Jordana Raquel Ariotti
Jordana Raquel Ariotti
Número da OAB:
OAB/SC 047343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jordana Raquel Ariotti possui 108 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TJMT, TJES e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT4, TJMT, TJES, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
JORDANA RAQUEL ARIOTTI
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006985-08.2023.8.24.0079/SC RELATOR : Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE : DIRCEU JOSE TEDESCO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUZANA TESTA MUGNOL (OAB SC028328) RECORRIDO : NEIRON ROBERTO SAVIAN BRIDI (RÉU) ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. acórdão que confimou a sentença pelos próprios fundamentos. insurgência do autor/recorrente. tese de omissão quanto ao inadimplemento contratual e ao cerceamento de defesa. VÍCIO INEXISTENTE. temas expressamentes analisados, mas não da forma que o embargante gostaria. Ademais, LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE AUTORIZOU A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995 E DO ART. 106, § 2º, DO REGimento INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. DESNECESSIDADE DE REFUTAÇÃO DIRETA DE TODAS AS ALEGAÇÕES E TESES VENTILADAS. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 48 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os aclaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006422-77.2024.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50025470220248240079/SC) RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : RECAPADORA SAO CRISTOVAO LTDA ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 01/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004468-93.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : LUMIPLAST LTDA ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-53.2010.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : VALMOR BRAMBILLA ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) ADVOGADO(A) : EDUARDO PRESTES (OAB SC012134) EXECUTADO : SILVANA GODINHO ADVOGADO(A) : RENATA DONADEL (OAB SC029284) ADVOGADO(A) : RODRIGO MAY (OAB SC063192) EXECUTADO : OSNI ANTONIO GODINHO ADVOGADO(A) : RENATA DONADEL (OAB SC029284) EXECUTADO : SALETE CATARINA DE SOUZA MACHADO GODINHO ADVOGADO(A) : RENATA DONADEL (OAB SC029284) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 672 - 29/04/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007981-06.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : RECAPADORA SAO CRISTOVAO LTDA ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a transação judicial, e, assim, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Indefiro o pedido de suspensão e arquivamento do processo, conforme consta na fundamentação. Desconstituo eventual penhora, bem como eventuais restrições efetuadas no curso do processo. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis. Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) nos autos. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000401-51.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : RECAPADORA SAO CRISTOVAO LTDA ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) EXECUTADO : ALEX JUNIOR VITOSOAFSKI ADVOGADO(A) : BERTILO BORBA (OAB SC005067) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a transação judicial formalizada entre os eventos 15 a 30, e, assim, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Desconstituo eventual penhora, bem como eventuais restrições efetuadas no curso do processo. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis. Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) nos autos. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se.