Ana Paula Chiamulera
Ana Paula Chiamulera
Número da OAB:
OAB/SC 048730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Chiamulera possui 162 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJPR, TRT12, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
ANA PAULA CHIAMULERA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
MONITóRIA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSobrepartilha Nº 5001521-32.2023.8.24.0037/SC REQUERENTE : ARMINDA VACCARI ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de ev. 263 e prorrogo por mais 30 (trinta) dias o prazo para que a inventariante realize o saque dos proventos da ações descritas no ev. 188. A inventariante deverá depositar os valores existentes em subconta vinculada ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior partilha. Expeça-se novo alvará, se necessário. Ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, a inventariante deverá apresentar avaliação do imóvel matriculado sob n. 15.201 da 7ª Circunscrição de Curitiba/PR e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300013-78.2014.8.24.0037/SC EXEQUENTE : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : CLINISOM COMERCIO DE PRODUTOS PARA SONORIZAÇAO LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) EXECUTADO : ANDRE LUIZ LUCHETTA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) DESPACHO/DECISÃO Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, por via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas previstas em Lei. Essa objeção pode ser arguida, conforme o caso: a) nos embargos à execução (CPC, art. 917, II); b) por mera petição, no prazo de 05 dias (ativos financeiros) ou 15 dias (bens em geral) (CPC, art. 854, § 3.º, I; art. 917, § 1.º); c) na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525, § 1.º, IV). Com efeito, considera(m)-se impenhorável(is) a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, ressalvado o caso de pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 833, X e § 2.º). Embora alegue o executado que a quantia de 40 salários-mínimos, independentemente de estar depositada em poupança ou conta-corrente, é absolutamente impenhorável, referida verba somente está protegida pela impenhorabilidade quando destinada à reserva de subsistência do executado. No presente caso, não há qualquer comprovação ou indício nesse sentido e está demonstrado, pelo menos em relação à conta cujo extrato foi apresentado, movimentações típicas de conta-corrente. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. [...] 3. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.677.144/RS), A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CASO O BLOQUEIO ATINJA DINHEIRO MANTIDO EM CONTA-CORRENTE OU OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CABE AO DEVEDOR DEMONSTRAR QUE OS MONTANTES REPRESENTAM RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 4. NO CASO CONCRETO, O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU QUE OS VALORES BLOQUEADOS ESTAVAM DEPOSITADOS EM CONTA DE POUPANÇA NEM QUE REPRESENTAVAM RESERVA DESTINADA À SUA SUBSISTÊNCIA. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUSTIFICANDO A NATUREZA DA VERBA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. 2. CABE AO DEVEDOR COMPROVAR QUE VALORES EM CONTA-CORRENTE OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS REPRESENTAM RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 789, 833, IV E X. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.677.144/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, J. 21/02/2024, DJE 23/05/2024; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5055303-31.2024.8.24.0000, REL. VÂNIA PETERMANN, TERCEIRA CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS, J. 15/04/2025. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028686-97.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2025) (grifei). Ante tal quadro, a melhor aplicação do direito ao caso concreto recomenda a manutenção da(s) constrição(ões) (ev(s). 174). Por todo o exposto: 1) INDEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 171 e MANTENHO a(s) constrição(ões) ao(à)(s) ev(s). 174; 2) preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente; 3) não havendo indicativo em sentido diverso, por ora, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita em favor do executado André Luiz Luchetta, ressalvada a possibilidade de reexame em sede de impugnação fundamentada ou outro motivo relevante; 4) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, sob pena de suspensão; Decorrido o prazo in albis , nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano, findo o qual os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, § 2.º). Respeitado o prazo prescricional, o processo poderá ser desarquivado desde que seja localizado bem passível de penhora. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSOBREPARTILHA Nº 5001521-32.2023.8.24.0037/SC RELATOR : Márcio Umberto Bragaglia REQUERENTE : ARMINDA VACCARI ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 265 - 07/07/2025 - Despacho Evento 256 - 08/05/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003002-93.2024.8.24.0037/SC AUTOR : MJM COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : IRONI ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC060320) RÉU : MARCELO RIBEIRO DE SOUZA 02207339963 ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo r. Juiz Leigo no evento 46, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5001466-98.2025.8.24.0235/SC AUTOR : OCTAVIANO ZANDONAI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000125-88.2021.8.24.0037/SC RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : IVAM ROVER ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 07/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-50.2014.8.24.0037/SC EXEQUENTE : IVAM ROVER ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao Despacho de evento 304, fica o autor/exequente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Informar a localização exata do imóvel para fins de expedição de mandado de avaliação , e, se possível, juntar imagens e coordenadas geográficas, a fim de facilitar a localização do bem pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça. 1.1 - Recolher custas para a expedição do respectivo mandado, sob pena de desistência do ato que depende da diligência (art. 3º, CVII, da Portaria n° 01/2025/GJ). 2 - Informar se há outros interessados para intimar sobre a penhora do(s) imóvel(eis) ( CPC, arts. 799 e 842), notadamente o eventual cônjuge do executado , salvo se casados no regime de separação absoluta; em caso de resposta afirmativa, fornecer a qualificação completa e endereço das partes, para fins de intimação (art. 4º, V, f), da Portaria n° 01/2025/GJ). 2.1 - Recolher custas para as respectivas intimações. 3 - Informar o valor atualizado do débito , para fins de lavratura do Termo de Penhora. 4 - Informar o endereço completo para intimação do executado ( MARIZETE RIBEIRO ), visto que o mesmo não possui procurador vinculado aos autos. 4.1 - Recolher custas para a respectiva intimação, caso o endereço do executado seja diferente da localização do imóvel objeto da diligência. Salienta-se que a parte deverá recolher custas para: 1) Expedição de carta AR/MP (quando o destinatário for pessoa física ) ou carta AR simples (quando o destinatário for pessoa jurídica ), OU ; 2) Expedição de Mandado , a ser cumprido por Oficial de Justiça, caso o endereço do destinatário não seja atendido pelos Correios (endereço indefinido, incompleto, etc.) ou caso seja uma exigência da própria parte. Por fim, fica a parte ciente de que a guia de custas se encontra disponível para emissão no eproc , na ação CUSTAS/INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO ou INCLUIR CONDUÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA.