Eliezer Rohrbacher

Eliezer Rohrbacher

Número da OAB: OAB/SC 050599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliezer Rohrbacher possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF4, TRF3, TJSC, TRT12
Nome: ELIEZER ROHRBACHER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000983-80.2025.4.04.7212/SC IMPETRANTE : VALDIR ROSSETTO ADVOGADO(A) : ELIEZER ROHRBACHER (OAB SC050599) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Custas finais pela parte Impetrante, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência do benefício de justiça gratuita. Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5012342-44.2022.8.24.0033/SC AUTOR : ISMAEL COELHO ADVOGADO(A) : BOANERGES PRADO VIANNA (OAB SP013362) ADVOGADO(A) : ELIEZER ROHRBACHER (OAB SC050599) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para efetuar o pagamento das despesas postais em 30 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010677-72.2025.8.24.0005 distribuido para Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú na data de 13/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5012342-44.2022.8.24.0033/SC AUTOR : ISMAEL COELHO ADVOGADO(A) : BOANERGES PRADO VIANNA (OAB SP013362) ADVOGADO(A) : ELIEZER ROHRBACHER (OAB SC050599) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital, medida de cunho excepcional, só está autorizada quando comprovado o exaurimento, sem sucesso, de todos os meios na localização do demandado (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4032885-29.2018.8.24.0000, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2021). No caso, não houve o esgotamento das tentativas de citação pessoal da parte demandada. Por isso, indefere-se o pedido de citação por edital. Cite-se a parte demandada nos endereços apurados nos eventos 110 e 115: Há localidade anda não diligenciada, cite-se a parte demandada no endereço: Rua Arnoldo Lopes Gonzaga, n° 493, Barra do Rio, Itajaí/SC, CEP: 88305-570. Há localidades ainda não diligenciadas, cite-se a parte demandada na pessoa de seu sócio-administrador Laércio João da Silva , nos endereços: a) Rua Camboriú, n° 830, Centro, Itajaí/SC, Cep: 88301-450, b) Rua Girassol, n°1820, Praia Morrinhos, Bombinhas/SC, CEP: 88215-000, c) Rua Duque de Caxias, n° 609, Vila Operaria, Itajaí/SC, CEP: 88303-230, d) Rua Samuel Heusi, n° 351, Apto 201, Centro, Itajaí/SC, CEP: 8830132, e) Rua Orlando Ferreira, n° 1599, Machados, Navegantes/SC, CEP: 88371-448. Por isso, indefere-se por ora o pedido de convalidação da citação por edital . Promova-se tentativa de citação nos endereços acima mencionados.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003667-74.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00052994620138240005/SC) RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho EXEQUENTE : ELIEZER ROHRBACHER ADVOGADO(A) : ELIEZER ROHRBACHER (OAB SC050599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006132-69.2025.4.04.7208/SC AUTOR : LAIANE TEIXEIRA CAPISTRANO FUMACO ADVOGADO(A) : ELIEZER ROHRBACHER (OAB SC050599) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de pedido de concessão de benefício de salário-maternidade, indeferido falta de carência. Na data de nascimento do sua filha, em 04/04/2025 ( evento 1, CERTNASC7 ), em tese, não havia qualidade de segurada, pois os recolhimentos cessaram em 03/2023, e quando retornou ao RGPS, em 03/2025, efetuou o pagamento da contribuição previdenciária em 08/04/2025, ou seja, em data posterior ao parto ( evento 5, CNIS2 ). No entanto, cabe oportunizar eventual situação de desemprego involuntário após 03/2023, a fim de se estender o período de graça. 2. Destaca-se que a orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a comprovação da qualidade de segurado pode ser feita não só por meio do registro perante o órgão próprio do Ministério do Trabalho, mas também por outros meios de prova. PREVIDENCIÁRIO. QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEMPREGO PERANTE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DE TRABALHO OU DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. COMPROVAÇÃO DO DESEMPREGO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. No caso concreto, no que diz respeito à demonstração da qualidade de segurado do recorrente, a Corte de origem, ao se embasar unicamente na ausência de comprovação do desemprego perante o órgão do Ministério de Trabalho ou da Previdência Social, destoou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 2. Com efeito, segundo entendimento da Terceira Seção do STJ, a ausência de registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. (AgRg na Pet 8.694/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 26.9.2012, DJe 9.10.2012). 3. Recurso Especial provido, determinando o retorno dos autos à origem para que oportunize ao recorrente a produção de provas e, então, julgue a causa como entender de direito. (REsp 1668380/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017) Para tanto, valem quaisquer meios de prova admitidos em direito, desde que aptos a demonstrar que a parte autora não pôde exercer atividade remunerada, formal ou informalmente, por razões involuntárias. Isso significa que não basta a mera ausência de registro em CTPS ou no CNIS. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. 1. A situação de desemprego prorroga por mais doze meses o período de graça de doze meses, estabelecido no inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, para o efeito de manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social.  2. Embora o registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social não constitua o único meio de prova admitido em juízo, a inexistência de anotação posterior ao último vínculo empregatício na carteira de trabalho não é suficiente para comprovar a condição de desempregado.  3. A ausência de exercício de qualquer atividade remunerada, inclusive na informalidade, deve ser demonstrada por outros meios de prova, até mesmo a testemunhal. 4. Diante da comprovação da situação de desemprego, o período de graça deve ser prorrogado.  5. No momento fixado pela perícia médica como data de início da incapacidade laboral, a parte autora mantinha a qualidade de segurado. (TRF4, AC 5006976-95.2019.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ADRIANE BATTISTI, juntado aos autos em 16/05/2019) Como meios de prova documental podem ser apresentados comprovantes de comparecimento à entrevista de emprego, entrega/envio de currículo, termo de rescisão contratual e outros que a parte autora entenda relevantes. Verifico precedente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que admitiu a prova de desemprego por meio de declaração de terceiros: ( ...)  Uma vez que lhe foi propiciada, nesta instância, oportunidade para apresentar provas do desemprego involuntário do falecido, a apelada apresentou os seguintes documentos: - Formulário de pedido da autora para cesta básica mensal junto à prefeitura municipal de Terra de Areia em 10/06/2011; - declaração de "um conhecido do falecido, que informa que Guido, antes do falecimento, encontrava-se na inatividade, que não fazia 'bicos' e que também não exercia qualquer atividade"; e, - declarações de "pessoas da localidade" de que o falecido "esteve procurando emprego em duas empresas na cidade". O primeiro documento não serve como meio de prova, por ser posterior ao óbito do de cujus , em 09/04/2011. As três declarações apresentadas (fls. 57/61), por outro lado, são hábeis a demonstrar que Guido José Kipper esteve procurando emprego na região em que vivia, e não apenas como pedreiro, sem sucesso. Comprovada a situação de desemprego involuntário, aplica-se o acréscimo de 12 (doze) meses previsto no §2º, art. 15, da Lei n.º 8.213/91, de modo que o de cujus manteve a qualidade de segurado desde o encerramento do último vínculo laboral (em 22/07/2009) até seu óbito (em 09/04/2011). (...) (TRF4, AC 0001219-16.2016.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, D.E. 23/10/2018) Desse modo, faculto à parte autora a juntada de novos documentos para a prova de situação de desemprego involuntário. Destaca-se que se faz necessária a apresentação de autodeclaração e de declarações de terceiros , que podem ser obtidas via email ou whattsapp, de forma a se evitar deslocamento ou contato social. Registro que das declarações deve constar o período em que a parte autora esteve desempregada por condição alheia à sua vontade (ex: de X a X, ou ... desde o encerramento do vínculo com a empresa X, em x/x/x, até a DII ou até outro marco temporal, conforme o caso), bem como a identificação tanto da parte autora quando do declarante . Prazo de 25 dias. 3. Juntados novos documentos, vista ao INSS. 4. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001330-15.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DANIEL CRISTIANO FRAGA ADVOGADO(A) : MAURO FREITAS GAULAND (OAB SC025359) EXECUTADO : REGIANE GISELE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELIEZER ROHRBACHER (OAB SC050599) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC.  Proceda-se a interrupção das ordens deferidas no evento 50 e o desbloqueio de eventual quantia penhorada no Sisbajud. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).  Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Na forma do artigo 41 da Lei 9.099/95, arquive-se.
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