Bianca Porto

Bianca Porto

Número da OAB: OAB/SC 050090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Porto possui 144 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRT12, TRF4, TJRS, TJSC
Nome: BIANCA PORTO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000223-36.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : FILIPE BAUER MACIEL ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) EXECUTADO : OSTERMANN CLINICA INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A) : RENAN CIOFF DE SANT' ANA (OAB SC040664) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo a presente impugnação à penhora nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. Intime-se o impugnado para manifestação em cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000223-36.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : FILIPE BAUER MACIEL ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) EXECUTADO : OSTERMANN CLINICA INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A) : RENAN CIOFF DE SANT' ANA (OAB SC040664) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo a presente impugnação à penhora nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. Intime-se o impugnado para manifestação em cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003785-73.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ARLINDO AGOSTINHO SANGALETTI ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos, colhe-se da inicial que o autor almeja a cobrança de cheque(s) de titularidade da parte requerida. Ocorre que "na ação de cobrança, prevista no art. 62 da Lei nº 7.357/1985 é imprescindível a demonstração da causa debendi, não apenas porque o cheque já perdeu sua natureza cambial, mas porque o referido dispositivo legal é claro ao afirmar que tal ação deve ser “fundada na relação causal” (Recurso Cível, Nº 71008342651, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 28-08-2019). Tal entendimento consubstancia-se na exigência de que, logo na petição inicial, o autor já indique e demonstre a relação jurídica que deu causa à emissão do cheque que está cobrando. Esta conclusão, inclusive, decorre da própria literalidade da Lei nº 7.357/1985, em seus artigos 59 a 62: Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Art. 60 A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo. Art. 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei. Art. 62 Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento . [grifou-se] Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar e demostrar (comprovar) a causa debendi do(s) cheque(s) objeto de cobrança, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009192-40.2025.8.24.0004 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009192-40.2025.8.24.0004/SC AUTOR : PAULO CESAR NADOLNY ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense . No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve " preferencialmente " serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res. CNJ nº 125/2010). Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito , com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). O(a) advogado(a) deverá trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense , a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. Cite(m)-se e intime(m)-se. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008461-44.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 25/06/2025.
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