Soneli Da Silva
Soneli Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 049873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soneli Da Silva possui 82 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
SONELI DA SILVA
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA ATOrd 0020826-30.2016.5.04.0461 RECLAMANTE: JUVENIL ALVES DOS SANTOS E OUTROS (28) RECLAMADO: ROBERTSHAW SOLUCOES DE CONTROLES LTDA. NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO MARCOS PEREIRA BARBOZA Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença que extinguiu a execução, prolatada no processo supra, no prazo legal. VACARIA/RS, 10 de julho de 2025. GABRIEL LUSIANO CHEDID Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PEREIRA BARBOZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ACPCiv 0000662-60.2017.5.12.0049 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO Fica a parte intimada a contra-arrazoar, querendo, no prazo legal, o recurso interposto pela parte contrária nos autos em epígrafe. FRAIBURGO/SC, 10 de julho de 2025. KAMILA REGINA SILVA LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ACPCiv 0000662-60.2017.5.12.0049 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica a parte intimada a contra-arrazoar, querendo, no prazo legal, o recurso interposto pela parte contrária nos autos em epígrafe. FRAIBURGO/SC, 10 de julho de 2025. KAMILA REGINA SILVA LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041033-58.2023.4.04.7200/SC RELATOR : ADRIANA REGINA BARNI AUTOR : MARINA DE CAMARGO DA SILVA ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) ADVOGADO(A) : DIANA PEGORARO REMIGIO DO VALE (OAB SC059221) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 09/07/2025 - Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000484-22.2018.5.12.0035 RECLAMANTE: TATIANE SUSZEK MACHADO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AUTO POSTO IMPERADOR EIRELI - ME E OUTROS (8) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Florianópolis, 09 de julho de 2025. Na Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0000484-22.2018.5.12.0035 - Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), entre partes RECLAMANTE: TATIANE SUSZEK MACHADO DA SILVA e outros (1), e RECLAMADO: AUTO POSTO IMPERADOR EIRELI - ME e outros (8), o Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária, Doutor João Carlos Trois Scalco, faz saber que, por meio deste edital, fica INTIMADA a parte FABIO AUGUSTO CABRAL TAVARES FILHO, que se encontra em local incerto e não sabido, da sentença de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica prolatada nos autos do processo supracitado, para recorrer, querendo, no prazo de lei. De ordem do Exmº Juiz Titular desta Unidade Judiciária, eu, SERGIO LUIZ RAICHL, assino eletronicamente o presente edital, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e afixado no local de costume nesta Vara do Trabalho. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. SERGIO LUIZ RAICHL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO AUGUSTO CABRAL TAVARES FILHO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043119-37.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARLI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOSÉ VALDERI DA SILVA (OAB SC052386) ADVOGADO(A) : SONELI DA SILVA (OAB SC049873) DESPACHO/DECISÃO I - O ente público apresentou a conta que entende devida, caracterizando a EXECUÇÃO INVERTIDA; assim, intime-se a parte credora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte credora ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. II - Frente à voluntariedade do ente público réu em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV eletrônica (RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 6 DE MARÇO DE 2025), desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, aplicando-se os seguintes critérios: 1. O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento , vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2. Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV (CONSULTA - 0000621-21.2023.2.00.0000 CNJ). Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição ; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a). Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel. Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento pelo ente público, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 303/2019 do CNJ. III - Discordando do cálculo apresentado, a parte credora deverá ajuizar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, processo autônomo distribuído por dependência. A DISCORDÂNCIA IMPLICA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. V - Informada discordância com a conta do ente público, arquive-se. No silêncio, cumpra-se o item II desta decisão. VI - Homologo, desde já, eventual renúncia da parte exequente ao valor do crédito que supere o limite para emissão de RPV em relação ao ente público executado. Em caso de renúncia, o advogado deverá ter poderes específicos para tal na procuração ou acostar declaração referente à renúncia assinada pela própria parte. VII - Consigno que a classificação do crédito (se alimentar ou não, se indenizatório ou remuneratório), não será objeto de crivo judicial neste momento processual. Poderá tal questão ser revisitada oportunamente, de ofício ou por provocação das partes, antes de expedição de requisição de pagamento. VIII - A VERBA ORA EM EXECUÇÃO É ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IX - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento de precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório, ficando vetado o seu fracionamento (expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais). X - Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021). XI - Para o caso de valores serem transferidos para este processo, oriundos do órgão da Presidência do Tribunal com atribuição para o trâmite de precatórios, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em benefício da parte credora. XII - Quanto à concessão de gratuidade da justiça, considerando que somente terá relevância na hipótese de a parte exequente sucumbir em eventual impugnação, é conveniente que eventual pedido seja formulado somente após a decisão na impugnação à execução , pela parte que tiver eventualmente sucumbido. Nesse caso, deverá haver pedido expresso, acompanhado de prova da situação econômica do requerente, sob pena de indeferimento. Adianto que, salvo situações excecionais, haverá concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários-mínimos líquidos, depois de abatida eventual quantia gasta com aluguel e meio salário-mínimo por dependente.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5043119-37.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 26/06/2025.