Joao Francisco Zanotelli

Joao Francisco Zanotelli

Número da OAB: OAB/SC 050622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Francisco Zanotelli possui 91 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP
Nome: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (25) PRECATÓRIO (4) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012841-28.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner Expedito de Almeida - Vistos. Fls. 315/317: Há expressa concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 288/311). Assim, homologo-os para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, tratando-se de Liquidação de Sentença, diante dos cálculos ora homologados, certifique-se desde já o trânsito em julgado da presente. Após, deverá a parte autora solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos do INSS, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, assim como fornecer os documentos digitais obrigatórios. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (ORPV ou RPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com o respectivo cadastramento, arquivem-se os presentes autos, no aguardo do respectivo pagamento (cód. 61614). Intimem-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034064-39.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Sergio Limoeiro Bittencourt - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - P.246/248. Manifeste-se o autor sobre a contestação do INSS, no prazo legal. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC), ZANOTELLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 3672/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003823-15.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Sandra Maria Pinto Santos - Vistos. Trata-se de ação cível constandoprocuraçãocomassinaturaeletrônica. Sobre a questão, dispõe o art. 105, § 1.º, do CPC que "aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei". Já a Lei n.º 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige que aassinaturadigitalseja baseada em certificadodigital art. 1.º, § 2.º, III, a, a seguir transcrito: Art. 1.º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2.º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)assinaturadigitalbaseada em certificadodigitalemitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Deve ser destacado, ainda, que a lei supracitada deverá ser analisada à luz da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, a qual instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. O art. 2.º da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 estabelece queA ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. Nesse passo, registre-se que não há prova de que a procuração anexada está assinada por meio de certificado emitido por autoridade certificadora constante do rol de autoridades cadastradas. A propósito: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DESATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO I E INCISO IV, § 3º, ARTIGO 330, INCISO I, E 321, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. INVALIDADE VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, §2º, INCISO III, ALÍNEA A, DA LEI Nº 11.419/06, E OS ARTIGOS 1º E 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2/01, QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA, E DISPÕEM QUE SOMENTE SERÁ VÁLIDA NOS PROCESSOS JUDICIAIS A ASSINATURA DIGITAL BASEADA EM CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. Apelação improvida. (TJSP; Apelação Cível 1003554-86.2024.8.26.0291; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) Por todo o exposto, determino à parte autora que, em 15 dias úteis, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 76, § 1.º, I, do CPC. Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-minuta". Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003056-74.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Marcelo Rodrigues Dama - Vistos. 1) Recebo como emenda à inicial (fls. 114/118). 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Eduardo de Moraes para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 02 de Outubro de 2025, às 14:15 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053486-44.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Welvys Bernardo Pereira Santos - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Rodrigo Monteiro, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 15/10/2025, às 14:15 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034064-39.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Sergio Limoeiro Bittencourt - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - P.230/239.Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC, observando-se o prazo em dobro para Fazenda Pública (art. 183, caput, do CPC). - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC), ZANOTELLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 3672/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005147-40.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Kleber Machado da Silva - Vistos. Cuida-se de ação acidentária. De análise dos autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio na Comarca da Capital, conforme se verifica do documento de fls.10. Pois bem, foi criado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, ficando ressalvada, portanto, a Capital, conforme Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024. Percebe-se, assim, que este núcleo especializado de justiça não tem competência para processar e julgar processos que devem tramitar na capital do Estado de São Paulo. Em razão do exposto, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC e art. 2.º Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais. Cumpra-se com presteza. Intimem-se. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
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