Amanda Vives Gomes
Amanda Vives Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 047166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Vives Gomes possui 191 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRT12, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRT9, TRT12, TST
Nome:
AMANDA VIVES GOMES
📅 Atividade Recente
76
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
AGRAVO DE PETIçãO (43)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001618-78.2017.5.12.0016 RECLAMANTE: ARIOSTO RIBEIRO FARIAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411f0fa proferido nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, reputam-se corretos os cálculos de Id ff00abe, devendo ser adicionado o valor dos honorários periciais já deferidos (Id3dcd1f4, R$ 1.500,00). Intimem-se as partes para informarem os dados bancários para transferência dos valores a quem de direito, remetendo-se os autos à CAEX. Após, não restando pendências, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000891-54.2023.5.12.0002 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000891-54.2023.5.12.0002 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (1) Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) é possível a violação direta e literal de dispositivo constitucional quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva? b) Os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? - Tema 150 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000891-54.2023.5.12.0002 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000891-54.2023.5.12.0002 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (1) Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) é possível a violação direta e literal de dispositivo constitucional quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução individual de sentença coletiva? b) Os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? - Tema 150 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002154-96.2016.5.12.0025 RECLAMANTE: CARLA CRISTINE SCHMITZ RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CARLA CRISTINE SCHMITZ Fica V. Sa. intimado para informar a agência da conta bancária informada para possibilitar a emissão do alvará. Em 09 de julho de 2025. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. GUSTAVO DANIEL CASTIGLIONE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINE SCHMITZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE CumSen 0000402-68.2022.5.12.0061 EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28fd652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral do débito exequendo e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /rbs ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE CumSen 0000402-68.2022.5.12.0061 EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28fd652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral do débito exequendo e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /rbs ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0004881-26.2011.5.12.0050 RECLAMANTE: MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce67530 proferido nos autos. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALORES 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE número 0004881-26.2011.5.12.0050 DETERMINO ao gerente da conta bancária junto a Caixa Econômica Federal (agência 1897) / Banco do Brasil (agência 0038), ou quem suas vezes fizer, para proceder ao contido nos itens abaixo, observando a data indicada para apuração dos juros e correção monetária: I - IDENTIFICAÇÃO DA CONTA Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 7.756,26 atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 10.456,93 atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 10.454,07 atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.754.482/0001-24 . II - Transferir para a conta bancária do escritório dos procuradores da autora MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ, CPF: 442.174.809-97, CNPJ nº , no BANCO DO BRASIL S.A(001), AGÊNCIA: 1453-2, CONTA CORRENTE: 45.299-8, a título de principal, a importância de R$ 8.480,78 atualizada desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Reter o imposto de renda de R$ 0,00 cuja base de cálculo de verba salarial R$ 0,00 e RRA - número de meses de apuração dos rendimentos acumulados: 00 mês(es). Código 1889. III - Depositar na conta vinculada do FGTS da autora MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ, CPF: 442.174.809-97, (GFIP - CÓDIGO 660), a importância de R$ 445,75 devidamente atualizada desde 16/06/2025, devendo ser encaminhada a guia própria e posteriormente comprovado o recolhimento nos autos. Empregador: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.000.000/0001-91 PIS: 1201892789-4 Data de admissão: 06/01/1983 O depósito deverá permanecer na conta vinculada, tendo em vista o contido no título executivo judicial. IV - Transferir o valor de R$ 2.700,00 para a conta no Banco do Brasil, Agência 4444-X, conta corrente nº 507068-6, em favor a PERITA, Sra. MARIA EDNA AMORIM BULZICO - CPF: 254.080.709-72, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Sobre o valor a ser transferido, deverá ser recolhido Imposto de Renda no valor de R$ 0,00, apurado sobre a base de cálculo de R$ 0,00. Código de arrecadação 5936. V - Efetuar ainda o seguinte recolhimento: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - (recolhimento das contribuições previdenciárias em guia DARF com o Código de Receita nº 6092, referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023 - contribuinte/identificador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24), no montante de R$ 1.244,86 acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/05/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos o efetivo recolhimento. VI - Transferir o saldo do depósito recursal efetuado pelo Banco do Brasil, no importe de R$ 5.341,80 para a conta da ré, BANCO DO BRASIL SA - CNPJ 00.000.000/3725-79, no Banco do Brasil, Conta nº: 99.738.690-8, Agência: 2891, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. VII - Transferir o valor de R$ 5.948,39 para a conta no Banco Santander (033), Agência: 4287, Cc: 01.001.495-7, em favor do Sr. Rafael Porto de Almeida - CPF: 014.699.976-22, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Sobre o valor a ser transferido, deverá ser recolhido Imposto de Renda no valor de R$ 0,00, apurado sobre a base de cálculo de R$ 0,00. Código de arrecadação 5936. VIII - Transferir o saldo do depósito recursal efetuado pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL , no importe de R$ 4.505,68 para a conta da ré, Caixa de Previdência dos Funcionários do BB - CNPJ 33.754.482/0001-24, no Banco do Brasil, Conta nº: 402.663-2, Agência: 3309-X, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. IX - Cópia deste terá efeito ordem judicial, desde que assinado eletronicamente, na forma do Ofício Circular CR 17/2020, e encaminhado por e-mail desta Unidade Judiciária - 5ª Vara do Trabalho de Joinville e/ou por e-mail corporativo de servidor lotado na Unidade diretamente à Instituição Bancária, que deverá proceder às transferências/depósitos supra no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. A Instituição Bancária deverá comprovar a liberação dos valores e recolhimentos via correio eletrônico, preferencialmente em resposta ao e-mail recebido, sempre atentando para constar a informação do número do processo ao qual se refere. A autenticidade do documento poderá ser verificada acessando o endereço https://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando o "número do documento", localizado na parte inferior desta Ordem de liberação de valores. Servidor conferente: WALTER WAGNER Magistrado: OZÉAS DE CASTRO JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA