Djonathan Desiderio

Djonathan Desiderio

Número da OAB: OAB/SC 048296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Djonathan Desiderio possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT9, TRT12, TRF4, TJRS, TJSC
Nome: DJONATHAN DESIDERIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002944-48.2025.8.24.0072 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas na data de 23/06/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 5015085-49.2024.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal CELSO KIPPER REQUERENTE : CLAIR TEREZINHA FAO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DJONATHAN DESIDERIO (OAB SC048296) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais. 2. A circunstância de o acórdão decidir contrariamente às pretensões do recorrente não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios. 3. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar todos os dispositivos legais em que se fundamenta. 4. Desnecessária a menção a todas as teses invocadas pelas partes e que não foram consideradas significativas para o desate da lide. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5014860-36.2024.4.04.7208/SC (Pauta: 651) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: CINTHIA SCHMITZ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DJONATHAN DESIDERIO (OAB SC048296) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0300504-81.2019.8.24.0014/SC REQUERENTE : ILSON ALVES MACIEL (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785) INTERESSADO : SILVIA CAMILA FAGUNDES MACIEL ADVOGADO(A) : EDUARDO MARTINS ANTUNES INTERESSADO : IVAN ALVES MACIEL ADVOGADO(A) : DJONATHAN DESIDERIO INTERESSADO : IVANA MARCIA MACIEL SILVESTRIN ADVOGADO(A) : ANTONIO SERGIO ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar: comprovantes de pagamento do IPTU, taxas e do IPVA referente ao veículo Fiat Uno, ano 1995/1996, placa CEZ0408, ou informe a forma como se dará a quitação desses débitos, podendo, inclusive, formular pedido de venda de bens do espólio para esse fim; extratos de pagamento e de eventuais parcelamentos mantidos junto ao Banco Bradesco; certidões negativas atualizadas da Fazenda Estadual e Municipal; certidão obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), pelo site www.censec.org.br, nos termos da Resolução n. 56/2016 do CNJ, informando existência de testamentos públicos ou de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome do autor da herança, ou então, certidão negativa de existência dos testamentos supracitados; prestação de contas referente à administração dos bens do espólio; plano de partilha; comprovante de pagamento do ITCMD. No mesmo interregno, deverá o inventariante manifestar-se quanto ao interesse em permanecer na posse das salas comerciais n. 1 e 3, desde que mediante pagamento de aluguel proporcional, sugerido no valor de um salário mínimo mensal (cada). Deverá, ainda, apresentar proposta de pagamento referente aos 73 meses de aluguel devidos pela ocupação da sala comercial n. 3, bem como manifestar-se sobre a possibilidade de realização de depósitos mensais em conta judicial relativos ao uso das salas comerciais n. 1 e n. 3. Intimem-se, ainda, todos os herdeiros e a meeira para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, conforme requerido no evento 205. Decorrido o prazo in albis , ante a impossibilidade de extinção por abandono em ações de tal cariz, arquive-se administrativamente o feito, ficando o prosseguimento dependendo da manifestação de qualquer interessado. Por fim, ressalto que eventual pedido de remoção do inventariante deverá observar o procedimento previsto nos arts. 622 e 623 do CPC, mediante o ajuizamento de incidente próprio pelo interessado. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002543-49.2025.8.24.0072/SC AUTOR : MARGARETE KALB NECKEL ADVOGADO(A) : DJONATHAN DESIDERIO (OAB SC048296) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública fica designada a audiência de conciliação para o dia 15/09/2025 às 13:30 , a ser realizada de forma híbrida, ou seja, tanto PRESENCIALMENTE como por WEBCONFERÊNCIA , neste caso, por meio do LINK ou ID / SENHA a seguir indicados: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ViYjI4N2EtZTYzYi00NmJhLWE3YzMtMTg0YzhkMDZlMzNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 271 621 201 737 SENHA: C5A8Va6r II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente e/ou preposto, ou poderá orientá-los a comparecerem em seu escritório ou, ainda, acessarem a videoconferência de onde preferirem, pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO - USO DO LINK: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que se abrirá. ORIENTAÇÕES DE ACESSO - USO DO ID E SENHA: a) Acesse o site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting b) Digite o ID e a SENHA da reunião e, c) Clique em "participe de uma reunião". OBSERVAÇÕES: a) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); b) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); c) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; d) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do telefone (48) 3287-8829. III. A participação no ato processual por webconferência se dará com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado, sendo este exclusivamente responsável pela disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários. Para mais informações as partes poderão consultar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de agosto de 2019 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática para a participação na audiência de conciliação virtual, a parte deverá comparecer presencialmente, sob pena de ser considerado ausente. ADVERTÊNCIAS: Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002967-35.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : IVAN ALVES MACIEL ADVOGADO(A) : DJONATHAN DESIDERIO (OAB SC048296) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte executada. Em suma, a parte executada argumenta a impossibilidade de penhora de seus proventos, pois estes estão totalmente comprometidos com empréstimos consignados, compras básicas e gastos médicos. Decido. 2 . Para o deferimento do pedido de tutela de urgência, a parte deverá provar esses pressupostos legais: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional. No caso concreto, não há probabilidade do direito. A parte executada apresentou comprovantes de benefício INSS até fevereiro de 2025, onde ficam evidenciados os descontos de empréstimos (ev. 268.34 ). Entretanto, o mais recente extrato bancário demonstra que os proventos líquidos da parte executada, apenas do benefício INSS, foram R$ 7.352,83 em maio e R$ 6.358,35 em junho ( 268.27 ). No mesmo extrato bancário, é possível perceber a contratação de empréstimos todos os meses pela parte executada, inclusive, houve a renovação de crédito pessoal em 21/05/2025, no mesmo mês em que seus proventos líquidos aumentaram e, consequentemente, a margem para consignados. Além do benefício INSS, a parte executada comprovou o recebimento de R$ 1.856,87 líquidos de previdência complementar ( 268.26 ). Neste ponto, anoto que a parte executada está, deliberadamente, escolhendo dar preferência a outros credores, evitando o pagamento do crédito deste processo, mesmo sabendo da existência da dívida e possuindo margem para desconto, o que caracteriza sua má-fé. Por fim, não comprovou a parte executada que seus proventos líquidos (mais de 8 mil reais) são insuficientes para cobrir suas despesas básicas e de sua família. Anoto também que a incapacidade temporária da esposa do executado Ivan não foi reconhecida pelo INSS, conforme documentos apresentadas no evento 268. 3. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte executada. Não há necessidade da oitiva da parte exequente. A parte exequente está intimada desta decisão apenas para conhecimento e eventual recurso cabível. 4. Aguarde-se a penhora de salário.
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