Claudimar Juliano Roggia
Claudimar Juliano Roggia
Número da OAB:
OAB/SC 048493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudimar Juliano Roggia possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJPA, TRF4
Nome:
CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016622-53.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ROBERTO CARLOS PERSIO ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC). Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC). A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC). Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9. Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10. Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11. Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13. Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001751-91.2024.8.24.0505/SC RÉU : ANDRE LUIZ MOREIRA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) ATO ORDINATÓRIO Links para acesso à sala de audiência virtual : Link Magistrado: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=98VVYF%2BxOOaEYfphcfkFzkkRdDzitbe5OyhP4Yt%2BVL%2FCc8L5WqJfG6RIXBnyXZ3fuO93H96Z7OM7mi04xkFdlw%3D%3D Link Ministério Público: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ASphG266d1EX9%2BpuYl82LrCaCl3lplb0t9Q%2BnbcBQ7fzYZHygcYjYGqpw50pIN4PqHzPaZPgVYDxZHny4khI9g%3D%3D Link Advogado: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=awqAsLhnTerNXv6sZC1q%2BUgZOpHDRV2xsP8WX7wFv0CQP8HJvppKDCpW8ZosScc3sqp8dsfmbDuseW7e7I44qw%3D%3D Link Acusado: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=114cmMTJdZnHON9ptLhkqLg%2FH1jjTp%2FKBKokHdP1EXBX9TPKMV5ou7TKLDxa8q5RuyCNPYbA1BFzI9yS%2BeVrig%3D%3D Link Participante: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=SU09rwmw4mVNPZxY35fIyFC%2BRALWX5Tlu5Sne4ea8qC%2BKMjMMTy7XaQYgscSugVYILhvp1Vq%2FXiBLLc%2B%2B8fRoQ%3D%3D Instruções de acesso : O réu deverá acessar o Link de audiência , que servirá também para conversa reservada. Dúvidas (48) 3287-8814 – WhatsApp Business.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012412-56.2025.8.24.0033/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : EVILASIO VIEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006886-45.2024.8.24.0033/SC AUTOR : ANDREA SIMONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LIGIA CRISTINA LOOS (OAB SC074915) ADVOGADO(A) : DANIELA GIGLIO CORREA (OAB SC067545) RÉU : SILVIANA KARLA DA SILVA DO AMARAL ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) SENTENÇA Intempestivo o recurso, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração do evento 71, EMBDECL1. Atenda-se ao comando do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Homologada, registre-se. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012673-21.2025.8.24.0033/SC AUTOR : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 6. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 7. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 8. Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 9. Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 10. Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. 11. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 12. Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.