Fabiana Vargas De Lara
Fabiana Vargas De Lara
Número da OAB:
OAB/SC 049852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Vargas De Lara possui 62 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
FABIANA VARGAS DE LARA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002322-47.2020.8.24.0135/SC AUTOR : FABIO WILL ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA (OAB SC049852) ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) RÉU : FABIULA GRACIELA FERREIRA BALLESTERO ADVOGADO(A) : JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236) RÉU : ANTONIO BALLESTERO GARCIA ADVOGADO(A) : JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236) DESPACHO/DECISÃO FÁBIO WILL ajuizou ação de restituição de valores c/c danos morais c/c tutela de urgência em face de FABIULA GRACIELA FERREIRA BALLESTERO e ANTONIO BALLESTERO GARCIA , objetivando o recebimento da quantia de R$ 40.116,42 (quarenta mil, cento e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), a título de danos materiais e morais. No mérito, alegou, em síntese, que financiou um veículo Ford Ranger (placas QIM0875/SC, ano/modelo 2017) junto ao Banco Safra, assumindo 48 parcelas mensais de R$ 3.278,58. Em 2018, suspeitando da incidência de juros abusivos, procurou os Réus (um advogado e sua filha) para o ajuizamento de ação revisional com pedido de consignação em pagamento. Afirmou ter ajustado verbalmente o pagamento de honorários no valor de R$ 5.000,00. A ação judicial foi ajuizada (processo nº 0302549-59.2018.8.24.0025) e, desde então, o Autor passou a realizar depósitos mensais de R$ 1.812,57 na conta bancária da filha do advogado, acreditando que tais valores seriam repassados ao Juízo. Contudo, apenas duas parcelas, depositadas diretamente em Juízo, constam nos autos. Os demais valores, supostamente confiados aos Réus para esse fim, não foram repassados ao processo judicial. Após tentativas frustradas de esclarecimento, inclusive mediante envio de e-mail em 13/01/2020, sem qualquer resposta, concluiu ter sido vítima de retenção indevida de valores, configurando possível ato ilícito e quebra da confiança profissional. Em tutela provisória, requereu a penhora, via SISBAJUD, da quantia de R$ 25.116,42 (vinte e cinco mil, cento e dezesseis reais e quarenta e dois centavos). Diante disso, ajuizou a presente demanda, buscando o recebimento do valor de R$ 25.116,42, acrescido de juros legais e correção monetária desde 13/01/2020, a título de dano material, bem como da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de dano moral, a ser igualmente acrescida de juros e correção monetária desde a data do arbitramento. Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora, o pedido de tutela foi indeferido (evento 10.1). O Ministério Público, instado a se manifestar, declinou da intervenção (evento 19.1). Os Réus foram citados por edital (eventos 70.1 e 71.1) e não apresentaram contestação (evento 81.1). Nomeado curador especial (evento 82.1), este apresentou contestação por negativa geral, pugnando, ao final, pela improcedência da demanda (evento 87.1). Houve réplica (evento 91.1). Instadas a especificar provas (evento 92.1), a parte autora requereu a expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC (evento 91.1). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. I. Não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 485 do Código de Processo Civil. Também não há decadência, acordo ou prescrição (CPC, art. 487, II e III), tampouco subsistem questões processuais pendentes de resolução (CPC, art. 357, I). Contudo, não é o caso de julgamento antecipado do mérito, diante do requerimento de produção de provas formulado pela parte autora (CPC, arts. 355 e 356). II. Assim, dou por saneado e organizado o feito. III. Fixo como pontos controvertidos: a) Comprovação dos depósitos alegados; b) Destinação dos valores recebidos; c) Relação contratual entre as partes; d) Apropriação indébita; e) Nexo causal e extensão dos danos. No mais, mantenho inalterado o ônus da prova, conforme disposto no art. 373 e seguintes do Código de Processo Civil. Quanto à instrução probatória, defiro o pedido constante no evento 91.1. Expeça-se ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC (autos n. 0302549-59.2018.8.24.0025), solicitando informações acerca dos valores depositados nos referidos autos. IV. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias, nos casos de advogados de pessoa jurídica de direito público, membros do Ministério Público, Defensores Públicos ou advogados pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. V. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que foram recolhidas custas para expedição de 1 ofício.Resta recolher o valor de R$ 36,08 na conta 1110- 6 . Ato contínuo : Ao autor para recolher as custas faltantes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007371-06.2023.8.24.0025/SC AUTOR : VALDIR DE MORAES ADVOGADO(A) : ANA LIVIA DIAS SILVA (OAB SC072286) RÉU : ANDRIELE ANTUNES RIBEIRO ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA (OAB SC049852) ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 31, DOC1), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas judiciais por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023570-57.2023.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : WANDERLEI ROGERIO KNOPP ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) ADVOGADO(A) : FABIANA VARGAS DE LARA (OAB SC049852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.