Julia Gabriela Warmling Pereira
Julia Gabriela Warmling Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 048024
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
205
Total de Intimações:
272
Tribunais:
TJMT, TJSC, TRF4
Nome:
JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003853-32.2024.4.04.7213/SC REQUERENTE : ANDRESA KRAUSE ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001512-47.2021.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : CELSO WEIRICH (Espólio) ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) RÉU : WALMIR STEINBACH ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) RÉU : LUIZ CARLOS STEINBACH ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) RÉU : LEILA MARIA STEINBACH SENS ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) RÉU : JOSE ACACIO STEINBACH ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) RÉU : ALFONSO CARLOS SENS ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) RÉU : NORMA ZULAMAR STEINBACH ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 306 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021546-85.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JEANE DOS REIS RODRIGUES DE ABREU ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) ADVOGADO(A) : TAUANE KNOTH (OAB SC070702) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. Após o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, se for o caso, expeça-se o respectivo alvará. Se os valores perseguidos na presente ação se constituírem em verbas de natureza alimentar, deverá ser observada a regra do art. 100, §1º, da CF/88. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Em caso de precatório, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo. Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral da dívida (art. 924, II, do CPC). Havendo solicitação da parte credora para pagamento de parcela superpreferencial prevista na Resolução 303/2019 do CNJ, proceda o Cartório da seguinte forma: a) Se o pedido for fundado no quesito de idade, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação. Apresentada a manifestação, subam os autos conclusos. Nada sendo requerido, defiro desde já a prioridade em razão da idade; b) Se o pedido for fundado na existência de doença grave ou o caso do beneficiário ser pessoa com deficiência, deverá ser intimada a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos conclusos; Diante da decisão da Min. Rosa Webber na Medida Cautelar da ADI nº 6.556, que suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 7º do artigo 9º da Resolução n. 303/2019 do CNJ, eventual pagamento de parcela superpreferencial deverá ser efetuado dentro do próprio precatório.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001791-91.2025.8.24.0035/SC RELATOR : MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON AUTOR : AGNALDO ADEMAR LAURENTINO ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) ADVOGADO(A) : TAUANE KNOTH (OAB SC070702) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003953-59.2025.8.24.0035/SC AUTOR : TORLI BOLL ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) ADVOGADO(A) : TAUANE KNOTH (OAB SC070702) DESPACHO/DECISÃO 1- Anoto que as partes são isentas do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55, Lei 9.099/1995 c/c art. 27, Lei 12.153/2009), independentemente da análise do preenchimento ou não dos requisitos atinentes à justiça gratuita. Eventual pedido de Justiça Gratuita será apreciado somente na hipótese de ser necessária a análise do recebimento de Recurso Inominado, quando então a parte autora deverá reiterar o pedido e juntar provas da hipossuficiência financeira. 2- DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, pois a vivência mostra que a Fazenda Pública, apesar de autorizada a conciliar, assim não o faz. Portanto, a designação de audiência conciliatória somente retardaria a entrega da prestação jurisdicional às partes. Saliento, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo. 3- CITE-SE o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC c/c art. 7º da Lei 12.153/09), cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 4- Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis (art. 350 do CPC). 5- Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043070-93.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PATRICIA VOLKMANN HORNBURG ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024) ADVOGADO(A) : TAUANE KNOTH (OAB SC070702) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações. Outrossim, em uma unidade onde, atualmente, tramitam mais de 35 mil processos, o ingresso de demandas complexas, com litisconsortes em demasia ou com documentação e informações incompletas/irregulares, pode inviabilizar por completo o trâmite regular dos feitos. Dito isso, passo a especificar as questões que deverão ser emendadas. Dos dados do crédito Verifica-se que a parte autora não apresentou dados do crédito indispensáveis ao ajuizamento da execução. Com efeito, faz-se necessária a informação dos dados do crédito: se o crédito exequendo tem natureza alimentar ou não, e se o mesmo crédito tem natureza remuneratória ou indenizatória. Se for o caso, deverá o cálculo especificar a incidência de descontos ( imposto de renda e contribuição previdenciária ), a alíquota incidente e/ou o valor do desconto. Deve a parte autora apresentar os dados do crédito na forma supra . ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos exatos e integrais termos supradefinidos , sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais