Wagner Douglas Franzosi
Wagner Douglas Franzosi
Número da OAB:
OAB/SC 048265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Douglas Franzosi possui 81 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT4, TJSP, TST, TJSC, TRF4
Nome:
WAGNER DOUGLAS FRANZOSI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047327-93.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : JOZIDI AUGUSTO GROLLI ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) EXECUTADO : ELAINE KARINA BACH ADVOGADO(A) : GILVAN ARTUR DE CARVALHO (OAB PR079130) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se mandado de constatação para verificar se o imóvel penhorado caracteriza bem de família ou pequena propriedade rural. O Oficial de Justiça deverá esclarecer: 1) Se o imóvel é urbano ou rural. 2) Em sendo rural: 2.1) Quem nele reside. 2.2) Se o imóvel é trabalhado pela parte exequente ou sua família. 2.3) Qual a atividade desenvolvida no imóvel (agrícola, pastoril etc). 3) Para imóvel urbano: 3.1) Se o imóvel é residencial. 3.2) Quem reside no imóvel. 2) Após o cumprimento do mandado, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 3) Na sequência, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001274-66.2024.8.24.0053/SC EXEQUENTE : SELMA MATTIELLO RIGO ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação em que se discute eventual excesso de execução, considerando os cálculos apresentados pelas partes. Ocorrendo alegação de excesso de execução, fundamentada em discordância das partes quanto a mero cálculo aritmético do valor exequendo, o juízo pode determinar a elaboração de planilha que observe os parâmetros fixados no título, pelo contador judicial ou perito nomeado para tal finalidade, consoante art. 524, § 2º, do CPC. No caso concreto, após analisar os parâmetros utilizados por ambas as partes, a Contadoria Judicial concluiu pela existência de saldo devedor, no importe de R$ 488,81. Sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial, diante da diligência entre as partes, cita-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. PREFACIAL. ARGUIDA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. VÍCIO INEXISTENTE. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC/15. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067866-57.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2024). Saliente-se que a questão relativa à validade da intimação da parte executada, já foi decidida no evento 40, contra a qual não houve recurso, tornando preclusa nova discussão sobre a matéria. Do exposto, REJEITO a pretensão deduzida na impugnação à fase de cumprimento de sentença, devendo a execução prosseguir conforme os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (evento 50). Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto incabíveis quando a impugnação é rejeitada (cf. Súmula 519/STJ: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”). Transitada a presente decisão, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para expedição de alvará do valor bloqueado via Sisbajud, o que, desde já, resta autorizado. Ainda, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento do saldo devedor, sob pena de novo bloqueio de valores. Havendo depósito voluntário, resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente. Tudo cumprido, voltem para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049661-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : JOZIDI AUGUSTO GROLLI ADVOGADO(A) : WAGNER DOUGLAS FRANZOSI (OAB SC048265) ADVOGADO(A) : JANAINA MIOTTO BORDIGNON FRANZOSI (OAB SC048591) EXECUTADO : ELAINE KARINA BACH ADVOGADO(A) : GILVAN ARTUR DE CARVALHO (OAB PR079130) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra SERGIO ANTONIO BACH , JOZIDI AUGUSTO GROLLI , ELZA ALVES DA SILVA BACH e ELAINE KARINA BACH em que as partes executadas foram citadas ( evento 13, CERT1 e evento 17, PROC1 ). Em seguida, o exequente informou a averbação da certidão de existência de ação ( evento 19, PET1 ), e requereu a penhora via Sistema SISBAJUD ( evento 20, PED PENH ARREST1 ), o que foi deferido ( evento 24, DESPADEC1 ). Na sequência, a executada ELAINE KARINA BACH interpôs exceção de pré-executividade alegando a impenhorabilidade do imóvel matrícula n. 11.117, com a concessão de tutela de urgência a fim de suspender imediatamente todos os atos executivos sobre o imóvel ( evento 28, EXCPRÉEX1 e evento 23, PROC1 ). ELZA ALVES DA SILVA BACH requereu o desbloqueio de valores constritados em sua conta conjunta com o executado Serio Antonio Bach via Sisbajud (SICOOB, R$ 2.279,91 - evento 50, DETSISPARTOT1 ), por se tratarem de proventos de aposentadoria ( evento 32, PED LIMINAR/ANT TUTE1 ). 2 . Intime-se o procurador da executada ELZA ALVES DA SILVA BACH para que, no prazo de 15 dias, junte ao feito procuração, sob pena de desconsideração dos pedidos constantes dos evento 32, PED LIMINAR/ANT TUTE1 e evento 59, PED LIMINAR/ANT TUTE1 . 3 . Reconheço a inexistência de objeto quanto à exceção de pré-executividade constante do evento 28, EXCPRÉEX1 , na medida em que o imóvel matrícula 11.117 não foi penhorado neste feito, constando da matrícula apenas a averbação premonitória n. 13 1 ( evento 28, MATRIMÓVEL5 ), de acordo com o informado pela exequente no evento 19, PET1 . 4. Exclua-se dos autos o evento 43, já que não pertinente ao presente feito. 5. Juntada a procuração, voltem conclusos para análise da alegada impenhorabilidade do bloqueio Sisbajud. 1. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JUSSARA APARECIDA BARBIERI CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BAIXA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA REGISTRADA NO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 74.502. A AGRAVANTE SUSTENTA QUE A AVERBAÇÃO PRESSUPÕE A PENHORABILIDADE DO BEM, O QUE NÃO OCORRE NA ESPÉCIE, DADA A SUA RECONHECIDA NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL MANTER A AVERBAÇÃO EM IMÓVEL JÁ RECONHECIDO COMO SENDO BEM DE FAMÍLIA. III. RAZÕES DE DECIDIR A AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO A FIM DE GARANTIR A PUBLICIDADE PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ, SEM IMPLICAR NA INDISPONIBILIDADE DO BEM. MEDIDA DE CAUTELA COM VISTAS A DAR PUBLICIDADE QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DE PROPRIEDADE DA PARTE. AVERBAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE LIDE EXECUTIVA QUE NÃO IMPORTA EM PREJUÍZO À CARACTERÍSTICA DE BEM DE FAMÍLIA DO IMÓVEL E SUA CONSEQUENTE IMPENHORABILIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA TEM CARÁTER INFORMATIVO"; "2. A MEDIDA POSSIBILITA A TERCEIRO DE BOA-FÉ TER CIÊNCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA LIDE EXECUTIVA, SEM IMPLICAR NA INDISPONIBILIDADE DO BEM". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 1º, III E IV; CPC, ART. 828. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.760.869/SP, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 01.04.2022. TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5067130-39.2024.8.24.0000, REL. DES. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE, J. 06.03.2025; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5065313-37.2024.8.24.0000, REL. JOSÉ MAURÍCIO LISBOA, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 06-02-2025; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5028816-92.2022.8.24.0000, REL. JOAO DE NADAL, SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 19-11-2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009798-80.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2025).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000399-62.2025.8.24.0053/SC RELATOR : Cauê Pereira Martins Santos ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 17/06/2025 - PETIÇÃO