Eduardo Toccillo
Eduardo Toccillo
Número da OAB:
OAB/SC 050918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Toccillo possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT2, TRT12
Nome:
EDUARDO TOCCILLO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO CIVIL COLETIVA (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000641-15.2025.5.12.0046 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052500300068900000074200149?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BRUSQUE ATSum 0000852-40.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: MANUELE DA SILVA GOMES RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CEJUSC-JT/Brusque AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 cejuscbqe@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" Destinatário: MANUELE DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - Processo PJe-JT Audiência: 23/06/2025 14:20 Fica V. Sª. intimado de que foi designada audiência para TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a data e hora acima indicadas. A audiência conciliatória será realizada por meio telepresencial, conforme determinado pelo § 3º do art. 3º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. De acordo com o determinado pelo CSJT a ferramenta a ser utilizada nas audiências será o Zoom. Para participar da audiência telepresencial, V. Sª. deverá acessar a sala virtual de espera através do link abaixo: Link de acesso à sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84419523613 Para acessar a sala virtual de espera, as partes e procuradores deverão copiar o link de acesso na barra de endereço do seu navegador. Para acessar a plataforma zoom, é necessário ter instalado o aplicativo zoom no computador ou smartphone. As partes e procuradores, ao acessar a sala virtual de espera, deverão permanecer aguardando, até serem direcionados para a sala virtual de audiências, o que será feito pelo administrador da sala no momento oportuno. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018. Recomenda-se que antes do acesso, as partes e procuradores testem seus dispositivos de áudio e vídeo, a fim de evitar contratempos durante a audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Havendo dúvidas quanto ao acesso à sala virtual e participação nas audiências, a parte ou procurador(a) poderá solicitar suporte, com a devida antecedência, pelo e-mail cejuscbqe@trt12.jus.br. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. BRUSQUE/SC, 23 de maio de 2025. MARINA BARROS CAIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MANUELE DA SILVA GOMES
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BRUSQUE ATSum 0000852-40.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: MANUELE DA SILVA GOMES RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CEJUSC-JT/Brusque AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 cejuscbqe@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" Destinatário: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - Processo PJe-JT Audiência: 23/06/2025 14:20 Fica V. Sª. intimado de que foi designada audiência para TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a data e hora acima indicadas. A audiência conciliatória será realizada por meio telepresencial, conforme determinado pelo § 3º do art. 3º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. De acordo com o determinado pelo CSJT a ferramenta a ser utilizada nas audiências será o Zoom. Para participar da audiência telepresencial, V. Sª. deverá acessar a sala virtual de espera através do link abaixo: Link de acesso à sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84419523613 Para acessar a sala virtual de espera, as partes e procuradores deverão copiar o link de acesso na barra de endereço do seu navegador. Para acessar a plataforma zoom, é necessário ter instalado o aplicativo zoom no computador ou smartphone. As partes e procuradores, ao acessar a sala virtual de espera, deverão permanecer aguardando, até serem direcionados para a sala virtual de audiências, o que será feito pelo administrador da sala no momento oportuno. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018. Recomenda-se que antes do acesso, as partes e procuradores testem seus dispositivos de áudio e vídeo, a fim de evitar contratempos durante a audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Havendo dúvidas quanto ao acesso à sala virtual e participação nas audiências, a parte ou procurador(a) poderá solicitar suporte, com a devida antecedência, pelo e-mail cejuscbqe@trt12.jus.br. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. BRUSQUE/SC, 23 de maio de 2025. MARINA BARROS CAIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002144-19.2017.5.02.0012 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RIBEIRAO PRETO RECLAMADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO Edital de Leilão Judicial Unificado 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1002144-19.2017.5.02.0012 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 07/10/2025, às 11:34 horas, através do portal do leiloeiro Antonio Hissao Sato Junior - judicial.satoleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RIBEIRAO PRETO, CNPJ: 68.326.552/0001-28, exequente, e SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 52.034.840/0001-79, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: Imóvel MATRÍCULA nº 131.246 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 009.026.0233-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DE GARAGEM n°29, localizada no subsolo do EDIFÍCIO CAIUÁ, situado na Rua Humaitá n°349 (entrada), no 17º Subdistrito - Bela Vista, abrangendo uma área privativa de 30,1381m², a área comum de 5,771m², perfazendo a área total de 35,9091m² correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5435% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.3d580d5): "...Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante /adjudicante é isento dos mesmos, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista...". Imóvel AVALIADO em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Local dos bens: Rua Humaitá, nº 349, vaga nº 29, Edifício Caiuá, Bela Vista, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Antonio Hissao Sato Junior Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: federal@satoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002144-19.2017.5.02.0012 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RIBEIRAO PRETO RECLAMADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RIBEIRAO PRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002144-19.2017.5.02.0012 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RIBEIRAO PRETO Réu: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 07/10/2025, às 11:34 horas, no processo nº 1002144-19.2017.5.02.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: judicial.satoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RIBEIRAO PRETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002144-19.2017.5.02.0012 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RIBEIRAO PRETO RECLAMADO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002144-19.2017.5.02.0012 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DE RIBEIRAO PRETO Réu: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 07/10/2025, às 11:34 horas, no processo nº 1002144-19.2017.5.02.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: judicial.satoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000552-08.2024.5.12.0052 RECLAMANTE: JOSIELE WAGENKNECHT RECLAMADO: BIGUA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95935c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, observados os parâmetros da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum para todos os efeitos: 1. julgo extinto sem resolução do mérito o pedido formulado pela ré em sede reconvenção, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC; 2. julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar BIGUA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME a pagar a JOSIELE WAGENKNECHT, no prazo legal, os seguintes títulos: a) 8 horas de trabalho, pelo labor no dia 26-12-2023; b) valor equivalente a um salário da trabalhadora; c) 10% sobre o piso salarial da reclamante. Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e imposto de renda conforme fundamentação. A ré arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor bruto da condenação, em favor do patrono da reclamante. Outrossim, sendo a demandante sucumbente no pedido formulado nos itens “1”, “2” (e subitens) e “5” do rol da inicial, arcará com o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das partes contrárias, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado desses pedidos, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT. Tendo em vista que tem-se constatado que a maior parte dos Embargos Declaratórios que vêm sendo opostos perante esta Unidade judiciária não preenchem os requisitos exigidos pelos dispositivos legais que regem a matéria, o que causa prejuízo à prestação jurisdicional, acarreta volume e congestionamento processual desnecessário na Primeira Instância e, ainda, afronta os Princípios da Celeridade e da Boa-fé Processual, ficam as partes advertidas de que, para a oposição de Embargos de Declaração, deverão ser observados estritamente os art. 897-A da CLT e art. 1022 do CPC, com o devido preenchimento dos requisitos ali estabelecidos, sob pena de serem considerados protelatórios, com imposição da multa cabível, conforme art. 793-B, VII da CLT e art. 1026, §§ 2º e 3º, do CPC. Sentença liquidada, conforme demonstrativo em anexo. Custas no valor de R$91,12, calculadas sobre o valor da condenação de R$4.556,01, além de R$22,78, em decorrência dos cálculos de liquidação, pela ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIELE WAGENKNECHT