Bianca Porto Miliolli
Bianca Porto Miliolli
Número da OAB:
OAB/SC 050090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Porto Miliolli possui 152 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJRS
Nome:
BIANCA PORTO MILIOLLI
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300547-18.2017.8.24.0069/SC EXEQUENTE : REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher custas necessárias para intimação da executada acerca do bloqueio de valores, devendo indicar o endereço em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008461-44.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SILVIO AMERICO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Tenho por bem suscitar conflito de competência. Isto porque, a inicial defende que o acidente não foi de trabalho, uma vez que ocorreu na residência do autor fora do exercício de sua atividade laboral. Tal tese, inclusive, foi reafirmada no evento 44, DOC1 . Veja-se: E a competência é firmada, no ponto, pela tese da inicial e não pela conclusão do juiz quanto ao mérito do pedido. Sob essa ótica, trata-se de ação de natureza previdenciária (e não acidentária), processada pela Justiça Estadual apenas no caso da competência delegada. A respeito, dos julgados do STJ colhe-se que: PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. PEDIDO QUE REVELA A NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência para julgar as demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado à acidente de trabalho deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir. Nesse sentido: CC 107.468/BA, 3a. Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 22/10/2009. 2. No caso dos autos, conforme se extrai da Petição Inicial, o pedido da presente ação é a Conversão de Amparo Social para Auxilio-Doença e/ou Aposentadoria, não tendo feito qualquer alusão a acidente de trabalho. Logo, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça Federal. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal de Bom Jesus da Lapa - SJ/BA . (CC n. 163.546/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) Por essas razões, suscito o presente conflito de competência. Remeta-se ao Colendo Superior Tribunal de Justiça com cópia da inicial, da manifestação do evento 44, DOC1 , da presente decisão e daquela que declinou a competência para este juízo. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002222-55.2018.8.24.0069/SC RÉU : ERIKE IAGO MOREIRA SUTIL ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação do ev. 154 e da proximidade da audiência, determino, nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, as intimações das testemunhas Gabriela Fernandes Vieira e Ernane Soares do Santos através dos números de telefone indicados no petitório ministerial para os comparecimentos virtuais ao ato instrutório designado, salientando nas cientificações que serão ouvidas de forma remota onde se encontrarem, por sistema de videoconferência, mediante links de acesso que serão oportunamente encaminhados. Cumpra-se. 2. No mais, é certo que, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC (aqui aplicável por conta do disposto no art. 3º do CPP), " presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço ". Logo, sendo dever do acusado atualizar seu endereço (v. TJSC, Apelação Criminal n. 0004870-83.2017.8.24.0023, da Capital, rel. Antônio Zoldan da Veiga, Quinta Câmara Criminal, j. 08-04-2020), tenho como efetivamente cumprida a cientificação do ev. 146, de modo que eventual ausência daquele na audiência designada acarretará na decretação da revelia respectiva. Intimem-se. Aguarde-se a solenidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006911-19.2022.8.24.0004/SC RELATOR : Ana Luiza da Cruz Palhares AUTOR : ARLINDO AGOSTINHO SANGALETTI ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 27/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012102-74.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ADRIAN ANTUNES DE SOUZA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) APELANTE: KATIANE ANTUNES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO INTERESSADO: JURANDIR OTAVIO DE SOUZA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES ADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002338-64.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ANTONINHO FERNANDES ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090) ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) DESPACHO/DECISÃO A parte autora/exequente requereu a pesquisa de endereço em nome da requerida junto aos sistemas INFOJUD, INFOSEG, SIEL, SISP, INFOTIM (Circular n. 321/2022/CGJ/TJSC) e Portal Jud VIVO (Circular n. 52/2022/CGJ/TJSC). Contudo, o Poder Judiciário Catarinense está atualmente equipado com ferramentas automatizadas para suporte jurisdicional, entre elas o Robô de Endereços, que realiza buscas em uma ampla gama de bancos de dados. Portanto, proceda-se à remessa dos autos para consulta através do CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS. Negativa a reposta acima, AUTORIZO a parte requerente/exequente ANTONINHO FERNANDES, 50185683991 ou procurador(a) VANDERLEI FERNANDES e BIANCA PORTO MILIOLLI SC014428 e SC050090 a diligenciar pelo endereço da parte requerida/executada TOP MIX FERRAGENS LTDA 45334270000177 perante o cadastro das seguintes pessoas jurídicas: a) Empresas de distribuição de energia elétrica; b) Empresas de distribuição de água; c) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; d) Prefeituras Municipais; e g) operadoras de telefonia (Claro, Oi, Tim, Vivo etc), os quais, aliás, têm se mostrado por vezes mais atualizados e efetivos que aqueles. Esta decisão servirá como ALVARÁ, com prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, a parte autora deverá impulsionar o processo, sob pena de suspensão e/ou extinção. Se a busca resultar na localização de mais de um endereço, a parte autora deverá identificar o mais recente, não se admitindo a citação/intimação para diversos paradeiros. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-83.2025.4.04.7217/SC AUTOR : PAULO JEREMIAS ADVOGADO(A) : VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) ADVOGADO(A) : BIANCA PORTO (OAB SC050090) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Honorários periciais fixados no valor de R$ 600,00 (seicentos reais), com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV), e Resolução 937/2025 do CJF, tendo em vista a dificuldade de conseguir médico cardiologista na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias nesta área. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os " quesitos da parte autora ", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.