Lucas Avila Batista
Lucas Avila Batista
Número da OAB:
OAB/SC 048097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Avila Batista possui 80 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TST, TRT9, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TST, TRT9, TJMG, TRT12, TJBA, TJRS, TJPR, TRT3, TJDFT, TJSC
Nome:
LUCAS AVILA BATISTA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
MONITóRIA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011607-44.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : PARTNERS BRASIL COMERCIO DE PLASTICOS LAMINADOS LTDA ADVOGADO(A) : TAIS RAMOS SANTAROSA (OAB SC059276) ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002131-58.2019.8.16.0131 Processo: 0002131-58.2019.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$11.280,00 Exequente(s): COMERCIAL DE TINTAS ZOLET LTDA. Executado(s): ADAIR BONEMANN-ME representado(a) por Adair Bonemann Defiro a expedição dos ofícios pretendidos no evento retro. Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5024281-80.2024.8.24.0023/SC AUTOR : PARTNERS BRASIL COMERCIO DE PLASTICOS LAMINADOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) ADVOGADO(A) : TAIS RAMOS SANTAROSA (OAB SC059276) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento. Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito. OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias). Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, s endo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça. OBS.2: Caso seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal. OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas. OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro a pesquisa de bens via RENAJUD e SISBAJUD, diante das diligências frustradas em tais sistemas. Defiro a pesquisa via SERP JUD e ROBÔ DE PESQUISA DE ATIVOS JUDICIAIS (PAJ), se tais sistemas já estiverem em operação no âmbito do TJDFT, devendo a Secretaria do Juízo certificar eventual indisponibilidade de tais sistemas nos autos. A parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Subsidiariamente, se restar predicada a pesquisa pelos sistemas referenciados no parágrafo anterior, efetue-se a pesquisa por meio do ERIDF e SREI/GO. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002117-09.2023.8.24.0007/SC AUTOR : DILSON PIOTROWSKI ADVOGADO(A) : LUCAS AVILA BATISTA (OAB SC048097) ADVOGADO(A) : TAIS RAMOS SANTAROSA (OAB SC059276) RÉU : JUCELIA LAUZEMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE MARCONDES (OAB SC032499) SENTENÇA Assim, ante as razões expostas, ACOLHO os embargos de declaração opostos para reconhecer e sanar a omissão havida na sentença, que fica assim lançada na sua parte dispositiva: "Nos termos da Resolução CM n. 5/2023, de 19 de abril de 2023, fixo em R$ 700,00 (setecentos reais) a remuneração do(a) defensor(a) nomeado(a). A solicitação de pagamento deve ser registrada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. ". Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.