Joao Francisco Zanotelli

Joao Francisco Zanotelli

Número da OAB: OAB/SC 050622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Francisco Zanotelli possui 90 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP
Nome: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (25) PRECATÓRIO (4) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003003-51.2024.8.26.0606 (processo principal 1003014-34.2022.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Batista dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a expressa concordância do exequente, HOMOLOGO o cálculo presentado pela autarquia em fls. 23/30 e ainda, HOMOLOGO a renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos referente apenas ao crédito principal e FIXO o valor devido em R$100.108,13 (R$101.122,35 - R$1.014,22), para novembro/2024, sendo R$91.080,00 como valor principal e R$9.028,13 como valor dos honorários advocatícios. Dê-se ciência ao INSS e expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos requeridos em fls. 35/37. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC), JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005180-30.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo Luiz Pontelli - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005147-40.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Kleber Machado da Silva - Vistos. Compulsando o sistema informatizado SAJ-PG5, verifico que a parte autora ingressou anteriormente com a ação acidentária autuada sob o nº 0000806-56.2012.8.26.0053, processada perante o juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho. Dessa forma, providencie a autoria a juntada de cópias da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e certidão de trânsito em julgado da(s) ação(ões) acidentária(s) previamente ajuizada(s) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, diga sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada. Cumpra-se. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054870-42.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Bruna Pereira Bastos - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) CAROLINA DE ARAÚJO SILVA RICHTER, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 08/08/2025, às 15:00 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005879-44.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Paulo Alberto Garcia - Vistos. Fls. 108: Ciente. Intime-se o requerente por carta AR digital, a dar regular andamento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009317-91.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Kleber da Silva Laranjeira - Vistos. Em juízo de retratação, nos termos do artigo 332, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e a despeito das razões do recurso de apelação interposto, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, não vislumbrando o desacerto no julgamento de improcedência do pedido. Cite-se o INSS para apresentar contrarrazões no prazo de 30 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, cumprindo-se o disposto no artigo 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, se o caso com a disponibilização de link de acesso a arquivos gravados, certificando-se. Observe a serventia o disposto no Comunicado CG nº 915/2023. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009317-91.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Kleber da Silva Laranjeira - Vistos. Em juízo de retratação, nos termos do artigo 332, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e a despeito das razões do recurso de apelação interposto, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, não vislumbrando o desacerto no julgamento de improcedência do pedido. Cite-se o INSS para apresentar contrarrazões no prazo de 30 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, cumprindo-se o disposto no artigo 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, se o caso com a disponibilização de link de acesso a arquivos gravados, certificando-se. Observe a serventia o disposto no Comunicado CG nº 915/2023. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
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