Shancarlille Da Cas
Shancarlille Da Cas
Número da OAB:
OAB/SC 047280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shancarlille Da Cas possui 120 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJRS, TJPR, TRT12, TJMG
Nome:
SHANCARLILLE DA CAS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010087-60.2024.8.24.0125/SC AUTOR : LURDES TURATTO ADVOGADO(A) : WILLYANN DA CAS (OAB SC057147) ADVOGADO(A) : SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280) RÉU : GEFERSOM ANDRADE RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALINE DE OLIVEIRA (OAB SC039840) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de redesignação da audiência( evento 68, PET1 ), uma vez que a parte autora não figura como parte no outro processo mencionado. Ademais, a autora constituiu dois procuradores nos autos, sendo plenamente possível que um deles compareça ao ato. Diante disso, mantenho a audiência previamente designada.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005354-17.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : VANIZA SALETE DA CAS ADVOGADO(A) : WILLYANN DA CAS (OAB SC057147) ADVOGADO(A) : SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento nos arts. 330, III, e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003074-73.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE : MILENA CIGERZA DA ROSA ADVOGADO(A) : LISETE MACCALLI (OAB SC064498) ADVOGADO(A) : SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280) ADVOGADO(A) : WILLYANN DA CAS (OAB SC057147) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007137-44.2025.8.24.0125/SC AUTOR : PASINATO & BOTTEGA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA ADVOGADO(A) : WILLYANN DA CAS (OAB SC057147) ADVOGADO(A) : SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria do Juizado para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação na forma virtual (videoconferência) , com base no disposto no art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ. A audiência será conduzida por conciliador(a). 1.1 CITE-SE com AR para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada (acesso à sala de videoconferência), sob pena de os fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Caso a parte requerida tenha interesse em fazer acordo : a) poderá fazer uma proposta, especificando valor, forma e data de pagamento e enviar ao WhatsApp desta unidade jurisdicional: 47 - 32619809. b) a mensagem poderá ser em forma de texto e mesmo por áudio, desde seja breve. 2.1 Havendo proposta de acordo , junte-se intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias. Cientes as partes que, aceita a proposta, o acordo será homologado, com força de título executivo judicial. 3. Frustrada a citação pelos Correios , EXPEÇA-SE mandado citatório , no qual deverá constar também o número de telefone indicado, nos moldes da Circular nº 222, de 17 de julho de 2020. 4. INTIME(M)-SE também o(s) requerentes(es) ou na pessoa de seu advogado (se houver), para comparecimento pessoal e obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo e condenação em custas, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE. 5. CIENTES as partes que : a) Eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95); b) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - enunciado 20 do FONAJE. c) Caso optem pela mediação ou pela realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica autorizado o Cartório a designar outra(s) audiência(s). 6. Inexitosa a composição, a contestação poderá ser apresentada em até 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, ciente que: a) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia. (enunciado 78 do FONAJE) b) Não havendo acordo e se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 7. Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §4º, I, do CPC, CANCELE-SE a audiência . 7.1 Cancelada a audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 8. Apresentada a contestação , intime-se a parte autora para réplica , no prazo de 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. 9. Na sequência, intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. CIENTES as partes de se não houver prova a produzir em audiência (o que deve ser expressamente requerido) o processo será julgado no estado em que se encontra (CPC, art. 355). 10. Findos os prazos do item anterior , com ou sem manifestação das partes remetam-se os autos ao Gabinete para despacho saneador (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida). 11. As partes representadas por advogados ficam orientadas quanto à possibilidade de triagem automática de pedidos que, desde que corretamente nomeados, são direcionados a determinados localizadores do Cartório e do Gabinete, por meio de automatizações criadas especificamente para otimizar o trabalho na unidade e, assim, agilizar a tramitação do processo. Para tanto, deve-se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento. Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de liminar/antecipação de tutela" etc), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), já que estes podem depender da triagem manual de um servidor, o que atrasará a tramitação. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Apelado(a)(s) - INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS; PNEU100.COM LTDA; Interessado(a)s - ADVOGADOS - CREDORES E INTERESSADOS; ESTADO DE MINAS GERAIS; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; MUNICÍPIO DE BARBACENA; MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE; UNIÃO FEDERAL- (PFN); Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALICE DIAS NAVARRO, CARLOS ROBERTO BOTELHO CARNEIRO LINS BEZERRA CAVALCANTI, CRISTIANNE BARRETO REIS, DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, DELMO TEIXEIRA CIMINI, DELMO TEIXEIRA CIMINI, DIDIMO INOCENCIO DE PAULA, DIDIMO INOCENCIO DE PAULA, DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO, DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO, FERNANDA CARVALHO SOARES, GUILHERME TEMPONI DIAS GODINHO, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA, JORGE DONIZETI SANCHEZ, JORGE DONIZETI SANCHEZ, JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO, JOSE CORDEIRO DE CAMPOS JUNIOR, JOSE CORDEIRO DE CAMPOS JUNIOR, LARISSA DUTRA ARAUJO, LUIZ FERNANDO GREGORI CORDEIRO, LUIZ FERNANDO GREGORI CORDEIRO, LUIZ GUSTAVO SABOYA DE CASTRO MOTA, LUIZ GUSTAVO SABOYA DE CASTRO MOTA, MARCELO CRISTIAN DA SILVA ARAUJO, MARCELO VAZ BUENO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, RAFAEL MATOS DE MOURA, RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO, RAQUEL DE AMORIM, RAQUEL DE AMORIM, SILVANA SIMÕES PESSOA CINTRA LOPES DA SILVA, SILVANA SIMÕES PESSOA CINTRA LOPES DA SILVA, SIMONE CASTILHA MANEZ, SIMONE CASTILHA MANEZ, WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5005327-34.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE : CARLOS ALBERTO BATISTA ADVOGADO(A) : WILLYANN DA CAS (OAB SC057147) ADVOGADO(A) : SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280) DESPACHO/DECISÃO Defiro a justiça gratuita à parte ativa. Intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal; relatório DIEF; certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br ; quitação do ITCMD, comprovação de inexistência de débitos sobre o veículo e/ou comprovação da quitação do financiamento. No mesmo prazo, deverá esclarecer se o automóvel é o único bem deixado pelo(a) de cujus , pois, do contrário, entendo que será necessário o ajuizamento de inventário, ou mesma a emenda da inicial para este fim. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL . LEVANTAMENTO DE VALORES E REGISTRO DE VEÍCULO DEIXADO POR SUA FALECIDA GENITORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. SUSTENTA A DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. POSSIBILIDADE. ÚNICO HERDEIRO. DE CUJUS QUE DEIXOU PEQUENA QUANTIA EM DINHEIRO E UM AUTOMÓVEL DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE SIMPLES ALVARÁ, CONDICIONADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO OU A SUA ISENÇÃO . OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 723, PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0307877-48.2015.8.24.0033, de Itajaí, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2020 - grifou-se). Intimem-se. Cumpra-se.