Bianca Porto Miliolli
Bianca Porto Miliolli
Número da OAB:
OAB/SC 050090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Porto Miliolli possui 152 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
BIANCA PORTO MILIOLLI
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001081-72.2022.8.24.0004 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5001907-42.2023.8.24.0076/SC AUTOR : GIOVANI RODRIGUES FIGUEREDO ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) AUTOR : ZELIA RODRIGUES FIGUEREDO ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) AUTOR : JORGE LUIZ FIGUEREDO ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) AUTOR : JAQUELINE DE MACEDO FIGUEREDO ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) AUTOR : JADISON RODRIGUES FIGUEREDO ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) AUTOR : JOSIANE PEREIRA BORGES ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) RÉU : VALDECIR FEGHERA CRAVO ADVOGADO(A) : ELVIO BAUER DE RAMOS (OAB SC037496) SENTENÇA III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, CONFIRMO a imissão na posse do imóvel descrito na exordial. Condeno a parte requerida, com fulcro no artigo 82, §2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do §2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5006333-84.2024.8.24.0069/SC ACUSADO : IRACEMA CORREIA DE MORAIS ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Sombrio e em face do requerimento contido no ev. 8, fica nomeado(a) o(a) advogado(a) BIANCA PORTO MILIOLLI para o exercício da defesa técnica do(a) acusado(a) IRACEMA CORREIA DE MORAIS oferecendo, em dez dias, em caso de aceitação, a respectiva resposta de que trata o art. 396-A, caput , do CPP. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a nomeação de defensor realizada nesta data, se deu por meio de sorteio, entre os defensores devidamente cadastrados no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), de acordo com o disposto na Resolução CM n. 5/2019 e na Orientação CGJ n. 66/2019 , onde deverá manifestar seu aceite ou recusa.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000234-51.2014.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) EXECUTADO : MARCELO DE FREITAS ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 240 - 10/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000925-33.2023.4.04.7217/SC RECORRENTE : JOSE EDIO FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO (OAB SC050090) DESPACHO/DECISÃO Do Pedido de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO RECEBIMENTO DE RENDA PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DA TESE FIXADA PELA TNU NO JULGAMENTO DO TEMA 114: PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO FILHO INVÁLIDO É RELATIVA, MOTIVO PELO QUAL FICA AFASTADA QUANDO ESTE AUFERIR RENDA PRÓPRIA, DEVENDO ELA SER COMPROVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ESSE ENTENDIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO. INCIDENTE PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0011362-62.2022.4.05.8500, JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 06/12/2024.) O que ocorre é que, na análise do caso concreto, não ficou comprovado o direito ao benefício, conforme se extrai do seguinte trecho do voto condutor: Portanto, verifica-se que esse é exatamente o caso dos autos. O autor recebe benefício previdenciário (renda própria) desde 1990. Ainda, verifica-se que o benefício do pai era de valor mínimo, não permitindo concluir que o autor dependesse do rendimento do pai para sobreviver. Por tudo isso, tenho que não restou comprovada a dependência econômica do autor em relação ao falecido. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato" ), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ) e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" ), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5020892-84.2023.4.04.0000/SC RELATOR : Juiz Federal LADEMIRO DORS FILHO AGRAVADO : DIOGO STEFANI PEREIRA ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) EMENTA Agravo de instrumento. decisão que, em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, homologou como devida a quantia de R$ 72.391,31, conforme cálculo apresentado pelo exequente. 1. No que tange ao requerimento para afastamento da suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, a matéria não foi objeto de decisão na instância de origem, razão pela qual deixo de examiná-la sob pena de supressão de instância. 2. O executado não impugnou especificamente os parâmetros do cálculo da parte exequente. 3. Agravo de instrumento conhecido em parte e improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente o agravo de instrumento e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006555-87.2023.8.24.0004/SC AUTOR : MARILUZ DAL TOE DE PRA ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) RÉU : ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO SUL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAO (OAB SC023244) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial. Para a produção da prova pericial nomeio perito o engenheiro mecânico ANDRE SUSSUMU IGARASHI , com cadastro no Eproc. A teor do art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais será adiantado pela parte ré. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de quinze dias, impugnem fundamentadamente a nomeação (se for o caso), indiquem assistente técnico (com o telefone, endereço e e-mail de contato para fins do art. 466, § 2º, do CPC) e apresentem quesitos. Após, oficie-se ao perito, com cópia dos quesitos e da presente decisão, para que, no prazo de cinco dias: a) diga se aceita ou não a nomeação; b) formule proposta de honorários; c) indique documentos que, eventualmente, não estejam nos autos, mas o acesso a eles seja necessário. Em seguida, intimem-se as partes, para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o valor dos honorários. Se o perito solicitar a apresentação de documento por alguma das partes, deverá a responsável ser intimada para juntá-lo aos autos no prazo de quinze dias. Com impugnação, venham os autos conclusos. Do contrário, não havendo impugnação: a) Desde já homologo o montante pleiteado e, salvo em relação à parte que seja beneficiária de justiça gratuita, determino a intimação da parte responsável pelo pagamento dos honorários para depositá-los em juízo no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova pericial. b) Efetuado o pagamento (se for o caso) e juntados os eventuais documentos solicitados, oficie-se ao profissional nomeado para que dê início à perícia (cujo resultado deverá ser apresentado em até 60 dias). Salvo se não houver diligência a ser acompanhada pelas partes, isto é, se a perícia se limitar a análise de documentos que estejam nos autos, o perito deverá comunicar a este juízo com antecedência a data da perícia bem como, com antecedência mínima de cinco dias, informá-la aos assistentes técnicos indicados (guardando, conforme o meio de comunicação escolhido, cópia do respectivo e-mail, mensagem de texto, etc.). c) Juntado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem suas considerações e, se for o caso, apresentação dos pareceres de seus assistentes técnicos. Desde já ressalto que eventual impugnação ao laudo do perito que tenha conteúdo contábil deverá ser feita clara e fundamentadamente, isto é, não bastará indicar o montante ao qual o assistente técnico chegou, mas também apontar o porquê de o cálculo do perito ter sido divergente, isto é, em que os critérios divergiram e qual o equívoco que o perito teria, em tese, cometido. Intimem-se. Cumpra-se.
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