Amanda Heberle Saretto
Amanda Heberle Saretto
Número da OAB:
OAB/SC 047322
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TRF2, TJRS
Nome:
AMANDA HEBERLE SARETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003425-58.2021.8.24.0037/SC RELATOR : Márcio Umberto Bragaglia AUTOR : JEREMIAS ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062271-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CLACIR CARLOS ENGEL JUNIOR ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125). Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos , limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção . Cumprido, c ite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias , sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC. Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0500086-93.2010.8.24.0235/SC (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: VINICIUS RATTI (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322) ADVOGADO(A): DIEGO TONIAL (OAB SC047429) APELADO: DEONIR ZULIAN (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000508-66.2021.8.24.0037/SC EXEQUENTE : RELOJOARIA TIC TAC LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322) ADVOGADO(A) : DIEGO TONIAL (OAB SC047429) ADVOGADO(A) : BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI (OAB SC047165) SENTENÇA julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei n.° 9.099/1995). Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventual(is) restrição(ões) e penhora(s) em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (b) o(s) cancelamento(s) de eventual(is) protesto(s) ou inscrição(ões) no(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, caso implementado(s) diretamente pelo juízo; Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se a(s) parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s) por intermédio desse(a)(s). Dispensada a intimação da(s) parte(s) não assistida(s) por advogado(a)(s), em homenagem aos critérios da informalidade, da economia processual e da celeridade que norteiam o sistema do Juizado Especial Cível (artigo 2º, Lei n.° 9.099/1995).
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000143-80.2019.8.24.0037/SC AUTOR : ITACIR ARALDI ADVOGADO(A) : DIEGO TONIAL (OAB SC047429) ADVOGADO(A) : BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI (OAB SC047165) ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322) INTERESSADO : OTAVIO BATISTELLA ADVOGADO(A) : JHONATA NATHAN D AGOSTINI DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do contido na petição de evento 182, DOC1 e do memorial descritivo anexado, desnecessária a citação de SILVANO FAGUNDES DOS SANTOS e OTÁVIO BATISTELA. Promova-se a exclusão junto ao sistema. 2. Os herdeiros de ALDECIR JOSE GEMELI foram devidamente citados ( 286.2 e 284.2 ). 3. Embora tenha ocorrido a citação de todos os réus e confinantes, o feito ainda pende de regularização. Isso porque AUROSIA CELSO e RUDI CELSO foram citados por edital ( 23.1 ). Além disso, consta que a citação de ISOLINA GEMELI foi recebida por seu filho Leonildo Gemeli em razão de possuir deficiência mental ( 116.1 ), sendo imprescindível o esclarecimento de tal situação para fins de verificar a eventual incapacidade da demandada para, sozinha, figurar no polo passivo da lide ou se deverá ser assistida ou representada. 4. Diante deste contexto, ao Cartório para proceder à nomeação de defensor dativo atuante na Comarca para exercício da curadoria especial aos réus citados por edital, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, o qual deverá ser intimado para se manifestar sobre a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias. Aceita a nomeação, deverá o profissional apresentar defesa no prazo legal, observando o disposto no art. 186 do CPC. Em caso de renúncia, deverá o Cartório providenciar a nomeação do próximo defensor inscrito para atuação e assim sucessivamente, até que seja encontrado um que aceite o encargo. 5. Quanto à ISOLINA GEMELI , intime-se via Oficial de Justiça Leonildo Gemeli para que esclareça se sua genitora é interditada judicialmente e, em caso positivo, informe quem é o seu curador. Em caso de ausência de interdição, deverá o meirinho verificar se a requerida possui ou não condições de ser citada pessoalmente. 6. Com o aporte, dê-se vista à parte autora. 7. Na sequência, ao Ministério Público.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001522-80.2024.8.24.0037/SC AUTOR : ROBERTO NEVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA PEREIRA (OAB SC050738) ADVOGADO(A) : DIEGO TONIAL (OAB SC047429) ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322) RÉU : PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB PR045828) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, PROPONHO seja JULGADO PROCEDENTE os pedidos formulados para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte autora, à título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o seu arbitramento (súmula 362 do STJ) e com juros de mora pela Selic a partir da citação; b) DECLARAR a inexistência de débito entre as partes e a restauração do SCORE do autor; Mantenho o deferimento da tutela antecipada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.55 da Lei n.º 9.099/95. Submeto a decisão à apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9099/95.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000490-67.2024.4.04.7203/SC REQUERENTE : NADIA MARIA MASSIGNANI ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA PEREIRA (OAB SC050738) ADVOGADO(A) : DIEGO TONIAL (OAB SC047429) ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o beneficiário do depósito efetuado pelo TRF/4ªR em conta individualizada. A conta estará disponível para saque a partir da data referida no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, sem a necessidade de expedição de alvará. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (no caso de pessoa jurídica). Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) com status desbloqueada , e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ) , o levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf , atentando-se para as seguintes condições: a) deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "a", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . Outrossim, no caso de discordância ou incorreções, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados em razão da satisfação de todas as obrigações, não havendo necessidade de novo peticionamento.