Bianca Porto Miliolli
Bianca Porto Miliolli
Número da OAB:
OAB/SC 050090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Porto Miliolli possui 152 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJRS
Nome:
BIANCA PORTO MILIOLLI
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301151-82.2014.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LEONILTON DE PAULA CARLOS ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSÉ MULLER (OAB SC025366) ADVOGADO(A) : DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) EXECUTADO : EVERSON JOSE INOCENCIO ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) DESPACHO/DECISÃO I - Realizado o bloqueio de numerário pelo SISBAJUD, a parte executada formulou pedido de impenhorabilidade, ao argumento de que os valores bloqueados são oriundos de salário ( evento 177, DOC1 ). Conforme se depreende do detalhamento do SISBAJUD do evento 188, DOC1 , foi bloqueada a quantia de R$ 8.003,60 de conta bancária de titularidade do executado e, de acordo com o extrato do evento 177, DOC7 , o valor bloqueado é originário de salário creditado no dia 11/06/2025. Outrossim, considerando que a ordem de bloqueio foi "cumprida parcialmente por insuficiência de saldo", fica evidente que o valor bloqueado correspondia ao saldo existente na época. Dispõe o art. 833 do Código de Processo Civil, que: "São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". Sobre a impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. (...) III É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda . (AgInt no REsp 1920434 /RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2021, DJe 17/03/2021) (grifei) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ABRANGÊNCIA DE OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A ORIENTAÇÃO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA 83/STJ. (...) Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649)" (REsp 1.230.060/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe de 29/08/2014) (...) (AgInt no AREsp 1717962 /SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 23/02/2021) (grifei) No presente caso, a situação acima relatada enquadra-se nas hipóteses de impenhorabilidade acima mencionadas, pois o montante bloqueado é oriundo de salário. Diante do exposto, RECONHEÇO a IMPENHORABILIDADE dos valores bloqueados nas contas bancárias de titularidade do executado. Promova-se a interrupção da reiteração da ordem SISBAJUD, com desbloqueio dos valores diretamente no referido sistema. II - Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo de débito atualizado e indique bens penhoráveis em nome da parte devedora. III - Cumpra-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002222-55.2018.8.24.0069/SC RÉU : ERIKE IAGO MOREIRA SUTIL ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ATO ORDINATÓRIO Tendo em conta o petitório presente no evento 172, segue o link à procuradora da parte ré: BIANCA PORTO MILIOLLI: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=yVuGBFYpgzgJBdOnfcJ7XikQ%2FlK4fIi3KjxJ342RYRnG6VoQpp%2F3gsMR5UtE%2BirjoeJol6%2F0uXTP03MH6QhmMA%3D%3D
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003785-73.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ARLINDO AGOSTINHO SANGALETTI ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos, colhe-se da inicial que o autor almeja a cobrança de cheque(s) de titularidade da parte requerida. Ocorre que "na ação de cobrança, prevista no art. 62 da Lei nº 7.357/1985 é imprescindível a demonstração da causa debendi, não apenas porque o cheque já perdeu sua natureza cambial, mas porque o referido dispositivo legal é claro ao afirmar que tal ação deve ser “fundada na relação causal” (Recurso Cível, Nº 71008342651, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 28-08-2019). Tal entendimento consubstancia-se na exigência de que, logo na petição inicial, o autor já indique e demonstre a relação jurídica que deu causa à emissão do cheque que está cobrando. Esta conclusão, inclusive, decorre da própria literalidade da Lei nº 7.357/1985, em seus artigos 59 a 62: Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Art. 60 A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo. Art. 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei. Art. 62 Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento . [grifou-se] Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar e demostrar (comprovar) a causa debendi do(s) cheque(s) objeto de cobrança, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002313-97.2025.4.04.7217 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002292-24.2025.4.04.7217 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009483-45.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE : COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Homologo a desistência da penhora do veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20, Placa RLM5B31, RENAVAM 1289007940. Levante-se a restrição renajud, se for o caso. 2. Como não foram encontrados outros bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de um ano e desde já determino que, uma vez decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, seja feito o arquivamento dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC). Vale ressaltar, ademais, que o exequente pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0005768-71.2008.8.24.0004/SC AUTOR : ZELIA JOANA DE BEM FERMIANO ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) RÉU : CARLA VASCONCELLOS NEVES ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) RÉU : CARLOS OLIVEIRA NEVES ADVOGADO(A) : MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047) ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Indefiro tanto o pedido de isenção quanto o pedido de redução das custas finais formulado pela parte executada no evento 444, PET1 , tendo em vista que eventual acordo firmado nos autos da execução, foi realizado posteriormente à sentença proferida no processo de conhecimento, não sendo apto a afastar a responsabilidade pelo pagamento das custas finais do feito originário. Registro, ademais, que a dispensa do pagamento das custas prevista no art. 90, §3º do Código de Processo Civil somente se aplica quando o acordo ocorre antes da sentença. Satisfeitas as custas, arquive-se. Dil. legais.