Claudimar Juliano Roggia

Claudimar Juliano Roggia

Número da OAB: OAB/SC 048493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudimar Juliano Roggia possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, TRF4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJPA, TRF4, TJSP, TRT12, TJSC
Nome: CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901301-33.2019.8.24.0038/SC EXECUTADO : EDSON LUIS SCHOPPING ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) DESPACHO/DECISÃO O executado impugnou a penhora incidente sobre seu veículo,  alegando se tratar de instrumento essencial para o exercício de seu trabalho como transportador autônomo de cargas. Instado, o Município manifestou-se pela manutenção da penhora, formulando pedidos subsidiários para o caso de acolhimento da impugnação. Decido. Segundo o Código de Processo Civil: Art. 833.  São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; [...] § 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. No caso, os documentos apresentados pelo executado, em cotejo com os dados constantes do sistema Renajud, revelam que o veículo realmente está atrelado à sua atividade profissional, o que deve ser assegurado inclusive como forma de fomentar a aferição de renda que pode ser posteriormente dirigida ao pagamento do credor desta demanda. Ante o exposto, com fulcro no art. 833, V, do CPC, acolho as alegações do executado, para reconhecer a impenhorabilidade do bem (reboque placas LXG9507). Libere-se a restrição efetuada junto ao Renajud. À vista dos documentos apresentados, indicativos da hipossuficiência financeira, forte no art. 99, §3º, do CPC, defiro o benefício da Justiça gratuita à parte executada. Indefiro o primeiro pedido subsidiário do Município (evento 44, item 'A') por entender que a medida é contraproducente neste caso específico, até porque o executado poderá formular proposta de acordo/parcelamento diretamente na esfera administrativa. Por outro lado, defiro o pedido do item 'B'. Portanto, efetue-se a consulta ao Infojud , conforme requerido pelo exequente. Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Em seguida, intime-se o exequente para dizer sobre o resultado da consulta em 30 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5013154-18.2024.8.24.0033/SC AUTOR : DORIVAL RUBENS JOAQUIM ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) AUTOR : ELISETE DA SILVA JOAQUIM ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando a ausência de interesse processual e de causa de pedir por parte dos Autores, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, incisos I e III, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Custas pelos Autores, cuja exigibilidade suspendo em razão da gratuidade da justiça concedida no evento 11. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004037-09.2024.8.24.0031/SC RELATOR : JEAN EVERTON DA COSTA AUTOR : RENALDO HEUSSER ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5034022-02.2024.8.24.0038/SC ACUSADO : JANINI DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : CINARA SACHT FERNANDES DIAS (OAB SC073968) ACUSADO : JOSIEL ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A) : KLEBER JEANY MANN (OAB SC041755) ADVOGADO(A) : ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407) ADVOGADO(A) : BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753) ADVOGADO(A) : MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MARCUCCI (OAB SC034639) ACUSADO : DIEGO GONCALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) ACUSADO : GABRIELLE MADONNA FACCHINI ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB SC065325) ADVOGADO(A) : VINICIUS DA COSTA PEREIRA ARIAS (OAB SC065282) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentar alegações finais. Prazo: 05 dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009076-31.2025.8.24.0005/SC AUTOR : GUSTAVO MORAIS RODRIGUES ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) DESPACHO/DECISÃO I. Nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 11/08/2025, às 16h20min, na modalidade PRESENCIAL , na sala 210, no Fórum de Balneário Camboriú. II. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto" . Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu). Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência , sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “ Whatsapp ”, sob pena de preclusão. III. Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado. Balneário Camboriú, 10 de junho de 2025
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