Bruna Amorim
Bruna Amorim
Número da OAB:
OAB/SC 049738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Amorim possui 468 comunicações processuais, em 216 processos únicos, com 132 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
216
Total de Intimações:
468
Tribunais:
TST, TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
BRUNA AMORIM
📅 Atividade Recente
132
Últimos 7 dias
272
Últimos 30 dias
468
Últimos 90 dias
468
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (260)
AGRAVO DE PETIçãO (133)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 468 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL CumSen 0001788-21.2024.5.12.0011 EXEQUENTE: DIEGO SCHIFTER E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ef0099 proferida nos autos. Vistos. 1) Homologo os cálculos ratificados apresentados pelo contador "ad hoc". A recorribilidade do ora decidido pressupõe, necessariamente e oportunamente, a utilização pela parte interessada do remédio jurídico próprio previsto no art. 884 da CLT (embargos execução/impugnação cálculos), para reiterar insurgência anterior, após iniciada a execução e garantido o juízo. Saliento que resta operada a preclusão consumativa de questões sobre a conta de liquidação não ofertadas no prazo do § 2º do art. 879 da CLT, exceto que diga respeito à conta refeita, quando o momento para impugnar será aquele do art. 884 da CLT. Somente do pronunciamento que analisará e julgará a irresignação apresentada em razão de intimação na forma do art. 884 da CLT caberá agravo de petição (interpretação sistemática dos artigos 879, § 2º, 884, §§ 3º e 4º, 893, § 1º e art. 897, letra a, da CLT). 2) Fica o(a) reclamado(a) CITADO(A) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução, no importe de R$ 1.594,43 + R$ 1.500,00 honorários fixados no ID 8cf19fe. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, deduza-se o valor dos depósitos recursais, se houver, apure-se o saldo, e proceda-se ao bloqueio e penhora de numerário nas contas bancárias do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, até o limite atualizado da dívida. Eventual excesso de valor bloqueado, em razão do procedimento do próprio sistema, deverá ser imediatamente liberado aos executados. Se negativo, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo, realizar a busca de bens do(a) executado(a), por meio dos convênios de pesquisa patrimonial, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, livres e desembaraçados, passíveis de penhora.Em caso de existência de bem(s) de propriedade da(s) executada(s), proceda-se ao bloqueio de circulação (restrição total) dos veículos, exceto com alienação fiduciária. Registre-se restrição para transferência e de licenciamento sobre o veículo apontado na consulta mediante RENAJUD/DETRANNET, em que pese a existência de alienação fiduciária, bem como expeça-se ofício ao credor fiduciário solicitando informações quanto ao contrato firmado com o executado, inclusive em relação ao número de parcelas quitadas e em aberto e o débito pendente. Também, após decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução e respeitado o prazo previsto no art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias a contar da citação do executado), para os efeitos do artigo 642 A da CLT registre-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de Positivo para Positivo com efeito negativo. Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para Positivo com exigibilidade suspensa. Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação a este processo. Acaso não localizados bens, utilizem-se os demais convênios disponíveis com vistas ao levantamento de informações pertinentes ao deslinde do feito. As petições dos exequentes relativas a atos processuais visando impulsionar a execução serão oportunamente apreciadas, depois de esgotadas as providências acima determinadas. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000959-89.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: ANE CRISTINA SACANI RADOLL RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49568d proferido nos autos. Marcador(es) Id(s): 895ba37 D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro a habilitação requerida. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumSen 0000568-64.2024.5.12.0018 EXEQUENTE: JONATHAN SIEWERT E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff649a proferida nos autos. 1. Dispensada a manifestação do INSS, consoante artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, e artigo 832 parágrafo 7º da CLT (valor igual ou inferior a R$ 40.000,00). 2. Homologo o cálculo apresentado pelo perito. 3. Arbitro os honorários periciais no valor requerido, pela demandada. 4. Fica a ré CITADA dos valores devidos, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. 5. Após, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com pendências, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CumSen 0000109-96.2025.5.12.0060 EXEQUENTE: LUCAS CASA SOUZA E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f73d00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação ao cálculo de liquidação oposta por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação, a fim de que o cálculo seja retificado conforme o tópico “2.2”. Conheço da impugnação ao cálculo de liquidação oposta por LUCAS CASA SOUZA e STIEEL e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação, a fim de que o cálculo seja retificado conforme os tópicos “3.1” e “3.2”. Intime-se o perito contábil para retificação do cálculo. Após, voltem conclusos para homologação. Esclareço que, por se tratar de decisão interlocutória irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT), eventual insurgência deve ser renovada tão somente com o início da fase de execução, observados os termos do art. 879, §2º, da CLT. Intimem-se. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CASA SOUZA - SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DE ENERGIA ELETR DE LAGES
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CumSen 0000109-96.2025.5.12.0060 EXEQUENTE: LUCAS CASA SOUZA E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f73d00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação ao cálculo de liquidação oposta por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação, a fim de que o cálculo seja retificado conforme o tópico “2.2”. Conheço da impugnação ao cálculo de liquidação oposta por LUCAS CASA SOUZA e STIEEL e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação, a fim de que o cálculo seja retificado conforme os tópicos “3.1” e “3.2”. Intime-se o perito contábil para retificação do cálculo. Após, voltem conclusos para homologação. Esclareço que, por se tratar de decisão interlocutória irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT), eventual insurgência deve ser renovada tão somente com o início da fase de execução, observados os termos do art. 879, §2º, da CLT. Intimem-se. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumSen 0000644-88.2024.5.12.0018 EXEQUENTE: AROLDO LOPES TEIXEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbd3cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em face de AROLDO LOPES TEIXEIRA, bem como julgo também IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente AROLDO LOPES TEIXEIRA em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., nos termos da fundamentação acima. Após o trânsito em julgado proceda a Secretaria da Vara a expedição de RPV. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) e de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), pela executada, dispensadas. Ciência às partes. Nada mais. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AROLDO LOPES TEIXEIRA - SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumSen 0000644-88.2024.5.12.0018 EXEQUENTE: AROLDO LOPES TEIXEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbd3cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em face de AROLDO LOPES TEIXEIRA, bem como julgo também IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente AROLDO LOPES TEIXEIRA em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., nos termos da fundamentação acima. Após o trânsito em julgado proceda a Secretaria da Vara a expedição de RPV. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) e de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), pela executada, dispensadas. Ciência às partes. Nada mais. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A