Durval Guilherme Ruver

Durval Guilherme Ruver

Número da OAB: OAB/SC 047049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Durval Guilherme Ruver possui 69 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT21 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT21, TJDFT, TJRS, TRF4, TJPB, TRF5, TJSC, TJRJ
Nome: DURVAL GUILHERME RUVER

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001238-78.2011.8.24.0049/SC RÉU : PEDRO MENTGES ADVOGADO(A) : MÁRCIO ROBERTO BITELBRON (OAB SC026872) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A) : DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MASSARO BILHALVA (OAB RS090576) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : ROBERTA LANGLOIS MASSARO (OAB RS094104) ADVOGADO(A) : THIAGO COLARES PIMENTEL (OAB RS089471) SENTENÇA 3. Em razão do exposto, na forma do artigo 107, inc. IV, c/c art. 109, ambos do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO MENTGES, em relação ao crime previsto no artigo 50, I, da Lei n. 6.766/79.  Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5016925-83.2023.8.24.0018/SC REQUERENTE : JOAO SILVIO ARMANINI ADVOGADO(A) : ROBERTA LANGLOIS MASSARO (OAB RS094104) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MASSARO BILHALVA (OAB RS090576) REQUERENTE : ANGELINA ALVES DE OLIVEIRA ARMANINI ADVOGADO(A) : ROBERTA LANGLOIS MASSARO (OAB RS094104) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MASSARO BILHALVA (OAB RS090576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por KATIA LUCENA ALVES DE OLIVEIRA , casada (ST - 1.13 ), falecida em 3.6.2023 ( evento 1, CERTOBT11 ), em que figura como inventariante o viúvo meeiro, JOAO SILVIO ARMANINI , e herdeira a filha menor ANGELINA ALVES DE OLIVEIRA ARMANINI . Recebida a inicial ( evento 5, DESPADEC1 ), o inventariante anexou documentos ( evento 12, PET1 ). Houve manifestação das fazendas públicas. Foi determinada a penhora no rosto dos autos ( evento 38, TERMOPENH1 ). O inventariante postulou autorização para alienação do veículo em nome da falecida ( evento 83, PET1 ). No evento 94, PET1 , o inventariante pugnou pela expedição de alvará para saque dos valores de FGTS em nome da falecida. Após manifestação do Ministério Público, vieram os autos conclusos. Decido . 1) Dos bens do espólio a) 50% das cotas da sociedade K & J ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 85.373.173/0001-08, no valor de R$3.000,00 - evento 78, CONTRSOCIAL2 . b) Um veículo CITROEN/C4 CACTUS SHINE T, ano/modelo 2021/2022, RENAVAN 01271488822, placas RLC3J06, quitado ​( evento 43, DOC2 )​, no valor de R$83.261,00 ( 109.2 ) c) Saldo de FGTS e conta bancária - R$4.033,8 ( 108.1 , 115.1 ) Total de R$90.294,80 2) Das dívidas do espólio a) R$1.240,20 (ISS Município) - evento 22, DOC2 ; objeto de parcelamento ( evento 26, COMP7 ) b) R$3.867,31 (ITCMD parcelado) - evento 26, DOC10 c) R$9.534,69 (valor original - Banco Itaú) - evento 26, DOC13 ; objeto de parcelamento 3) Dívidas do inventariante a) R$405,44 (Multas veículo após o falecimento) - evento 43, DOC2 b) R$26.142,55 (Funoesc) - evento 38, TERMOPENH1 - supostamente objeto de acordo ( evento 68, DOC2 ), contudo, não há decisão homologatória, tampouco foi determinado o levantamento da penhora; Intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, anexar aos autos: a) guia DIEF com situação "quitado" a fim de demonstrar o recolhimento integral do ITCMD; b) Certidão negativa municipal, considerando que houve o parcelamento da dívida; c) comprovante de parcelamento da dívida junto ao Banco Itaú; d) Prontuário atualizado do veículo a fim de comprovar a regularidade dos débitos; e) Cópia da decisão que homologou acordo com a Funoesc, bem como eventual decisão que deferiu o levantamento da penhora, sob pena de indeferimento do levantamento de valores no presente feito. Após, dê-se vista ao MP.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE PERÍCIA Intimar as partes da designação da perícia, ciente o advogado(a) de que o(a) autor(a) DEVE se apresentar, para se submeter à perícia médica, a(o) Dr. KLECYUS CABRAL DOS REIS, no seguinte endereço: Rua Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim - João Pessoa/PB - SALA DE PERÍCIAS - FÓRUM DA JUSTIÇA FEDERAL. O(a) autor(a) deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e todos os exames de que dispõe acerca da enfermidade alegada. O não comparecimento injustificado, como também, a não apresentação da documentação acima informada, implicam em extinção do processo sem julgamento do mérito. Cada parte, querendo, deve diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico (exclusivamente profissional médico) para acompanhar a perícia. Observação: não será expedida intimação para o(a) autor(a). (Verificar data e hora da perícia no campo "perícias", no respectivo processo virtual) *Atenção: Em observância às medidas sanitárias de prevenção à disseminação do COVID-19, é facultativo o uso de máscaras e somente será permitida a presença de acompanhante no consultório em casos imprescindíveis, ficando a cargo do perito a autorização de sua permanência no local. João pessoa, 25 de junho de 2025. JACKELINE SALES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON. Apelação Nº 0304874-28.2018.8.24.0018/SC (Pauta: 10) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: ANDREIA DA SILVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A): ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A): DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) ADVOGADO(A): JOAO VITOR MASSARO BILHALVA (OAB RS090576) APELADO: TOZZO & FACCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ADVOGADO(A): Ilan Bortoluzzi Nazário (OAB SC016733) APELADO: JESSICA MAIRA COLACO APELADO: GABRIELA COLACO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001266-71.2024.8.24.0059/SC EXECUTADO : FELIPE DEMARCHI ADVOGADO(A) : DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro em parte o requerimento formulado no EVENTO 20, para a restituição da importância bloqueada junto ao Banco do Brasil [R$ 175,49 (EVENTO 24.3) e R$ 2.659,04 (EVENTO 24.8)], porquanto demonstrada a natureza alimentar da verba , decorrente de proventos recebidos (EVENTO 38.3) e, portanto, impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Além disso, o caso concreto não configura as exceções dispostas no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil. Com efeito, "a regra da impenhorabilidade dos vencimentos somente poderá ser excepcionada quando se tratar de execução para pagamento de prestação alimentícia, independente do valor da verba recebida, ou para o pagamento de dívida não alimentar quando os valores recebidos forem superiores a 50 salários mínimos" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031962-15.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2021). Além disso, " a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência não se enquadram nas hipóteses de exceção previstas no § 2° do art. 833 do CPC/15 a permitir a penhora de verba de natureza salarial " (AgInt no AREsp n. 2.114.104/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023). Com efeito, "as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias" (REsp n. 1.815.055/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/8/2020, DJe de 26/8/2020). 1.1. Proceda-se ao desbloqueio de R$ 2.834,53 (dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) [R$ 175,49 + R$ 2.659,04], por meio de alvará, caso necessário. 2. Por outro lado, mantenho o bloqueio do numerário indisponibilizado de conta mantida na instituição "NU PAGAMENTOS - IP" (EVENTO 24.1; 24.7), porquanto não demonstrado, por meio de base documental satisfatória, que se trata de verba impenhorável, e o inciso I do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil é peremptório ao prever que incumbe ao(à)(s) devedor(a)(s), no prazo de 5 (cinco) dias, " comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis". No caso submetido à apreciação jurisdicional, foi facultado à(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo apresentar no processo, no prazo de 5 (cinco) dias, extrato(s) detalhado(s) da(s) conta(s) bancária(s) objeto(s) de bloqueio judicial, relativamente aos 3 (três) meses imediatamente anteriores à indisponibilidade, sob pena de indeferimento da pretensão para a liberação dos valores em razão da ausência de substrato documental que confira credibilidade à alegação. Não obstante essa determinação, a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto a tal montante, porquanto não apresentou qualquer documento oriundo da instituição financeira "NU PAGAMENTOS - IP", cenário que inviabiliza o exame global da natureza e da forma de utilização dos valores eventualmente mantidos na(s) conta(s) bancária(s) objeto(s) do bloqueio judicial. 3. Intime-se a parte ocupante do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à execução. 4. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000892-60.2025.8.24.0046/SC EXEQUENTE : RAFAELA ECKERT 05227312958 ADVOGADO(A) : DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) DESPACHO/DECISÃO Para que a pessoa jurídica possa litigar como autora no microssistema do Juizado Especial Cível, consoante a dicção do artigo 8º, § 1°, inciso III, da Lei n. 9.099/95, deverá enquadrar-se no conceito de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n. 123/2006. É conclusão alinhavada pelo Enunciado 135 do FONAJE: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo. (Alteração aprovada por maioria qualificada em assembleia realizada no 50º Encontro – Foz do Iguaçu/PR). Embora a autora/exequente tenha carreado aos autos o contrato social, é imperiosa a juntada de documentação idônea para comprovar o enquadramento tributário da parte autora/exequente como microempresa ou empresa de pequeno porte, a exemplo do comprovante de faturamento anual ou documento atual que comprove que a pessoa jurídica é optante do Simples Nacional, juntamente com o comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ). Nessa direção: JUIZADO ESPECIAL - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ENQUADRAMENTO LEGAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DESSA CONDIÇÃO PELO FATURAMENTO ANUAL, E NÃO SOMENTE PELA CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Compete à autora, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, demonstrar, mediante documento idôneo, seu regular enquadramento nessa condição, pelo faturamento do ano-calendário anterior, diante do art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, situação que não se compraz com a simples juntada de certidão da Receita Federal do Brasil. (TJSC, Recurso Inominado n. 0300972-98.2015.8.24.0074, de Trombudo Central, rel. Leandro Passig Mendes, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 24-09-2015). Dessa maneira: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, apresentando o comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ) juntamente com o comprovante do faturamento anual, referente ao último ano-calendário, ou documento atual que comprove que é optante do Simples Nacional, conforme determina o entendimento consolidado no Enunciado n. 135 do FONAJE, sob pena de extinção do processo. 2. Após, VOLTEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0014078-84.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: DURVAL GUILHERME RUVER - SC47049, MICKAELLER KAREN DOMINGOS PEREIRA - PB25926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da perícia, conforme registrado nos autos do processo. João pessoa, 24 de junho de 2025
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