Fabiana Vargas De Lara

Fabiana Vargas De Lara

Número da OAB: OAB/SC 049852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Vargas De Lara possui 66 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRJ, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: FABIANA VARGAS DE LARA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003268-92.2019.8.24.0025/SC AUTOR : ANTONIO NILSON JUVILESCHI ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA (OAB SC049852) ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) RÉU : DILMAR JOSE JUVILESCHI ADVOGADO(A) : ALINE ELLEN DOS SANTOS CARVALHO (OAB SC053409) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na Portaria nº 01/2025 do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, "ultrapassado o prazo para a parte apresentar réplica, com ou sem manifestação, o cartório intimará as parte para especificar as provas que pretendem produzir" (4.X): Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (CPC, arts. 319, IV, 348, 350 e 35), no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção. Em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá ser apresentado o rol de testemunhas. Deverá ser pormenorizado, ao eventualmente se arrolar testemunhas, o fato que seja de conhecimento de cada testemunha, a fim de que possa ser analisada a pertinência da prova, evitando-se designação de audiência desnecessária. Em caso de inércia quanto à pormenorização aqui determinada, a prova oral poderá ser INDEFERIDA. Registra-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6o, do CPC). Adverte-se, desde já, que é incumbência do próprio advogado a intimação da testemunha para participação em eventual audiência a ser designada. A expedição de mandados será realizada em caráter excepcional, caso os advogados demonstrem nos autos a impossibilidade de intimação por meios próprios (art. 455, §4o, II, do CPC). Registra-se que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002997-49.2020.8.24.0025/SC AUTOR : DAURO OSMAR DA COSTA ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA (OAB SC049852) ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) RÉU : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO(A) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 119.020,00 (cento e dezenove mil vinte reais), com incidência de correção monetária desde a negativa administrativa de cobertura contratual, além de juros de mora, a contar da citação. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento nº 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Ressalta-se que, efetuado o pagamento integral da indenização ora determinada, caso o veículo FORD/CARGO 2423 L, placas MLX4954, venha a ser recuperado, a sua propriedade e posse deverão ser revertidas à cooperativa ré, devendo o autor promover os atos necessários para tal transferência. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção da respectiva sucumbência (75% para a ré e 25% para a parte autora) Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor efetivo da condenação em favor dos patronos da parte autora e 10% (dez por cento) da soma da diferença do valor do veículo e do valor do dano moral pleiteado para os patronos da parte ré, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001719-71.2024.8.24.0025/SC EXEQUENTE : IVENS DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA (OAB SC049852) ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado" b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, b), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, a), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência . AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros . Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida. Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao . Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento 1 . Mandado devolvido sem cumprimento Após analisar o motivo da devolução do mandado,  ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento: TIPO DE PETIÇÃO a) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço b) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de citação por mandado c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV6), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000646-28.2019.8.24.0025/SC (originário: processo nº 00006462820198240025/SC) RELATOR : HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO APELANTE : VILMAR SPEZZATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO WIPPEL (OAB SC043495) INTERESSADO : GILBERTO RITA (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE INTERESSADO : GILBERTO RITA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE INTERESSADO : EVANDRO DA CONCEICAO (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 41 - 10/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 40 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302176-28.2018.8.24.0025/SC RÉU : MERY CRISTINA SIRONI ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA (OAB SC049852) ATO ORDINATÓRIO Fico o(a) advogado(a) cientificado(a) de que foi nomeado(a) para exercer o encargo de defensor(a) dativo(a) ao(à) requerido(a)/executado(a), ficando intimado(a) para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa diante da ausência de Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, observando a nomenclatura abaixo, visto que esta serventia possui cadastrados automatizadores para otimizar a tramitação do processo (CPC, art. 6º). TIPO DE AÇÃO TIPO DE PETIÇÃO TIPO DE DOCUMENTO Processo de Conhecimento Processo Cautelar CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO Monitório EMBARGOS À AÇÃO MONITORIA ( próprios autos ) EMBARGOS À AÇÃO MONITORIA ( próprios autos ) Execução EMBARGOS À EXECUÇÃO ( autos apartados ) PETIÇÃO INICIAL ( autos apartados ) Execução EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ( próprios autos ) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ( próprios autos ) Cumprimento de Sentença IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( próprios autos ) IMPUGNAÇÃO ( próprios autos ) No caso de renúncia do encargo, em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), solicita-se ao(à) advogado(a) que observe a nomenclatura da petição e do documento: TIPO DE PETIÇÃO TIPO DE DOCUMENTO DECLÍNIO DE NOMEAÇÃO RENÚNCIA DE MANDATO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050978-44.2024.4.04.7100/RS RELATOR : JOSE RICARDO PEREIRA AUTOR : MARIA ISABEL SCHEIDT ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA (OAB SC049852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 05/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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