, ou da Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009 ; Posto isso, determino a redistribuição deste mandado de segurança. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000628-34.2024.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50006283420248240125/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS APELANTE : BANCO DAYCOVAL S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) APELADO : ANA CAROLINA GARCIA DOS REIS OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : WAGNER DE OLIVEIRA PIRES (OAB SC046938) APELADO : NEUSA MARIA PEREIRA SOBRAL DOS REIS OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : WAGNER DE OLIVEIRA PIRES (OAB SC046938) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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