Ana Paula Zampirolo

Ana Paula Zampirolo

Número da OAB: OAB/SC 048385

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Zampirolo possui 209 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 209
Tribunais: STJ, TJSP, TJES, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: ANA PAULA ZAMPIROLO

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) Guarda de Família (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5028536-21.2023.8.24.0022/SC (Pauta: 66) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: IMBUIA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218) ADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALEGARI (OAB RS099224) ADVOGADO(A): DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB RS055644) APELADO: QUITANDA SO FRUTAS E VERDURAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA TAGLIARI CALOMENO (OAB SC034333) ADVOGADO(A): ANA PAULA ZAMPIROLO ALVES (OAB SC048385) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000115-50.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE : GLAICO FELIPE ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZAMPIROLO (OAB SC048385) DESPACHO/DECISÃO Defiro a consulta Renajud. STEPHANIE CALAIS PODIUM VEICULOS CURITIBANOS LTDA, CNPJ:43.998.261/0001-55. Após, ao exequente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5005197-57.2023.8.24.0014/SC APELANTE : MAURICIO FELIPE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZAMPIROLO ALVES (OAB SC048385) APELANTE : ADRIANA INES JUHEM RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZAMPIROLO ALVES (OAB SC048385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MAURICIO FELIPE RIBEIRO e ADRIANA INES JUHEM RIBEIRO contra sentença que - proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos, nos autos da "AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO DE IMÓVEL OFERTADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EFICAZ DOS REQUERENTES PARA QUE PURGASSEM A MORA C/C PEDIDO DE LIMINAR" , ajuízada em face de BANCO BRADESCO S.A. , julgou improcedente o pedido (evento 44.1 ). Em sede de admissibilidade do recurso, constatou-se que a parte deixou de recolher o preparo, pois lhe foi concedida a benesse da gratuidade da justiça na origem. Diante das caracteristicas da causa, determinou-se a juntada de documentação para verificação da alegada hipossuficiência (evento 22.1 ). O prazo transcorreu sem cumprimento da determinação, pois a parte apelante quedou-se inerte (evento 29). É breve o relatório. DECIDO Quanto ao mérito da concessão da benesse, o Código de Processo Civil disciplina que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (artigo 98), podendo o pedido ser indeferido quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da benesse, desde que seja oportunizado à parte requerente comprovar a alegação (artigo 99, § 2º). E do magistério de Nelson Nery Junior, " o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo . A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício " ( Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC . 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 477 - grifou-se). É que as custas judiciais têm caráter tributário, como taxa (STF, ADI 3694/AP, rel. Min. Sepúlveda Pertence) e os casos de isenção, portanto, devem ser apreciados com rigor, nos estritos limites da norma que os autoriza, sem espaço para interpretação extensiva (CTN, art. 111, II). Pois bem. Nesse caso, verifica-se que não houve o cumprimento da ordem de juntada de documentos essenciais à avaliação do benefício da justiça gratuita, na medida em que a apelante não acostou nenhum documento exigido no despacho retro para comprovar a sua atual situação financeira. Embora devidamente intimado, deixou trascorrer in albis o prazo para o cumprimento da determinação. Assim, com todo o respeito, é ônus probatório de quem alega a hipossuficiência financeira, devendo trazer aos autos todos os documentos e informações necessárias, a fim de esvaziar qualquer dúvida existente do magistrado a respeito da eventual ocultação de renda ou patrimônio Desse modo, o descumprimento da determinação judicial, por si só, possibilita a revogação do pleito, conforme precedentes deste Egrégio Tribunal, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. AVENTADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRASSE A ALEGADA VULNERABILIDADE ECONÔMICA. PARTE QUE, MESMO INTIMADA, DEIXA DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS REQUISITADOS PELO JUÍZO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5054358-78.2023.8.24.0000, rel. Des. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 6/2/2024, grifou-se). E ainda: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. APELO DA AUTORA. PRELIMINAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OPORTUNIZADA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM SEDE RECURSAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA BENESSE ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO PREPARO, NOS MOLDES DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PARTE QUE SE MANTEVE INERTE . DESERÇÃO CONFIGURADA. " Constatada a inexistência de provas bastantes ao deferimento da justiça gratuita , é cabível a fixação de prazo para demonstrar o estado de miserabilidade. Uma vez descumprida ou cumprida de forma insuficiente, acertado o indeferimento da benesse . Destarte, havendo oportunidade para o recolhimento, porém não aproveitada pelo apelante, é de se conhecer a deserção do recurso." (Apelação Cível n. 2015.011628-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 12-5-2015). [...] RECURSOS NÃO CONHECIDOS (TJSC, Apelação Cível n. 0002797-46.2011.8.24.0057, rel. Des. José Maurício Lisboa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 6/8/2019, grifou-se). Não passa despercebido por este relator, de igual modo, as caracteristicas da lide - empréstimo para aquisição de imóvel com valor de parcela de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) (evento 22.4 ) - o que fragiliza a alegada incapacidade financeira da parte. Diante disso, entende-se que a parte apelante não deverá ser amparada pelo benefício, visto que a gratuidade de justiça é reservada as pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento. Ante o exposto, REVOGA-SE o benefício da gratuidade da justiça e determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001396-02.2024.8.24.0014/SC AUTOR : EDUARDO SANTIN ADVOGADO(A) : ANA PAULA ZAMPIROLO (OAB SC048385) ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Considerando que embora intimadas, as partes deixaram de apresentar quesitos, tendo o exame médico sido realizado no dia 26/06/2025, ficam novamente intimadas as partes para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos pertinentes. II. Cumprido o item anterior, intime-se o expert para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. III. Intimem-se. Cumpra-se.
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